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Aviso 10323/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico de informática adjunto (DPGI)

Texto do documento

Aviso 10323/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico de Informática Adjunto, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e com o Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, e artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, torna-se público, que, autorizado por meu despacho de 9/03/2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico de informática adjunto, do mapa de pessoal da DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 11 de abril de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse as características do posto de trabalho em causa.

3 - Local de trabalho - Direção de Serviços de Informação, Gestão e Administração (DSIGA), Divisão de Planeamento e Gestão da Informação (DPGI) da DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Assegurar a gestão garantindo a segurança e o eficiente funcionamento da infraestrutura de recursos das tecnologias da informação e das comunicações, dos dados e das aplicações informáticas, conceber, estruturar e desenvolver os sistemas aplicacionais de disponibilização de informação e serviços nos espaços web intra e extra organização, apoio na gestão das bases de dados, helpdesk aos utilizadores, configuração e manutenção de routers, firewalls, switches, rede wireless, desktops e impressoras de rede e servidores Linux/Windows, instalação e configuração de servidor de DNS Bind, instalação e utilização de equipamentos NAS, utilização do protocolo iSCSI para interação com volumes remotos, virtualização de sistemas em VMware ESXi, utilização de VPN com OpenVPN, instalação e configuração de pfSense a funcionar como proxy, com squid, squidguard e sarg, instalação e configuração de websites Joomla e Drupal. 5 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referencia a correspondente ao escalão 320, com os limites impostos na Lei 7-A/2016 de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016).

6 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Deter os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

6.2 - Ser detentor das habilitações a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março; trónico Zimbra.

6.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

6.4 - De acordo com o disposto na alínea 1), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

7 - Requisitos preferenciais:

7.1 - Formação em auditoria de sistemas de Informação;

7.2 - Formação em Administração de Sistemas Linux;

7.3 - Formação em Libreoffice (Calc, Writer e Draw);

7.4 - Experiência em administração de servidores de Correio ele-8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da DGADR - www.dgadr.pt, que, sob pena de exclusão, deve ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

8.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9:

00h as 12:

30h e das 14:

00h às 17:

00h, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Av. Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa.

9 - As candidaturas devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado dele devendo constar para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidate se integra; titular;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

10 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da citada portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidate a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do sou mérito.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 12 - O Júri pode exigir, a qualquer candidate, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do curriculum profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.

13 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vinculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, são aplicados nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada:

a) A candidatos que não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do pasto de trabalho em causa;

b) Candidatos em situação de requalificação que imediatamente antes de se encontrarem nessa situação não se encontrassem a desempenhar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa;

c) Candidatos que encontrando-se a desempenhar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

13.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, tem a duração máxima de 30 minutos e revestirá a forma oral;

13.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sabre as seguintes temáticas:

Sistemas Linux;

Virtualização;

VLANs.

13.1.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.2 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidates quo se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:

a) Habilitação Académica;

b) Formação Profissional diretamente relacionada com as exigências e competências necessários ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;

d) Avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.2.1 - Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a

20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Os candidates aprovados em cada método de seleção são convocados para o método de seleção seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da já referida Portaria.

15 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na pagina eletrónica da DGADR em http:

//www.dgadr.pt e afixada no 2.º andar da DGADR.

17 - As ponderações para a valoração final, relativamente a cada método de seleção são de 60 % para a Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e de 40 % para a Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria já mencionada.

19 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a MAR Gabinete da Ministra Despacho 10447/2016 O Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), incluindo o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivo Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020), para grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitados.

20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizada na página eletrónica da DGADR em http:

// www.dgadr.pt.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidates aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da DGADR, e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da supra citada portaria. 23 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da supra citada Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGADR e em jornal de expansão nacional, por extrato.

24 - Composição do Júri:

Presidente:

Rosália Maria Isabel Martins, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão da Informação;

1.º Vogal Efetivo:

Carlos Augusto Paulos Costa Pires, Especialista Informática da DGADR, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Daniel José Alves Fernandes, Técnico de Informática da DGADR.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.

5 de agosto de 2016. - O DiretorGeral, Pedro Teixeira.

209798404

AGRICULTURA, FLORESTAS

E DESENVOLVIMENTO RURAL E MAR

Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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