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Portaria 956/73, de 31 de Dezembro

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Sumário

Determina que o comandante da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné seja um oficial do quadro de pilotos aviadores com o posto de brigadeiro.

Texto do documento

Portaria 956/73

de 31 de Dezembro

Convindo que o cargo de comandante da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné seja desempenhado por um oficial general;

Tendo em atenção o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 43803, de 19 de Julho de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º O comandante da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné é um oficial do quadro de pilotos aviadores com o posto de brigadeiro.

2.º Enquanto não for organizado o Comando da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné com quadro de pessoal próprio, o comandante daquela Zona utilizará para o desempenho deste cargo a Base Aérea n.º 12, cujo comando exercerá em acumulação com o primeiro, pelo que se dispensará, entretanto, o preenchimento do lugar de coronel piloto aviador constante do mapa I anexo à Portaria 21259, de 1 de Maio de 1965.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 31 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Mário Tello Polleri.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Guiné. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-19 - Decreto-Lei 43803 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Constitui o comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné.

  • Tem documento Em vigor 1965-05-01 - Portaria 21259 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Estabelece as designações e a localização das unidades de base e aeródromos da zona aérea de Cabo Verde e Guiné - Revoga as Portarias n.os 18025, 18026, 18658 e 18981.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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