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Aviso 9883/2016, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento Concursal Comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, da carreira de regime especial de Especialista de Informática e categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (ref.ª SC_DSI/EI/03/2016)

Texto do documento

Aviso 9883/2016

Procedimento Concursal Comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, da carreira de regime especial de Especialista de Informática e categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (ref.ª SC_DSI/EI/03/2016). 1 - Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas(LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, da Lei 7-A/2016, de 30 de março, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho e no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por despacho

209774866 autorizador de 25 de julho de 2016, do Senhor VicePresidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, José Agostinho Veloso da Silva, no uso de competências ao abrigo do Despacho 8888/2016, publicado em DR n.º 131, 2.ª série, de 11 de julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da datada publicação do presente Aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum de ingresso com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de regime especial de Especialista de Informática e categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e confirma-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA em 29 de junho de 2016, no exercício da atribuição que é conferida a esta entidade pelo disposto na alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro.

3 - Em cumprimento das disposições conjugadas do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 37831 a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, em 04 de julho de 2016, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Local de trabalho:

Divisão de Sistemas de Informação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA).

5 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de um ano, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º, conjugado com o disposto no artigo 7.º, ambos do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

desempenho de funções na Divisão de Sistemas de Informação do IPCA nas áreas e competências previstas no artigo 6.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do IPCA, de acordo com a Portaria 358/2002, de

3 de abril, e conforme a caracterização do lugar no mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave:

Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;

Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados.

7 - Requisitos de admissão:

os candidatos devem reunir, até ao termos do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, nos termos do disposto no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas) Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Especialista de Informática, designadamente a posse do grau de Licenciatura no domínio da informática.

Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau académico.

7.3 - Nos termos do disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.4 - Requisitos preferenciais Constituem requisitos preferenciais os seguintes:

Titularidade de licenciatura na área de sistemas e comunicação Possuir conhecimentos e experiência, superior a 3 anos, em parametrização, configuração e gestão de ativos de rede;

Administração de servidores MS Windows e aplicações específicas de centro de dados em tecnologia Microsoft Administração e configuração de equipamentos de segurança periférica em firewall, IDS e sistemas na área alarmística.

8 - Prazo de entrega das candidaturas:

10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização da candidatura:

nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em www.ipca.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos, Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 9.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados das ações de formação profissional;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

e) Os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego pú-blico, para além dos elementos referidos no número anterior, devem ainda entregar:

i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

ii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

9.3 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

10 - Métodos de seleção:

Avaliação Curricular (eliminatória);

Prova de Conhecimentos (eliminatória);

Entrevista Profissional de Seleção.

11 - Valoração dos métodos de seleção Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,35 AC + 0,40 PC + 0,25 EPS

Em que:

CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular PC = Prova de Conhecimentos EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12 - Avaliação Curricular A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13 - Prova de conhecimentos A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

A Prova de Conhecimentos assume a forma escrita, é de realização individual e efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificadas no presente Aviso. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático, podendo, contudo, ser utilizada máquina de calcular simples. A Prova de Conhecimentos incide sobre as seguintes temáticas:

a) Arquitetura de infraestruturas de tecnologias de informação;

b) Administração de sistemas;

c) Segurança dos sistemas informáticos;

d) Comunicação de dados;

e) Os desafios da sociedade de informação;

f) Gestão de projetos informáticos g) Legislação relacionada com funções públicas;

h) Regulamentos e procedimentos da instituição;

Bibliografia técnica necessária à realização da prova de conhecimentos:

a) Planeamento de Sistemas de Informação, L. Amaral e L. Varajão, FCA, 2007 2015 FCA, 2010

b) Gestão de Projetos de Software, António Miguel, FCA, 5.ª edição, c) Windows Server 2008 R2 - Curso Completo;

António Rosa;

2005

d) Administração de Redes Informáticas;

Fernando Boavida, Mário Bernardes, Pedro Vapi;

FCA, 2011

e) CCNA - Cisco Certified Network Associate - Study Guide;

Todd Lammle;

Wiley, 2007

f) Operating System Concepts, 8th Edition;

Abraham Silberschatz, Peter B. Galvin, Greg Gagne;

Wiley, 2008

g) Operating Systems;

Williams Stallings;

Prentice Hall, 5.ª edição, h) The Illustrated Network, How TCPIP Works in a Modern Network;

Walter Goralski;

Morgan Kaufmann, 2008

i) Engenharia de Redes Informáticas;

Edmundo Monteiro, Fernando Boavida;

FCA, 2011

Magalhães;

FCA, 2013

Guedes;

FCA, 2003

j) Redes de Computadores, Curso Completo;

José Gouveia, Alberto

k) Tecnologia de Sistemas Distribuídos;

José Alves Marques, Paulo

l) Segurança em Redes Informáticas;

André Zúquete;

FCA,2013 m) Firewalls - Soluções Práticas;

Osvaldo Santos;

FCA, 2011

Legislação e Regulamentos necessários à realização da prova de conhecimentos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

Regulamento Orgânico do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Regulamento 375/2012, de 21 de agosto;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:

Lei 62/2007, de 10 de setembro;

20 de junho;

Lei Geral do Trabalho em funções Públicas - Lei 35/2014, de Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Públi-ca - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Código de Procedimento Administrativo;

14 - Entrevista Profissional de Seleção A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Estágio:

O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.

16 - Júri do procedimento concursal:

Composição:

Presidente:

Maria Manuela Cruz da Cunha, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Tecnologia, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Vogais Efetivos:

1.º João Carlos Cardoso da Silva, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

2.º Anabela Ferreira da Silva, Técnica Superior da Divisão de Recursos

Humanos, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

Vogais suplentes:

1.º Nuno Sérgio Mendes Dias, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

2.º Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho, Diretora dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

25 de julho de 2016. - O VicePresidente, José Agostinho Veloso da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2692243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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