a) Autorizar a realização de despesas, desde que integradas em actividades da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa ou associadas a actividades e projectos inscritos nas medidas da LPM «Modernização da base industrial e tecnológica de defesa», «Capacidades conjuntas» e «Sistema de procurement», ou ainda inseridas em planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, bem como devidamente orçamentados e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública, relativas a:
i) Inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações;
ii) Deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, e o respectivo processamento de despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor e de acordo com as orientações definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
iii) Empreitadas de obras públicas, gestão de imóveis e as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante (euro) 299 278,74;
iv) Aquisição de bens e serviços até ao montante (euro) 299 278,74, sendo que aquelas a que correspondam despesas superiores a (euro) 100 000 ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das directivas sobre a execução do orçamento da defesa;
b) Autorizar a realização de pagamentos, em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, desde que integrados em actividades da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa ou associadas a actividades e projectos inscritos nas medidas da LPM «Modernização da base industrial e tecnológica de defesa», «Capacidades conjuntas» e «Sistema de procurement», ou ainda, inseridas em planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, bem como devidamente orçamentados, contratados e cabimentados até ao montante de (euro) 299 278,74;
c) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional;
d) Proceder à nomeação de pessoal civil ou militar para a Estação Ibéria NATO do Sistema SATCOM, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191/71 de 11 de Maio, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 1275/2009, de 19 de Outubro;
e) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, funcionários e agentes a conduzir veículos do Estado afectos à Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa;
f) Autorizar nos termos da lei, a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados nos termos do RCTFP;
g) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento, nos termos legais em vigor. Praticar os actos administrativos relativos aos actos de importação, exportação, transferências intracomunitárias e intermediação de bens e tecnologias militares, quando o parecer a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, se requerido, seja favorável;
h) Proibir a exportação de bens produzidos em território nacional, ou previamente importados, ou que se encontrem em trânsito em Portugal, com fundamento na possibilidade de lesão dos interesses da defesa nacional, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 1/86, de 2 de Janeiro;
i) Ratificar os NATO standardisation agreements (STANAG) bem como praticar os actos daí decorrentes, uma vez cumpridas, para o efeito, as necessárias condições e pressupostos;
j) Representar o Ministério da Defesa Nacional em matéria de infra-estruturas e gestão de imóveis em todos os actos, designadamente, preparatórios ou definitivos relativos à aquisição, rentabilização, alienação a qualquer título, cessão a título provisório ou cedência de uso, total ou parcial, de imóveis do património do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional;
k) Representar o Ministério da Defesa Nacional em todos os actos de gestão, disposição, administração e rentabilização decorrentes da execução da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no n.º 1 do presente despacho e nos termos do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, delego no director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, vice-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe, as competências no que se refere a:
a) Recrutamento de pessoal, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional;
b) Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
3 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos subdirectores-gerais.
4 - Este despacho produz efeitos a 1 de Novembro de 2009, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
27 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
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