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Despacho 1238/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Dr. Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos e designa o mesmo para substituir o Ministro da Defesa Nacional, nas faltas e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 1238/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (CPA), do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional (LOG), aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Dr. Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, as minhas competências relativas aos seguintes órgãos, serviços e entidades:

a) Secretaria-Geral;

b) Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar;

c) Instituto de Acção Social das Forças Armadas;

d) Autoridade Marítima Nacional;

e) Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas;

f) EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa SGPS, S. A.;

g) Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental;

h) Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar;

i) Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência;

j) Comissão Permanente de Contrapartidas;

l) Centro Internacional de Luta contra a Poluição no Atlântico Nordeste;

m) Cruz Vermelha Portuguesa;

n) Liga dos Combatentes;

o) Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do CPA, do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 10.º da LOG, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar as minhas competências relativas:

a) Ao acompanhamento da Agência Europeia de Segurança Marítima em articulação com o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

b) À definição das orientações estratégicas do Instituto Hidrográfico, bem como o acompanhamento da sua execução em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

c) À definição, em articulação com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, das orientações estratégicas das entidades do sector empresarial do Estado com atribuições no domínio da administração dos portos, bem como ao acompanhamento da sua execução.

3 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do CPA, do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 10.º da LOG, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, com faculdade de subdelegação, as minhas competências para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como para a realização de empreitadas, até ao limite estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

4 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do CPA, do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 10.º da LOG, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar as minhas competências relativas:

a) Ao desenvolvimento de uma política integrada do Governo para os assuntos do mar, em articulação com os demais ministérios competentes em razão da matéria;

b) À cooperação técnico-militar;

c) Ao pessoal dos serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, constantes do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho;

d) Às matérias de pessoal envolvendo quaisquer outras entidades ou outros organismos sujeitos à tutela ou à superintendência do Ministério da Defesa Nacional;

e) Aos antigos combatentes, designadamente aquelas que respeitam ao Conselho Consultivo dos Antigos Combatentes;

f) Aos deficientes, militares e civis, das Forças Armadas;

g) Às pensões de preço de sangue, às pensões por serviços excepcionais e relevantes e às pensões de ex-prisioneiros de guerra;

h) Para propor ao Primeiro-Ministro a autorização do exercício de funções públicas ou da prestação de trabalho remunerado por militares na reforma e na reserva fora da efectividade de serviço, nos casos previstos no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação (EA), aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro, bem como as condições de cumulação de remunerações, nos termos do artigo 79.º do EA;

i) Para a apreciação e a decisão de todas as formas de impugnação graciosa e, bem assim, para a apreciação, o acompanhamento e a intervenção processual nos recursos contenciosos, quando esta última não seja da competência própria de outros órgãos ou entidades.

5 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do CPA, do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 10.º da LOG, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar a competência para autorizar, nos termos definidos no Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, o exercício de actividades privadas em acumulação com funções públicas, nos casos previstos na lei.

6 - Nos termos do artigo 9.º da LOG, designo o Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.

7 - Ficam ratificados os actos praticados pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à da sua publicação, desde o dia 31 de Outubro de 2009.

22 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

202790242

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/19/plain-268489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-02 - Decreto-Lei 179/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de Dezembro, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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