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Portaria 18658, de 12 de Agosto

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Sumário

Fixa o quadro de pessoal do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné.

Texto do documento

Portaria 18658
Convindo fixar o quadro de pessoal do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné, referido no Decreto-Lei 43803, de 19 de Julho de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 43803, de 19 de Julho de 1961, o quadro de pessoal do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné é o constante do mapa anexo.

Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Guiné. - A. Moreira.

Comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas

(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-19 - Decreto-Lei 43803 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Constitui o comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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