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Portaria 106/2010, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Altera o regime dos adiantamentos previstos nos regulamentos de execução do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), aprovados por portaria, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, que estabeleceu o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca .

Texto do documento

Portaria 106/2010

de 19 de Fevereiro

O Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de Maio, que estabelece o enquadramento nacional dos apoios comunitários a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) no quadro do Fundo Europeu das Pescas, permite, de acordo com o n.º 3 do seu artigo 10.º, que os regimes de apoio prevejam mecanismos de adiantamento, mediante a constituição de garantias a favor das entidades contraentes, designadamente o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) Distribuídos pelos diversos eixos, vários dos regimes de apoio, aprovados por portaria, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio, e aplicáveis no continente, concretizaram aquela possibilidade, permitindo ao promotor solicitar, após a apresentação de despesa paga correspondente a 5 % do investimento elegível, a concessão de um adiantamento até 30 % do valor dos apoios, desde que o faça até quatro meses após a data de celebração do contrato. Pode ainda o promotor, após a justificação da despesa paga correspondente a 35 % do investimento elegível, solicitar novo adiantamento, até 30 % do valor dos apoios, desde que o faça até 12 meses após a data de celebração do contrato.

Este dispositivo é idêntico em todos os regimes de apoio que contemplam a possibilidade de adiantamento: Portarias n.os 424-B/2008, de 13 de Junho (investimentos produtivos na aquicultura), 424-C/2008, de 13 de Junho (investimentos nos domínios da transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura), 424-F/2008, de 13 de Junho (investimentos a bordo e selectividade), 719-A/2008, de 31 de Julho (investimentos em portos de pesca, locais de desembarque e de abrigo), 719-B/2008, de 31 de Julho (investimentos nos domínios do desenvolvimento de novos mercados e campanhas promocionais), 719-C/2008, de 31 de Julho (apoio às acções colectivas), 723-A/2008, de 1 de Agosto (projectos piloto e transformação de embarcações de pesca), e 828-A/2008, de 8 de Agosto (desenvolvimento sustentável das zonas de pesca).

Reconhece-se pois, à possibilidade do recurso a adiantamentos, a virtualidade de incrementar o impulso inicial dos investimentos, aspecto crucial que permite esperar a boa execução dos memos. Por essa razão, entende-se ser da maior utilidade concentrar os adiantamentos na fase inicial da execução dos projectos, aumentando o montante dos mesmos dos actuais 30 % do valor dos apoios para 50 % desse valor e eliminando a possibilidade de recurso a segundo adiantamento, mantendo-se as demais condições do actual regime.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao regime dos adiantamentos previstos nos regulamentos de

execução do PROMAR aprovados por portaria, nos termos da alínea a) do n.º 2

do artigo 3.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio.

1 - É alterado o artigo 15.º do Regulamento aprovado pela Portaria 424-B/2008, de 13 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º

[...]

1 - Com a apresentação de despesa paga correspondente a 5 % do investimento elegível, o promotor poderá solicitar nas DRAP, até quatro meses após a data da celebração do contrato, a concessão do adiantamento até 50 % do valor dos apoios.

2 - (Revogado.) 3 - .................................................................

4 - .................................................................

5 - .................................................................

6 - ................................................................» 2 - É alterado o artigo 15.º do Regulamento aprovado pela Portaria 424-C/2008, de 13 de Junho, na redacção da Portaria 619/2009, de 8 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º

[...]

1 - Com a apresentação de despesa paga correspondente a 5 % do investimento elegível, o promotor poderá solicitar nas DRAP, até quatro meses após a data da celebração do contrato, a concessão do adiantamento até 50 % do valor dos apoios.

2 - (Revogado.) 3 - .................................................................

4 - .................................................................

5 - .................................................................

6 - ................................................................» 3 - É alterado o artigo 17.º do Regulamento aprovado pela Portaria 424-F/2008, de 13 de Junho, na redacção da Portaria 4/2010, de 4 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.º

[...]

1 - Com a apresentação de despesa paga correspondente a 5 % do investimento elegível, o promotor poderá solicitar nas DRAP, até quatro meses após a data da celebração do contrato, a concessão do adiantamento até 50 % do valor dos apoios.

2 - (Revogado.) 3 - .................................................................

4 - .................................................................

5 - .................................................................

6 - ................................................................» 4 - É alterado o artigo 13.º do Regulamento aprovado pela Portaria 719-A/2008, de 31 de Julho, na redacção dada pela Portaria 28/2010, de 12 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 13.º

[...]

1 - Com a apresentação de despesa paga correspondente a 5 % do investimento elegível, o promotor poderá solicitar nas DRAP, até quatro meses após a data da celebração do contrato, a concessão do adiantamento até 50 % do valor dos apoios.

2 - (Revogado.) 3 - .................................................................

4 - .................................................................

5 - .................................................................

6 - ................................................................» 5 - É alterado o artigo 12.º do Regulamento aprovado pela Portaria 719-B/2008, de 31 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

[...]

1 - Com a apresentação de despesa paga correspondente a 5 % do investimento elegível, o promotor poderá solicitar nas DRAP, até quatro meses após a data da celebração do contrato, a concessão do adiantamento até 50 % do valor dos apoios.

2 - (Revogado.) 3 - .................................................................

4 - .................................................................

5 - .................................................................

6 - ................................................................» 6 - É alterado o artigo 13.º do Regulamento aprovado pela Portaria 719-C/2008, de 31 de Julho, na redacção dada pela Portaria 44/2009, de 19 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 13.º

[...]

1 - .................................................................

2 - Com a apresentação de despesa paga correspondente a 5 % do investimento elegível, o promotor poderá solicitar nas DRAP, até quatro meses após a data da celebração do contrato, a concessão do adiantamento até 50 % do valor dos apoios.

3 - (Revogado.) 4 - .................................................................

5 - .................................................................

6 - .................................................................

7 - ................................................................» 7 - É alterado o artigo 14.º do Regulamento aprovado pela Portaria 723-A/2008, de 1 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 14.º

[...]

1 - Com a apresentação de despesa paga correspondente a 5 % do investimento elegível, o promotor poderá solicitar nas DRAP, até quatro meses após a data da celebração do contrato, a concessão do adiantamento até 50 % do valor dos apoios.

2 - (Revogado.) 3 - .................................................................

4 - .................................................................

5 - .................................................................

6 - ................................................................» 8 - É alterado o artigo 15.º do anexo iii do Regulamento aprovado pela Portaria 828-A/2008, de 8 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º

[...]

1 - Com a apresentação de despesa paga correspondente a 5 % do investimento elegível, o promotor poderá solicitar nas DRAP, até quatro meses após a data da celebração do contrato, a concessão do adiantamento até 50 % do valor dos apoios.

2 - (Revogado.) 3 - .................................................................

4 - .................................................................

5 - .................................................................

6 - ................................................................»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 10 de Fevereiro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/19/plain-270196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, no âmbito da Medida Investimentos Produtivos na Aquicultura, prevista no eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-C/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, no âmbito da Medida Transformação e Comercialização, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-F/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Selectividade, previsto na Medida Investimentos a Bordo e Selectividade, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Portaria 719-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, previsto na Medida Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Portaria 719-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios do Desenvolvimento de Novos Mercados e Campanhas Promocionais no âmbito da Medida Desenvolvimento de Novos Mercados e Campanhas Promocionais do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Portaria 719-C/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Regime de Apoio às Acções Colectivas no âmbito da Medida Acções Colectivas do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-01 - Portaria 723-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio a Projectos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca, previsto na Medida Projectos Piloto e Transformação de Embarcações de Pesca, do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Portaria 828-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define, no continente, as regras de aplicação da medida «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca» do eixo prioritário n.º 4 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-28 - Decreto-Lei 128/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 80/2008 e 81/2008, ambos de 16 de Maio, que instituem, respectivamente, o modelo de governação e o enquadramento legal do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-08 - Portaria 619/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização de Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 424-C/2008, de 13 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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