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Decreto-lei 765/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Extingue o Comando da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné e as unidades, órgãos e serviços da Força Aérea localizados na Guiné-Bissau.

Texto do documento

Decreto-Lei 765/74

de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º, n.º 1, da Lei 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São extintos, com data de 15 de Outubro de 1974, o Comando da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné, constituído pelo Decreto-Lei 43803, de 19 de Julho de 1961, e as unidades, órgãos e serviços da Força Aérea localizados na Guiné-Bissau.

Art. 2.º O pessoal da Força Aérea que se encontrava colocado no Comando, unidades, órgãos e serviços referidos no artigo 1.º deste diploma e que está abrangido pelo disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 47550, de 22 de Fevereiro de 1967, mantém-se nas mesmas condições, de acordo com as restantes disposições legais em vigor, sendo o encargo com os abonos a que tenha direito custeado pelas verbas adequadas do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação - Forças militares extraordinárias no ultramar.

Art. 3.º Por força da extinção do Comando, unidades, órgãos e serviços referidos no artigo 1.º do presente diploma, será nomeada, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, uma comissão liquidatária, à qual incumbirá não só a liquidação de todos os bens patrimoniais do mesmo Comando, unidades, órgãos e serviços, mas ainda o processamento das despesas emergentes da execução do constante no artigo 2.º deste decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias - Victor Manuel Rodrigues Alves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 16 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-225994.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-19 - Decreto-Lei 43803 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Constitui o comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-22 - Decreto-Lei 47550 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Actualiza algumas disposições do Decreto-Lei nº 44864 de 26 de janeiro de 1963, que fixa os vencimentos dos militares dos três ramos das Forças Armadas em serviço no ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-01 - Lei 4/74 - Presidência da República

    Determina que seja da competência do Conselho dos Estados-Maiores das Forças Armadas o exercício de funções legislativas sobre matérias que respeitem à estrutura e organização das forças armadas, bem como a assuntos internos das mesmas, ou que tenham como únicos destinatários militares ou civis integrados na organização militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-12 - Portaria 361/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Manda extinguir, com data de 5 de Julho de 1975, o Aeródromo de Trânsito n.º 1, localizado na ilha do Sal, em Cabo Verde - Revoga a Portaria n.º 21259, de 1 de Maio de 1965 (unidades de base e aeródromos da zona aérea de Cabo Verde e Guiné).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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