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Despacho 10447/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Nomeia o licenciado Ricardo Jorge Figueiredo Segurado para o cargo de secretário técnico da autoridade de gestão do Programa Operacional Mar 2020

Texto do documento

Despacho 10447/2016

O Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), incluindo o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivo Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020), para

grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitados.

20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizada na página eletrónica da DGADR em http:

// www.dgadr.pt.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidates aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da DGADR, e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da supra citada portaria. 23 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da supra citada Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGADR e em jornal de expansão nacional, por extrato.

24 - Composição do Júri:

Presidente:

Rosália Maria Isabel Martins, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão da Informação;

1.º Vogal Efetivo:

Carlos Augusto Paulos Costa Pires, Especialista Informática da DGADR, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Daniel José Alves Fernandes, Técnico de Informática da DGADR.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.

5 de agosto de 2016. - O DiretorGeral, Pedro Teixeira.

209798404

AGRICULTURA, FLORESTAS

E DESENVOLVIMENTO RURAL E MAR

Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte Despacho 10446/2016 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por Despacho de 05-11-2015, do Senhor Diretor Regional, foi determinada a integração na DRAPNorte, da Assistente Técnica, Maria do Carmo Soares Araújo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 248.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 26-06-2015, a qual vinha exercendo funções em regime de Mobilidade nesta Direção Regional. Nesta sequência foi posteriormente celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, passando a ocupar Posto de Trabalho no Mapa de Pessoal desta DRAP, de acordo com o seguinte:

209799758 o período de programação de 2014 a 2020, e define as competências da autoridade de gestão do Mar 2020.

Em coerência com o disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 8 do artigo 19.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015, de 2 de abril, criou, sob a forma de estrutura de missão, a autoridade de gestão do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020), definiu a sua missão, composição e remunerações correspondentes.

De acordo com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 32.º do Decreto Lei 137/2014, a autoridade de gestão do Mar 2020 é composta por um gestor, coadjuvado por um gestoradjunto e dois coordenadores regionais, uma comissão de gestão e um secretariado técnico, e é designada pelo membro do Governo responsável pela área do mar.

Nos termos dos n.os 15 e 17 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015, o secretariado técnico pode integrar um máximo de três secretários técnicos, os quais são nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área do mar, sob proposta do gestor.

Em cumprimento do disposto no n.º 22 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015 e no n.º 2 do artigo 1.º dos estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, foi ouvida aquela Comissão relativamente à designação do licenciado Ricardo Jorge Figueiredo Segurado para o cargo de secretário técnico da autoridade de gestão do Mar 2020.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, no n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015, de 2 de abril, e no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro:

1 - É nomeado o licenciado Ricardo Jorge Figueiredo Segurado para o cargo de secretário técnico da autoridade de gestão do Programa Operacional Mar 2020, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015, de 2 de abril.

2 - A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação do visado, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura. 8 de agosto de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. Nota curricular Nome e data de nascimento:

Ricardo Jorge Figueiredo Segurado - 19 de janeiro de 1976 Habilitações Académicas:

Licenciado em Direito pela Universidade Internacional de Lisboa (1999) e PósGraduado em Contratação Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2012).

Experiência Profissional:

É assessor do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, desde janeiro de 2014, sendo responsável pelo acompanhamento das áreas de fundos comunitários (QREN e Portugal 2020), economia, obras públicas, transportes, energia, turismo, comunicações e direitos do consumidor.

Foi técnico Superior do Programa Operacional Fatores de Competitividade - COMPETE, de junho de 2011 a janeiro de 2014, tendo sido responsável pela análise e acompanhamento de projetos no âmbito do SIAC - Sistema de Incentivos a Ações Coletivas.

Foi assessor jurídico na Secretaria de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, de dezembro de 2009 a 20 de junho de 2011, tendo sido responsável pelo acompanhamento das matérias Hidroagrícolas, Barragens, Energia, Formação, Desenvolvimento Rural, Reserva Agrícola Nacional, Caça e Internacionalização do Setor Agrícola.

De maio de 2001 a novembro de 2009 foi técnico do GPF - Gabinete de Coordenação de Parcerias e Formação Profissional do Ministério da Economia, gestor de projetos de componente FEDER relacionados com Parcerias, Iniciativas Públicas e Internacionalização (QCA III), e de projetos no âmbito do Sistema de Incentivos a Ações Coletivas (QREN). Foi ainda, no mesmo período, gestor de projetos de Formação Profissional (FSE) e de projetos de Parceria e de Iniciativa Pública do PRIME, Programa de Incentivos à Modernização da Economia (QCA III), programa INOVJOVEM, tendo ainda colaborado na elaboração de diplomas legais sobre essas temáticas.

De dezembro de 2000 a abril de 2001 foi técnico do GDAFP - Gabinete Dinamização e Acompanhamento de Formação Profissional do Ministério da Economia e membro da equipa responsável pelo encerramento de projetos empresariais no âmbito do PEDIP II e da Iniciativa Comunitária para Pequenas e Médias Empresas (ICPME), no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio II.

Entre janeiro de 2000 e setembro de 2000 desempenhou funções de técnico no Subprograma Integrar do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, tendo sido responsável pela análise final de projetos financiados pelo Fundo Social Europeu.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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