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Despacho 10446/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Contrato em Funções Públicas por tempo Indeterminado, celebrado com a trabalhadora Maria de Carmo Soares Araújo

Texto do documento

Despacho 10446/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por Despacho de 05-11-2015, do Senhor Diretor Regional, foi determinada a integração na DRAPNorte, da Assistente Técnica, Maria do Carmo Soares Araújo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 248.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 26-06-2015, a qual vinha exercendo funções em regime de Mobilidade nesta Direção Regional. Nesta sequência foi posteriormente celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, passando a ocupar Posto de Trabalho no Mapa de Pessoal desta DRAP, de acordo com o seguinte:

209799758 o período de programação de 2014 a 2020, e define as competências da autoridade de gestão do Mar 2020.

Em coerência com o disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 8 do artigo 19.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015, de 2 de abril, criou, sob a forma de estrutura de missão, a autoridade de gestão do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020), definiu a sua missão, composição e remunerações correspondentes.

De acordo com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 32.º do Decreto Lei 137/2014, a autoridade de gestão do Mar 2020 é composta por um

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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