Portaria 21259
O artigo 38.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, com a redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 44724, de 24 de Novembro de 1962, estabelece que serão constituídos na dependência do comandante da zona aérea de Cabo Verde e Guiné, por portaria do Secretário de Estado da Aeronáutica, as bases aéreas e os aeródromos-base, de manobra e de trânsito necessários.
Convindo actualizar as designações, a organização e os efectivos do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné e unidades dependentes;
Tendo em conta o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 43803, de 19 de Julho de 1961, no artigo 44.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei 44724, de 24 de Novembro de 1962, e no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º As designações e a localização das unidades de base e aeródromos da zona aérea de Cabo Verde e Guiné são:
(ver documento original)
2.º Os efectivos da base aérea n.º 12 e do aeródromo de trânsito n.º 1 são os constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos.
3.º O conselho administrativo da base aérea n.º 12 exerce a sua acção em relação às verbas consignadas à Força Aérea nas províncias de Cabo Verde e Guiné.
4.º As messes de oficiais e sargentos da Força Aérea constituídas pela Portaria 18982, de 24 de Janeiro de 1962, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade na zona aérea de Cabo Verde e Guiné, passam a depender do conselho administrado da base aérea n.º 12.
5.º São revogadas as Portarias n.os 18025 e 18026, de 31 de Outubro de 1960, 18658, de 12 de Agosto de 1961, e 18981, de 24 de Janeiro de 1962.
6.º Enquanto não for publicado o quadro de pessoal do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné será este comando exercido, em acumulação, pelo comando da base aérea n.º 12.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 1 de Maio de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Guiné. - J. da Silva Cunha.
MAPA I
Base aérea n.º 12
A) Oficiais e oficiais milicianos
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B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas
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C) Pessoal equiparado a militar
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D) Pessoal civil contratado
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E) Pessoal civil assalariado
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MAPA II
Aeródromo de trânsito n.º 1
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 1 de Maio de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Guiné. - J. da Silva Cunha.