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Despacho 8888/2016, de 11 de Julho

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Sumário

Designação do vice-presidente, Dr. José Agostinho Veloso da Silva, para substituição temporária do Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 8888/2016

Designação do vicepresidente, Dr. José Agostinho Veloso da Silva

para substituição temporária do Presidente do IPCA

Nos termos do artigo 91.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em conjugação com o artigo 36.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aprovados e republicados pelo Despacho Normativo 15/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 5 de novembro, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo 20/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 201, de 14 de outubro, quando se verifique a incapacidade temporária do Presidente do IPCA, assume as suas funções o vicepresidente por ele designado e, na falta de indicação, assume as suas funções o vicepresidente designado pelo conselho geral.

Face ao exposto, designo o vicepresidente, Dr. José Agostinho Veloso da Silva, para me substituir, desempenhando as funções que competem ao Presidente do IPCA, a partir desta data e durante o período de incapacidade temporária.

7 de junho de 2016. - O Presidente do IPCA, Prof. Doutor João

Baptista da Costa Carvalho.

209697957

INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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