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Despacho 16788/2013, de 26 de Dezembro

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Sumário

Aprova a 1.ª alteração da estrutura nuclear dos serviços do Município de Leiria

Texto do documento

Despacho 16788/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a deliberação da Assembleia Municipal de Leiria, de 06 de dezembro de 2013, que alterou, com efeitos ao dia 1 de janeiro de 2014, a estrutura nuclear dos serviços do Município de Leiria, aprovada por deliberação de 15 de dezembro de 2012, tomada no uso da competência prevista no artigo 6.º do referido diploma, a qual se republica.

11 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

Republicação da adequação da estrutura orgânica, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - Competências da Assembleia Municipal (artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009).

A) A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, por se considerar mais adequado à prossecução das atribuições do Município.

B) A estrutura nuclear dos serviços municipais, e as correspondentes unidades orgânicas nucleares, são as que a seguir se indicam:

Estrutura nuclear dos serviços do Município de Leiria

1 - Câmara Municipal de Leiria (CML):

1.1 - A Câmara Municipal de Leiria, para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas aos correspondentes órgãos, organiza-se da seguinte forma:

a) Direção Municipal de Administração (DMA);

b) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);

c) Departamento de Infraestruturas e Manutenção (DIEM);

d) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU).

1.2 - As competências das unidades orgânicas referidas no ponto 1.1 que constituem as unidades nucleares da estrutura interna são as seguintes:

1.2.1 - Direção Municipal de Administração (DMA):

A Direção Municipal de Administração é uma unidade orgânica diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Definir, coordenar e orientar a atuação das unidades orgânicas instrumentais e operacionais representativas das grandes áreas de atuação do Município, a saber: administrativa, financeira, informática, infraestruturas, manutenção, planeamento, gestão urbanística, juventude, educação, biblioteca, ação cultural, museus, turismo, desenvolvimento económico, ambiente, desporto e desenvolvimento social;

b) (Revogada). O titular do cargo de direção superior de 1.º grau de Diretor Municipal de Administração é recrutado de entre indivíduos com licenciatura na área do direito e ou da gestão, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica; exercendo as suas funções nos termos definidos na carta de missão. O Diretor Municipal de Administração, para além da prossecução das competências legalmente previstas, deverá assistir às reuniões da Câmara Municipal e rever as respetivas atas.

1.2.2 - Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):

O Departamento Administrativo e Financeiro é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Municipal de Administração, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Promover de forma integrada o suporte jurídico e garantir a legalidade na atuação do município;

b) Assegurar de forma integrada a existência de mecanismos administrativos adequados à promoção da ligação entre os diversos serviços municipais e destes com os munícipes;

c) Dirigir de forma integrada e coordenada as atividades de gestão financeira;

d) Garantir de forma integrada a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do município;

e) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;

f) Gerir de forma integrada e coordenada os recursos humanos.

O titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área do direito e ou da economia e ou da gestão, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

1.2.3 - Departamento de Infraestruturas e Manutenção (DIEM):

O Departamento de Infraestruturas e Manutenção é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Municipal de Administração, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Gerir a manutenção de edifícios, vias, máquinas, viaturas, espaços verdes e parques;

b) Elaborar, apreciar, acompanhar e verificar a conformidade das empreitadas e obras públicas;

c) Assegurar a tramitação dos processos para a elaboração de projetos e para as empreitadas e obras públicas;

d) Assegurar a gestão corrente dos estudos e projetos, da mobilidade e do trânsito.

O titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Infraestruturas e Manutenção é recrutado de entre indivíduos com licenciatura na área da engenharia civil e ou da arquitetura, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

1.2.4 - Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU):

O Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Municipal de Administração, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Elaborar estudos e pareceres relacionados com procedimentos do RJUE e disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;

b) Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão;

c) Assegurar a gestão da área da reabilitação urbana.

O titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística é recrutado de entre indivíduos com licenciatura na área da engenharia civil e ou da arquitetura, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2 - Para além das referidas, constituem, ainda, competências comuns às unidades orgânicas nucleares do Município de Leiria as que a seguir se indicam:

2.1 - Câmara Municipal de Leiria:

a) Processamento ordinário de expediente;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior propostas de regras ou normas julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como, de medidas de atuação adequadas no âmbito de cada serviço;

c) Avaliar e controlar o grau de cumprimento físico e financeiro, a nível setorial, das grandes opções do plano e dos restantes programas de ação, através da elaboração de indicadores de gestão e propor as medidas de ajuste necessário;

d) Colaborar na elaboração do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento, do relatório de gestão e do mapa de pessoal;

e) Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades e das subunidades orgânicas sob a sua dependência;

f) Assegurar a rigorosa, plena e atempada execução das decisões dos órgãos municipais;

g) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;

h) Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;

i) Promover e manter organizado o arquivo dos respetivos documentos e processos;

j) Promover a boa, devida e eficaz utilização das instalações, dos equipamentos e meios tecnológicos sob a sua responsabilidade;

k) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos órgãos municipais sobre assuntos que delas careçam;

l) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;

m) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;

n) Controlar as obrigações assumidas pelo e para com o Município de Leiria nos contratos, acordos de parceria e protocolos de colaboração celebrados no âmbito das atividades específicas de cada serviço.

C) 18 é o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, 17 + 1 (por recurso ao mecanismo de flexibilidade previsto no artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012), distribuídas nos termos a seguir indicados:

1 - Câmara Municipal de Leiria: 15 divisões municipais (14 + 1 desde que não seja provido 1 Diretor de departamento municipal).

D) As áreas de atuação e as competências das unidades orgânicas lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, bem como os requisitos do recrutamento e remuneração dos últimos, são os que a seguir se indicam:

1 - Câmara Municipal de Leiria:

1.1 - Unidade de Gestão dos Fundos Estruturais (UGFE):

A Unidade de Gestão dos Fundos Estruturais é uma unidade orgânica diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Preparar e gerir os processos de candidatura a financiamentos externos, e monitorizar a correspondente execução;

b) Prestar o apoio necessário às autoridades de gestão dos programas de financiamento externo e outras, nomeadamente em sede de auditoria.

O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Chefe da Unidade de Gestão dos Fundos Estruturais é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, com licenciatura na área da engenharia civil e ou da economia e ou da gestão, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma daquelas licenciaturas, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica; e será remunerado pela 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

1.2 - Unidade de Recursos Humanos (URH):

A Unidade de Recursos Humanos é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento Administrativo e Financeiro, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Garantir a elaboração, manutenção ou alteração do mapa de pessoal e do orçamento de despesas com o pessoal;

b) Assegurar a tramitação dos procedimentos de mobilidade, de recrutamento e seleção, e de integração;

c) Planear, desenvolver e monitorizar a política de formação profissional;

d) Organizar, processar e liquidar remunerações e abonos e demais procedimentos inerentes;

e) Organizar e manter atualizados os processos dos recursos humanos;

f) Controlar a assiduidade e demais procedimentos inerentes;

g) Garantir a execução e o acompanhamento do processo de avaliação de desempenho;

h) Assegurar as intervenções necessárias em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;

i) Acompanhar os processos de acumulação de funções;

j) Organizar os processos de acidente de trabalho;

k) Prestar às entidades competentes toda a informação obrigatória por lei.

O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Chefe da Unidade de Recursos Humanos é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, com licenciatura na área do direito e ou da gestão, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma daquelas licenciaturas, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica; e será remunerado pela 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

E) 41 é o número máximo total de subunidades orgânicas, distribuídas nos termos a seguir indicados:

1 - Câmara Municipal de Leiria: 10 subunidades orgânicas.

F) São revogadas as deliberações tomadas nesta matéria nas sessões de 9 de junho de 2010, de 4 de janeiro de 2011, e de 17 de dezembro de 2011.

G) As deliberações constantes das alíneas A) a F) produzem efeitos a 1 de janeiro de 2013.

H) Encontram-se suspensos os efeitos das alterações decorrentes da adequação orgânica, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, conforme preconizado no parecer n.º: DAJ 266/12, de 14 de novembro de 2012, elaborado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), nos termos a seguir indicados:

1 - Câmara Municipal de Leiria:

1.1 - Na Divisão de Recursos Humanos, até 31.12.2014, de modo a manter a comissão de serviço da Sr.ª Dr.ª Cláudia Catarina Sousa Almeida, nomeada com efeitos a 01.01.2012, para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão.

207473452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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