A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18982, de 24 de Janeiro

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Sumário

Constitui na zona aérea de Cabo Verde e Guiné messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a certo pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias.

Texto do documento

Portaria 18982
Convindo constituir na zona aérea de Cabo Verde e Guiné messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a certo pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da zona aérea de Cabo Verde e Guiné, em Bissau, uma messe, designada por "Messe de Oficiais da Força Aérea», destinada fornecer alojamento e alimentação a:

a) Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam ao aeródromo-base n.º 2 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;

b) Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Bissau;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.
2.º É constituído, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da zona aérea de Cabo Verde e Guiné, em Bissau, uma messe, designada por "Messe de Sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a) Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam ao aeródromo-base n.º 2 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade das respectivas messes;

b) Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Bissau;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.
3.º O funcionamento das Messes referidas nos números anteriores será motivo de regulamentação a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.

4.º O pessoal atribuído às messes é o constante dos quadros anexos.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 24 de Janeiro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.

Messe de Oficiais da Força Aérea e Messe de Sargentos da Força Aérea
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 24 de Janeiro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276320.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-01 - Portaria 21259 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Estabelece as designações e a localização das unidades de base e aeródromos da zona aérea de Cabo Verde e Guiné - Revoga as Portarias n.os 18025, 18026, 18658 e 18981.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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