Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É constituído o comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné, a que se refere o artigo 51.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 42074, de 31 de Dezembro de 1958.
Art. 2.º O quadro do pessoal do mesmo comando será fixado em portaria do Secretário de Estado da Aeronáutica.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Agosto de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde e Guiné. - A. Moreira.