Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por Despacho de 05-11-2015, do Senhor Diretor Regional, foi determinada a integração na DRAPNorte, da Assistente Técnica, Maria do Carmo Soares Araújo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 248.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 26-06-2015, a qual vinha exercendo funções em regime de Mobilidade nesta Direção Regional. Nesta sequência foi posteriormente celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, passando a ocupar Posto de Trabalho no Mapa de Pessoal desta DRAP, de acordo com o seguinte:
209799758 o período de programação de 2014 a 2020, e define as competências da autoridade de gestão do Mar 2020.
Em coerência com o disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 8 do artigo 19.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015, de 2 de abril, criou, sob a forma de estrutura de missão, a autoridade de gestão do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020), definiu a sua missão, composição e remunerações correspondentes.
De acordo com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 32.º do Decreto Lei 137/2014, a autoridade de gestão do Mar 2020 é composta por um