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Aviso 10327/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para a área Financeira, do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Aviso 10327/2016

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para a área Financeira, do Instituto Politécnico de Lisboa. 1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho de 18.04.2016do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para a área Financeira, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado para 2016.

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 7-A/2016 de 30 de março, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 36877, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 06.06.2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA, atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro.

5 - Âmbito do Recrutamento - o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

6 - Local de Trabalho - Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e suas Unidades Orgânicas.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2016:

Desenvolvimento de todo o processo contabilístico da despesa e da receita;

Colaboração na elaboração do Orçamento;

Colaboração no pedido de libertação de créditos mensal;

Elaboração dos balancetes mensais e outros mapas para a prestação Acompanhamento e colaboração nos lançamentos informáticos nos de contas à tutela; seguintes âmbitos:

CIBE SIGO Quaisquer outras tarefas para que seja solicitada de índole técnica na área financeira;

Assessorar o responsável da área financeira;

Proceder ao levantamento das necessidades financeiras em função do plano de atividades;

Assegurar a execução do orçamento de funcionamento, acompanhando e monitorizando a respetiva execução, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposições legais aplicáveis;

Assegurar a correta e eficiente elaboração da STF;

Monitorizar a arrecadação de receitas próprias e comunitárias assim como a sua contabilização e atualização permanente;

Proceder à análise permanente da evolução da execução do orçamento, elaborando relatórios mensais para análise da Direção ou para reporte ao Coordenador do Programa e à Direção Geral do Orçamento, promovendo o bom relacionamento desta Instituição com estas entidades;

Monitorizar a execução do orçamento, ao nível da contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, assegurando o cumprimento de todas as regras legais, através da elaboração de relatórios, pareceres e estudos;

Preparar os procedimentos de elaboração da conta de gerência em estrita obediência pelas regras em vigor;

Preparar os procedimentos de elaboração do balanço, demonstração de resultados e mapa de fluxos de caixa e proceder sua análise em relatório periódico de acordo com as regras da contabilidade pública.

Competências:

Orientação para Resultados:

Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.

Análise da informação e sentido crítico:

Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacionálos de forma lógica e com sentido crítico.

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço:

Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.

Iniciativa e autonomia:

Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucionálos. 8 - Requisitos de admissão:

Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):

Ser detentor de Licenciatura classificada com os Cód. 31, 32, 34 e 46 das áreas de formação da CNAEF - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, Portaria 256/2005, de 16 de março, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8.3 - Outros requisitos previstos no artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

8.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Requisitos preferenciais:

Cursos de Formação no âmbito da contabilidade pública;

Conhecimentos de Informática na ótica do utilizador;

Possuir experiência na área financeira será fator preferencial no recrutamento;

Releva, igualmente, experiência em instituições de ensino superior.

10 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de maio, e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

11.1 - Este modelo estará disponível para “download” no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.

11.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

11.3 - Os formulários de candidatura devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae atualizado, do qual conste eventual portfolio das atividades relevantes na área aberta a concurso;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação profissional e todos que considere relevantes para comprovar as declarações prestadas;

c) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão;

d) Os candidatos, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar:

i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou.

12 - Métodos de Seleção eliminatórios “per si”, de acordo com o previsto no artigo 36.º da LTFP:

12.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, terão de realizar o seguinte primeiro método de seleção:

a) Prova de Conhecimentos.

12.2 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o primeiro método de seleção é o seguinte:

a) Avaliação Curricular.

12.3 - Os candidatos referidos no n.º 12.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método de seleção obrigatório constantes do n.º 12.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).

12.4 - O segundo método de seleção será a Entrevista Profissional de Seleção que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado como a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.5 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100 o júri irá fasear a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades.

12.6 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Enquadramento Geral:

a) Código do Procedimento Administrativo;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Púbicas;

c) Código do Trabalho;

d) Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa;

e) Estrutura e Organização do Ensino Superior em Portugal.

Bibliografia do enquadramento geral:

a) Decreto Lei 4/2015, de 07.01 (CPA);

b) Lei 35/2014, de 20.06 (LTFP) - versão atualizada;

c) Lei 7/2009, de 12.02 (Código do Trabalho) - versão atualizada;

d) Despacho normativo 20/2009, de 21.05 (Estatutos do IPL);

e) Lei 62/2007, de 10.09 (RJIES).

Enquadramento Específico:

a) Noção de contabilidade pública;

b) Despesas e receitas públicas:

noção, tipos e classificação;

c) Orçamento do Estado:

noção, elaboração e sua execução;

d) Requisitos para a realização de despesas públicas, dotação orçamental, noção de cabimento e regime duodecimal;

e) Competência para a autorização de despesas;

f) Principais tipos de documentos:

noção, identificação e classificação; sição;

g) Bens do Estado:

inventário e cadastro, aquisição, venda e aqui-h) Gestão de stocks;

i) Contratos de fornecimento e arrendamento;

j) Regime jurídico de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas.

Bibliografia do enquadramento específico:

a) Portaria 485/2008, de 24 de abril - Critérios de Autonomia Fi-b) Lei 8/1990, de 20 de fevereiro - Lei de Bases da Contabilinanceira das IESP; dade Pública;

c) Decreto Lei 155/1992, de 28 de julho - RAFE;

d) Portaria 794/2000, de 20 de setembro POC-E;

e) Portaria 671/2000, (2.ª série) de 17 de abril - CIBE;

f) Lei 91/2001, de 20 de agosto e respetivas alterações - Lei do Enquadramento Orçamental;

g) Decreto Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Classificador Económico das Receitas e das Despesas Públicas;

h) Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro e legislação complementar e respetivas alterações - CCP;

i) Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e respetivas alterações - LCPA.

12.7 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de seleção - 30 %.

12.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

12.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica. 12.10 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica;

d) E-mail com recibo de entrega da notificação.

12.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

12.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de Maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.

12.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

12.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção.

Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou na classificação final.

12.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.

14 - Constituição do júri:

Presidente - António da Trindade Nunes, Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Hélder Jorge Pinheiro Pita, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Tânia Micaela Correia de Figueiredo, Dirigente Intermédio de 2.º grau, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Vogais Suplentes:

nharia de Lisboa;

Graciette Pinto Correia, Secretária do Instituto Superior de EngePaulo Alexandre Ferreira Guerreiro, Dirigente Intermédio de 2.º grau do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, por Hélder Jorge Pinheiro Pita, professor coordenador do ISEL.

15 - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objeto de negociação de acordo com as regras constantes do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogadas pelo n.º 1 do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

15.1 - Remuneração base de referência - 1.201,48€, correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única.

16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03., em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 de julho de 2016. - O Administrador, António José Carvalho

Marques.

209797562

INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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