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Aviso 9900/2016, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para efeitos de recrutamento e seleção tendo em vista o provimento do titular do cargo de direção superior de 1.º grau de Diretor Municipal de Administração [Ref. PC.01.2014.DMA]

Texto do documento

Aviso 9900/2016

A Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada, aplicável por força do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 20 de agosto, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, de 18 de fevereiro de 2014, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para efeitos de recrutamento e seleção tendo em vista o provimento do titular do cargo de direção superior de 1.º grau de Diretor Municipal de Administração [Ref. PC.01.2014. DMA], da Câmara Municipal de Leiria e por deliberação de 20 de janeiro de 2015, na sequência da substituição de um dos elementos do júri:

1 - Características do cargo:

1.1 - Carta de missão:

[“[...] Carta de Missão

Serviço:

Município de Leiria - Câmara Municipal de Leiria Unidade Orgânica:

Direção Municipal de Administração Cargo:

Diretor Municipal de Administração Titular:

... Período da comissão de serviço:

.../.../... a.../.../...

1 - Missão da Unidade Orgânica:

A Direção Municipal de Administração é uma unidade orgânica diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação.

2 - Principais serviços prestados:

Definir, coordenar e orientar, nos termos definidos na presente carta de missão, a atuação das unidades orgânicas instrumentais e operacionais representativas das grandes áreas de atuação do Município, a saber:

administrativa, financeira, informática, infraestruturas, manutenção, planeamento, gestão urbanística, juventude, educação, biblioteca, ação cultural, museus, turismo, desenvolvimento económico, ambiente, desporto e desenvolvimento social.

3 - Orientações Estratégicas (deliberação da Câmara Municipal de Leiria de 21 de janeiro de 2014):

3.1 - Promover o desenvolvimento económico e social;

3.2 - Assegurar as infraestruturas básicas para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes;

3.3 - Apostar no turismo e na animação cultural como fator de afirmação de Leiria;

3.4 - Fomentar políticas que protejam o ambiente;

3.5 - Prestar um serviço de excelência aos munícipes;

3.6 - Garantir o equilíbrio económico e financeiro do Município;

3.7 - Desenvolver as melhores formas de relacionamento com os principais agentes do Concelho, nomeadamente com as freguesias, as coletividades Culturais e Desportivas, as IPSS, as Instituições de Ensino e as Empresas.

4 - Objetivos a atingir:

4.1 - Eficácia:

4.1.1 - Implementar anualmente duas a três medidas que visem a simplificação administrativa dos serviços municipais [ano n, ano n+1, ano n+2, ano n+3 e ano n+4];

4.1.2 - Implementar anualmente duas a três medidas destinadas a agilizar a arrecadação de receita [ano n e ano n+1];

4.1.3 - Aumentar, anualmente, em número, novos serviços que possam ser prestados online aos clientes internos e externos [ano n, ano n+1, ano n+2, ano n+3 e ano n+4];

4.1.4 - Realizar estudo prévio de apuramento das causas de insatisfação e de desmotivação dos trabalhadores [ano n];

4.1.5 - Realizar estudo prévio de apuramento das causas de insatisfação dos clientes internos e externos [ano n];

4.1.6 - Implementar anualmente, após decisão superior, entre duas e três ações concretas destinadas a garantir a satisfação e a motivação dos trabalhadores [ano n+1, ano n+2, ano n+3 e ano n+4];

4.1.7 - Implementar anualmente entre duas e três ações concretas destinadas a garantir a satisfação dos clientes internos e externos [ano n+1, ano n+2, ano n+3 e ano n+4];

4.1.8 - Realizar e atualizar diagnósticos de apuramento de necessidades de formação e de aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores [ano n, ano n+1, ano n+2, ano n+3 e ano n+4];

4.1.9 - Implementar, após aprovação superior, os planos de frequência de ações de formação e de aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores [ano n, ano n+1, ano n+2, ano n+3 e ano n+4].

4.2 - Eficiência 4.2.1 - Aumentar anualmente o número de bens imóveis inventariados regularizados patrimonialmente, tendo por referência o ano n-1 [ano n, ano n+1, ano n+2, ano n+3 e ano n+4];

4.2.2 - Diminuir anualmente o valor apurado na conta 445 - Imobilizações em curso, constante do documento de prestação de contas do ano n-1, resultado da regularização do imobilizado em curso para imobilizado fixo [ano n, ano n+1, ano n+2, ano n+3 e ano n+4];

4.2.3 - Monitorizar e controlar anualmente o modelo integrado de gestão do Município de Leiria, através das ferramentas de gestão estratégica e operacional implementadas durante o projeto “FADIRE| Faz a diferença no rumo à excelência” [ano n, ano n+1, ano n+2, ano n+3 e ano n+4];

4.2.4 - Planear para cada exercício orçamental as atividades de natureza permanente ou temporária, incluindo eventuais alterações a introduzir nas unidades orgânicas flexíveis, bem como o respetivo mapa de pessoal que acompanha a proposta de orçamento [ano n, ano n+1, ano n+2, ano n+3 e ano n+4].

4.3 - Qualidade 4.3.1 - Avaliar anualmente o grau de satisfação e de motivação dos trabalhadores [ano n+1, ano n+2, ano n+3 e ano n+4];

4.3.2 - Avaliar anualmente o grau de satisfação dos clientes internos e externos [ano n+1, ano n+2, ano n+3 e ano n+4];

4.3.3 - Avaliar anualmente os resultados da frequência de ações de formação e de aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores [ano n+1, ano n+2, ano n+3 e ano n+4].

5 - Recursos necessários:

Os objetivos definidos na presente carta de missão serão pros-seguidos utilizando os recursos humanos e financeiros constantes, respetivamente, do Orçamento Municipal e do Mapa de Pessoal aprovados anualmente, não obstante as alterações, modificações e adequações eventualmente efetuadas àqueles documentos previsionais durante o ano civil.

Leiria, 18 de fevereiro de 2014. O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro [...]”].

1.2 - Conteúdo funcional:

no âmbito das competências previstas na estrutura nuclear da Câmara Municipal de Leiria para a Direção Municipal de Administração, conforme Despacho 16788/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 26 de dezembro, e em função da sua área de atuação:

a) Submete a despacho do presidente da câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Recebe e faz distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propõe ao presidente da câmara municipal tudo o que seja do interesse do órgão referido;

d) Colabora na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

e) Estuda os problemas de que seja encarregado pelo presidente do órgão executivo e propõe as soluções adequadas;

f) Promove a execução das decisões do presidente e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;

g) define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

h) Orienta, controla e avalia o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

i) Garante a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

j) Gere com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

k) Assegura a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

l) Efetua o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionandolhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

m) divulga junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

n) Procede de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

o) Identifica as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

p) Procede ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

q) Autoriza a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

1.3 - Remuneração base:

€ 3.734,06 e despesas de representação:

1.4 - Habilitações literárias e área de formação académica:

licenciatura na área do direito e ou da gestão.

2 - Requisitos formais de provimento:

o titular do cargo será recrutado de entre indivíduos com licenciatura concluída à data da abertura do procedimento concursal há pelo menos oito anos, vinculados à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções (artigo 11.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto).

3 - Perfil exigido:

o titular do cargo será recrutado de entre indivíduos com capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão/ orientação estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

4 - Métodos de seleção:

4.1 - Avaliação curricular [AC] - visa analisar as qualificações do candidato, mediante a análise do curriculum vitae devidamente docu-€ 778,03; mentado, tendo por base os elementos considerados de maior relevância para o cargo a ocupar:

a) Experiência profissional [A]:

trajeto profissional do candidato, com incidência sobre o tipo de cargos, funções, carreiras ou categorias exercidas, a sua relação com a área de atuação da unidade orgânica e a duração em anos;

b) Formação académica [B]:

trajeto académico do candidato, com incidência sobre o grau académico detido, a sua relação com a área de atuação da unidade orgânica;

c) Formação profissional [C]:

trajeto formativo do candidato, com incidência sobre a duração em horas, a sua relação com a área de atuação da unidade orgânica, e o correspondente momento da frequência.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às milésimas e sem arredondamentos, sendo a pontuação final obtida através da média aritmética ponderada da valoração de cada um elementos a avaliar, conforme especificado na ficha individual de avaliação curricular que constitui o anexo I à ata de reunião do júri n.º 40/2016/(URH),de 06 de maio, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada:

AC = (A x 50 %) + (B x 25 %) + (C x 25 %).

Considera-se habilitado ao procedimento o candidato que obtenha uma pontuação final igual ou superior a 9,5 valores neste método de seleção.

4.2 - Entrevista de avaliação [EA] - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências exigíveis para o exercício do cargo a ocupar, devendo permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, e tendo a duração máxima de 45 minutos:

a) Competências de gestão:

i) Colaboração:

entendida como a capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada, dinamizálas e gerar sinergias através da participação ativa;

ii) Experiência profissional:

entendida como o conjunto de saberes e experiência profissional, na área de atuação da unidade orgânica, essenciais ao adequado desempenho das funções;

iii) Formação académica:

entendida como o conjunto de saberes e informação técnica de nível superior, na área de atuação da unidade orgânica, essenciais ao adequado desempenho das funções;

iv) Formação profissional:

entendida como o conjunto de saberes e informação técnica complementar, na área de atuação da unidade orgâ-nica, essenciais ao adequado desempenho das funções;

v) Gestão da mudança e da inovação:

entendida como a capacidade para diagnosticar necessidades de mudança, aderir a novos processos de gestão e de funcionamento e apoiar ativamente a sua implementação;

vi) Liderança:

entendida como a capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizandoos para os objetivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização;

vii) Motivação:

entendida como a capacidade para reconhecer e valorizar o potencial individual dos colaboradores e promover de forma permanente a aprendizagem e atualização profissional;

viii) Orientação/Visão estratégica:

entendida como a capacidade para analisar o ambiente interno e externo, antecipar a sua evolução e prever os impactos na organização e no serviço, bem como ter uma perspetiva de gestão alargada e direcionada para o futuro de modo a definir as estratégias e os objetivos de acordo com essa visão;

ix) Orientação para o cidadão e serviço público:

entendida como a capacidade para orientar a sua atividade, respeitando os valores éticos e deontológicos do serviço público e da unidade orgânica, promovendo um serviço de qualidade;

x) Orientação para resultados:

entendida como a capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos do serviço e garantir que os resultados desejados são alcançados;

xi) Sensibilidade social:

entendida como a capacidade de se impor em situações sociais e de defender os seus interesses, sem prejuízo da capacidade para construir relacionamentos e sem perder as outras pessoas de vista;

b) Competências técnicas:

i) Análise da informação e sentido crítico:

entendida como a capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e para relacionálos de forma lógica e com visão crítica;

ii) Decisão:

entendida como a capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes das mesmas;

iii) Planeamento e organização:

entendida como a capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.

A entrevista de avaliação é expressa numa escala de 4, 8, 12, 16 e 20 valores, sendo a pontuação final obtida através do número de competências em que se verifica a presença ou a ausência dos comportamentos a elas associados, conforme especificado no guião da entrevista de avaliação que constitui o anexo II à ata de reunião do júri n.º 40/2016/(URH), de 06 de maio, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada:

00 ou mais, 05 ou mais, 08 ou mais, 11 ou mais e 14, respetivamente.

Considera-se habilitado ao procedimento o candidato que, tendo comparecido à aplicação, obtenha uma pontuação final igual ou superior a 12 valores neste método de seleção.

4.3 - Classificação final [CF]:

a classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às milésimas e sem arredondamentos, sendo obtida através da média aritmética ponderada da pontuação final obtida em cada um dos métodos de seleção:

CF = (AC x 55 %) + (EA x 45 %).

5 - Composição do júri:

a) Presidente:

o Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria Sr. Professor Doutor Vítor Hugo Santos Ferreira;

b) Vogais:

o Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria Sr. Professor Doutor Eugénio Pereira Lucas e a Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos do Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria Sr.ª Dr.ª Olga Cristina Marques da Rocha Baptista;

6 - Apresentação da candidatura:

a candidatura deverá ser formalizada em requerimento escrito, dirigido à Câmara Municipal de Leiria, Largo da República, 2414-006 Leiria, disponível em http:

//www.cm-leiria.pt, a apresentar no prazo de 10 dias úteis contados da data da presente publicação, e acompanhado dos seguintes documentos:

6.1 - Documentos necessários à admissão:

a) Certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, contendo a especificação da área de formação académica;

b) Declaração atualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, contendo a indicação da existência de vínculo à Administração Pú-blica;

c) Declaração de aceitação da carta de missão, sob pena de exclusão, disponível em http:

//www.cm-leiria.pt.

6.2 - Documentos necessários à avaliação:

a) Curriculum vitae;

b) Declarações de experiência profissional, ou outro documento idóneo, contendo a especificação do tipo de cargos, funções, carreiras e categorias exercidos, dos correspondentes conteúdos funcionais e da duração em anos;

c) Demais certificados de habilitações literárias, ou outros documentos idóneos, contendo a especificação dos outros graus académicos detidos, das áreas de formação académica;

d) Certificados de habilitações profissionais, ou outros documentos idóneos, contendo a especificação da duração em horas, das áreas de formação profissional detidas, e dos anos em que ocorreu a frequência. Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria ficam dispensados da apresentação de documentos que constem dos respetivos processos individuais.

O requerimento e os documentos que o devam acompanhar poderão ser entregues pessoalmente, no Balcão Único de Atendimento, situado no Piso 0 do Edifício dos Paços do Concelho, entre as 09:

00 e as 16:

30, de todos os dias úteis, ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal:

Câmara Municipal de Leiria, Largo da República, 2414 - 006 Leiria, até à data limite fixada, não sendo admissível a formalização de candidaturas por via eletrónica;

7 - Observações gerais:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser publicitado, na data da presente publicação, e com as necessárias adaptações, na Bolsa de Emprego Público, e inserido na página eletrónica do Município de Leiria.

25 de julho de 2016. - O VicePresidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.

309769666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2692289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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