A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 22485, de 26 de Janeiro

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Sumário

Substitui o quadro D) «Pessoal civil contratado» anexo à Portaria n.º 21259, que estabelece as designações e a localização das unidades de base e aeródromos da zona área de Cabo Verde e Guiné.

Texto do documento

Portaria 22485
Considerando que a Portaria 21259, de 1 de Maio do 1965, que criou a base aérea n.º 12, não inclui nos seus efectivos, como pessoal contratado, um médico veterinário, indispensável à inspecção sanitária dos alimentos, que as condições do mercado local obrigam a adquirir no interior da província, e à assistência médico-veterinária permanente aos cães de guerra pertencentes ao batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 12:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que o quadro D) "Pessoal civil contratado», anexo à referida Portaria 21259, de 1 de Maio de 1965, passe a ser o seguinte:

D) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 26 de Janeiro de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-01 - Portaria 21259 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Estabelece as designações e a localização das unidades de base e aeródromos da zona aérea de Cabo Verde e Guiné - Revoga as Portarias n.os 18025, 18026, 18658 e 18981.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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