Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Assistente Técnico.
Procedimento Concursal
1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, adaptado à administração local pelo Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, faço publico que, na sequência da autorização vertida na deliberação da Assembleia de Freguesia de 25 de junho de 2016, sob proposta da Junta de Freguesia de 09 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Carreira de Assistente Técnico - 2 postos de trabalho 2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia para o posto de trabalho a ocupar.
A Junta de Freguesia de União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais, encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
3 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de abril, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto Lei 04/2015 de 07 de janeiro.
4 - Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais.
5 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar:
O posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tal como descrito no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
6 - Remuneração base prevista:
Posição 1, nível remuneratório 5 da carreira/categoria de Assistente Técnico atualmente fixada em € 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).
7 - Requisitos de Admissão:
Podem candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7.1 - Área de Recrutamento:
Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
8 - Habilitações Literárias Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
Escolaridade obrigatória que se determina em função da data de nascimento dos candidatos, nos seguintes termos:
Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade;
Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade;
A partir de 1 de janeiro de 1981 - 9 anos de escolaridade;
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidaturas:
10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República;
9.2 - Forma:
As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de Formulário Tipo, o qual se encontra disponível na Junta de Freguesia, ou solicitado e entregue pessoalmente, devidamente assinado e datado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal e apresentadas diretamente nas instalações da Junta de Freguesia, sita Rua Padre Feliciano Oliveira, n.º 15, 2435-284 Freixianda, no horário de atendimento ao público:
das 09h00 às 12h30 m e das 14h00 m às 17h30 m, ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência:
<< Procedimento Concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico >>.
9.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte/ NIF ou cartão de cidadão;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;
Comprovativo das ações de formação frequentadas;
Curriculum profissional detalhado;
9.4 - Candidatos com vínculo de emprego público:
Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de Seleção 13.1 - Este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as atividades inerentes à caraterização do posto de trabalho a ocupar.
No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lein.º 35/2014, de 20 de junho, e pelo n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como pelo artigo 7.º daquela Portaria, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as funções acima descritas, serão sujeitos a estes métodos de seleção, salvo se expressamente renunciarem no formulário de candidatura;
b) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - para os restantes candidatos.
14 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
15 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC):
15.1 - A prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores;
15.2 - A prova escrita de conhecimentos será escrita, em suporte papel, será de natureza teórica, de respostas de escolha múltipla e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e versará sobre as seguintes matérias:
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 23/2009, de 18 de março, e 38/2012, de 23 de Julho, e alterado pelas Leis 120/2015, de 01 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de Outubro e 105/2009, de 14 de setembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
16 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
OF = (AC ou PECx0,60) + (EPSx0,40) sendo:
OF= Ordenação Final AC= Avaliação Curricular PEC= Prova Escrita de Conhecimentos EPS= Entrevista Profissional de Seleção
17 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.
18 - Os métodos de seleção têm carácter eliminatório de per si sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.
20 - A Prova Escrita de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Seleção serão realizadas em data, hora e local a comunicar oportunamente. 21 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. 22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no serviço da Junta de Freguesia.
23 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistemas de ordenação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
24 - Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível, e público das instalações da Junta de Freguesia.
26 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
27 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem utilizar, para o efeito, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministério de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 17 de março), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na Junta de Freguesia podendo ser entregues pessoalmente no Atendimento da Junta de Freguesia, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado à União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais, Rua Padre Feliciano Oliveira, n.º 15, 2435-284 Freixianda, ao cuidado do Sr. Presidente da Junta de Freguesia.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, « A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.
29 - Composição do Júri:
Presidente do Júri - Paulo Luís Marques Nunes Vogais Efetivos 1.º Vogal Efetivo - Marta Cristina Reis Gonçalves Pinto Galhano - que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo - Pedro Miguel Gonçalves Marques
Vogais Suplentes 1.º Vogal Suplente - Emília Marques Lourenço Pipa 2.º Vogal Suplente - Carla Simões Duarte
29.1 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
14 de julho de 2016. - O Presidente da União de Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais, Rui Manuel Simões Vital. 309778065
ENSILIS - EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO, UNIPESSOAL, L.DA
Despacho 10100/2016 A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da, entidade instituidora da Universidade Europeia, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto Lei 87/2013, de 26 de junho, comunica que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a Licenciatura em Engenharia Informática, objeto de autorização prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 16/08/2012, e de autorização de funcionamento pela Direção Geral do Ensino Superior a 29/08/2012 e registada com o n.º R/A-Cr 164/2012, cuja estrutura curricular foi publicada no Diário da República, n.º 191, 2.ª série, de 2 de outubro, Despacho 12981/2012, foi alvo de alteração da sua estrutura curricular e plano de estudos. Esta alteração cumpre a deliberação de acreditação FREGUESIA DE SÃO BERNARDO