Portaria 18658
Convindo fixar o quadro de pessoal do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné, referido no Decreto-Lei 43803, de 19 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 43803, de 19 de Julho de 1961, o quadro de pessoal do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné é o constante do mapa anexo.
Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Guiné. - A. Moreira.
Comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.