a) Secretaria-Geral;
b) Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar;c) Instituto de Acção Social das Forças Armadas;
d) Autoridade Marítima Nacional;
e) Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas;f) EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa SGPS, S. A.;
g) Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental;
h) Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar;
i) Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência;
j) Comissão Permanente de Contrapartidas;
l) Centro Internacional de Luta contra a Poluição no Atlântico Nordeste;
m) Cruz Vermelha Portuguesa;
n) Liga dos Combatentes;
o) Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do CPA, do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 10.º da LOG, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar as minhas competências relativas:
a) Ao acompanhamento da Agência Europeia de Segurança Marítima em articulação com o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
b) À definição das orientações estratégicas do Instituto Hidrográfico, bem como o acompanhamento da sua execução em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
c) À definição, em articulação com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, das orientações estratégicas das entidades do sector empresarial do Estado com atribuições no domínio da administração dos portos, bem como ao acompanhamento da sua execução.
3 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do CPA, do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 10.º da LOG, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, com faculdade de subdelegação, as minhas competências para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como para a realização de empreitadas, até ao limite estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
4 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do CPA, do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 10.º da LOG, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar as minhas competências relativas:
a) Ao desenvolvimento de uma política integrada do Governo para os assuntos do mar, em articulação com os demais ministérios competentes em razão da matéria;
b) À cooperação técnico-militar;
c) Ao pessoal dos serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, constantes do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho;d) Às matérias de pessoal envolvendo quaisquer outras entidades ou outros organismos sujeitos à tutela ou à superintendência do Ministério da Defesa Nacional;
e) Aos antigos combatentes, designadamente aquelas que respeitam ao Conselho Consultivo dos Antigos Combatentes;
f) Aos deficientes, militares e civis, das Forças Armadas;
g) Às pensões de preço de sangue, às pensões por serviços excepcionais e relevantes e às pensões de ex-prisioneiros de guerra;
h) Para propor ao Primeiro-Ministro a autorização do exercício de funções públicas ou da prestação de trabalho remunerado por militares na reforma e na reserva fora da efectividade de serviço, nos casos previstos no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação (EA), aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro, bem como as condições de cumulação de remunerações, nos termos do artigo 79.º do EA;
i) Para a apreciação e a decisão de todas as formas de impugnação graciosa e, bem assim, para a apreciação, o acompanhamento e a intervenção processual nos recursos contenciosos, quando esta última não seja da competência própria de outros órgãos ou entidades.
5 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do CPA, do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 10.º da LOG, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar a competência para autorizar, nos termos definidos no Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, o exercício de actividades privadas em acumulação com funções públicas, nos casos previstos na lei.
6 - Nos termos do artigo 9.º da LOG, designo o Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.
7 - Ficam ratificados os actos praticados pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à da sua publicação, desde o dia 31 de Outubro de 2009.
22 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
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