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Decreto 43358, de 25 de Novembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios do Exército, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações nos orçamentos dos Ministérios da Justiça, do Exército, da Educação Nacional e da Economia e nos orçamentos privativos das Administrações-Gerais dos Correios, Telégrafos e Telefones e do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 43358

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 42920 e 42948, respectivamente de 13 e 27 de Abril de 1960, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos gerais da Nação

No capítulo 3.º:

Do artigo 70.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros» ... -5000$00 Para o artigo 72.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +5000$00

Ministério do Exército

No capítulo 3.º:

Do artigo 78.º, n.º 1), alínea a) «Alimentação» ... -50000$00 Para o artigo 77.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +50000$00 Artigo 102.º:

Do n.º 2) «Munições» ... -36000$00 Para o n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +20000$00 Para o n.º 4) «Artigos de expediente ...» ... +16000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 5.º, artigo 64.º:

Do n.º 2), alínea b) «Pontes e pontões» ... -240000$00 Para o n.º 3), alínea a) «Lagos, ...» ... +240000$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 85.º «Remunerações certas ...»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -129000$00 N.º 3) «Pessoal assalariado» ... -12000$00 Para o artigo 87.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo ...» ... +70000$00 N.º 2) «Subsídios de deslocação, ...» ... +71000$00 No capítulo 13.º, artigo 124.º, n.º 1):

Da alínea b) «Material ...» ... -5000$00 Para a alínea a) «Vencimentos ...» ... +5000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 5.º:

Escola Técnica Elementar D. António da Costa (Almada)

Do artigo 793.º, n.º 2), alínea b) «Outros serviços e encargos não especificados» ...

-450$00 Para o artigo 790.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +450$00

Ministério da Economia

No capítulo 4.º:

Do artigo 32.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -6425$00 Para o artigo 34.º, n.º 3) «Fardamentos, ...» ... +6425$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 56.º, n.º 7) «Campanhas profilácticas», alínea a) «Tuberculose, ...» ...

-26000$00 Para o artigo 51.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... +6000$00 N.º 3) «Transportes» ... +20000$00 Do artigo 67.º, n.º 3) «Para instalação e manutenção das delegações ...» ... -15000$00 Para o artigo 64.º, n.º 3) «Transportes» ... +15000$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 152.º, n.º 1) «Força motriz» ... -570$00 Para o artigo 150.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +570$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 161.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -8000$00 Para o artigo 160.º, n.º 2) «Telefones» ... +8000$00 No capítulo 8.º:

Do artigo 168.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea a) «Prédios urbanos» ... -5000$00 N.º 3) «De móveis» ... -5000$00 Do artigo 169.º, n.º 1) «Impressos» ... -7000$00 Para o artigo 168.º, n.º 2), alínea a) «... Automóvel do Secretário de Estado» ...

+17000$00 Do artigo 171, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -44000$00 Para o artigo 170.º, n.º 2) «Telefones» ... +44000$00 No capítulo 23.º, artigo 335.º:

Do n.º 3), alínea a) «Parcelamento» ... -3000000$00 Para o n.º 1), alínea b) «Material e outras despesas» ... +1000000$00 Para o n.º 2) «Execução de projectos em curso, ...» ... +2000000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 98.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -6700$00 Para o artigo 100.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +6700$00 Do artigo 118.º, n.º 1) «Rendas de terrenos» ... -15000$00 Para o artigo 120.º, n.º 1) «Força motriz» ... +15000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 121.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -50000$00 Para o artigo 122.º, n.º 2), alínea a) «Pessoal dos serviços externos ...» ... +50000$00 Do artigo 131.º, n.º 1) «Para as despesas com os trabalhos de levantamento da carta magnética ...» ... -27000$00 Para o artigo 127.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +27000$00

Ministério da Saúde e Assistência

No capítulo 1.º:

Do artigo 1.º «Remunerações certas ...»:

N. 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -5000$00 N.º 2) «Pessoal destacado ...» ... -4000$00 Para o artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +9000$00 No capítulo 3.º:

Do artigo 24.º, n.º 2) «Móveis», alínea b) «Para o Parque Sanitário» ... -40000$00 Do artigo 25.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos - Para o Parque Sanitário» ... -10000$00 Para o artigo 25.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor ...» ...

+50000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 47805450$00, destinados quer reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:

Artigo 83.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «... afectos à secretaria» ... 30000$00 Artigo 90.º, n.º 1) «Despesas de turismo» ... 350000$00 Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 292.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 450000$00 Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 294.º «Despesas de anos económicos findos» ... 11500000$00 ... 12330000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 1.º «Juros», n.º 2), alínea a) «Amortizável interna - 4 por cento de 1959 (empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca - II Plano de Fomento)» ... 280000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Tesourarias dos concelhos e bairros

Artigo 81.º, n.º 2) «Transportes» ... 10000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 108.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Capítulo 9.º «Serviço de contribuições»:

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 122.º, n.º 2) «Publicidade ...» ... 28000$00 Artigo 122.º, n.º 6) «Pagamento de serviços ...» ... 284000$00

Direcções de finanças distritais e secções concelhias

Artigo 134.º, n.º 6) «Despesas com as avaliações de propriedade urbana, ...» ...

1500000$00 Capítulo 12.º «Guarda Fiscal»:

Artigo 230.º, n.º 1), alínea a) «Pessoal do quadro de reserva» ... 190000$00 ... 2322000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Cadeia Central de Lisboa»:

Artigo 211.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 133256$00

Ministério do Exército

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército - Órgãos centrais»:

Artigo 9.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 35000$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Academia Militar (Lisboa)

Artigo 55.º, n.º 8), alínea a) «Despesas com a publicação do Anuário da Academia Militar» ... 110000$00

Escola Central de Sargentos (Águeda)

Artigo 59.º, n.º 1) «Móveis» ... 222000$00 Artigo 60.º, n.º 2) «De móveis» ... 9000$00 Artigo 62.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1000$00

Escola Militar de Electromecânica (Paço de Arcos)

Artigo 72.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil nomeado por contrato» (durante seis meses):

1 desenhador de 1.ª classe ... 15600$00 1 dactilógrafo de 1.ª classe ... 9000$00 ... 24600$00 N.º 2), alínea a) «Oficiais ...» ... 308184$00 N.º 3) «Pessoal assalariado», alínea a) «Pessoal permanente» (ver nota c):

1 electricista de 1.ª classe, a 65$00 ... 11960$00 1 serralheiro mecânico de 1.ª classe, a 65$00 ... 11960$00 1 pintor de 1.ª classe, a 62$00 ... 11408$00 1 serralheiro de 1.ª classe, a 62$00 ... 11408$00 1 canalizador de 1.ª classe, a 60$00 ... 11040$00 1 carpinteiro mecânico de 1.ª classe, a 60$00 ... 11040$00 1 carpinteiro de 1.ª classe, a 60$00 ... 11040$00 1 fundidor-soldador de 1.ª classe, a 60$00 ... 11040$00 1 pedreiro de 1.ª classe, a 56$00 ... 10304$00 1 barbeiro de 1.ª classe, a 48$00 ... 8832$00 2 serventes de 1.ª classe, a 40$00 ... 14720$00 ... 124752$00 (nota c) Durante 184 dias.

Artigo 73.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações com o desempenho de funções especiais ...» ... 7200$00 N.º 2) «Gratificação pelo desempenho de serviço aéreo ...» ... 69000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Despesas gerais

Artigo 332.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1-A) «Impressos para os serviços afectos ao conselho administrativo da chefia do serviço do orçamento e administração» ... 220000$00 N.º 2-A) «Artigos de expediente e diverso material não especificado para os serviços afectos ao conselho administrativo da chefia do serviço do orçamento e administração» ... 320000$00 ... 1450736$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 11.º, n.º 2) «Prémios e condecorações» ... 250000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços internos da Direcção-Geral»:

Artigo 20.º, n.º 2) «Telefones» ... 100000$00 ... 350000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 6603$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Comissão para a aquisição de mobiliário

Artigo 60.º, n.º 1), alínea b) «Material e outras despesas» ... 200000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 71.º, n.º 2) «Despesas com obras hidráulicas a reembolsar»:

Alínea a) «Para pagamento de despesas, nos termos do artigo 280.º do Regulamento dos Serviços Hidráulicos ...» ... 500000$00 Alínea c) «Para pagamento de trabalhos de dragagens ...» ... 1000000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 89.º, n.º 1) «Móveis» ... 23000$00 Artigo 90.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... 50000$00 N.º 2), alínea a) «Veículos com motor» ... 7500$00 N.º 3) «De móveis» ... 3000$00 Artigo 92.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00 Artigo 93.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 5000$00 N.º 2) «Telefones» ... 28000$00 Artigo 95.º, n.º 3), alínea b) «Outras despesas não especificadas» ... 3500$00 ... 1841603$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 2.º, n.º 1) «Ajudas de custo ...» ... 12000$00 Artigo 4.º, n.º 1) «De semoventes: ...»:

Alínea a) «Despesas com o automóvel do Ministro» ... 46000$00 Alínea b) «Despesas com o automóvel do Subsecretário» ... 30000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 723.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 3000000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral

Artigo 737.º, n.º 1) «De móveis» ... 2200$00

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 790.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Técnica Elementar D. António da Costa, de Almada ... 5550$00 Escola Industrial Fonseca Benevides ... 6184$00 ... 11734$00

Escola Industrial e Comercial de Santo Tirso

Artigo 792.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 5880$00

Escola Industrial Fonseca Benevides

Artigo 794.º, n.º 1) «Força motriz» ... 3600$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 815.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 10441$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Serviços de inspecção e aperfeiçoamento do ensino e de administração nos distritos escolares

Direcção do Distrito Escolar de Braga

Artigo 846.º, n.º 1) «Móveis» ... 5000$00

Serviços docentes

Ensino primário

Artigo 855.º, n.º 1) «Ajudas de custo ...» ... 600000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar»:

Artigo 879.º, n.º 3) «Transportes» ... 7000$00 ... 3743855$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 8.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 167.º, n.º 1) «Móveis» ... 13500$00 Artigo 168.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor»:

Automóvel do Secretário de Estado ... 45000$00 Automóvel do Subsecretário de Estado ... 35500$00

Fundo de Fomento de Exportação

Artigo 183.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal, ...» ... 23000000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 256.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 28000$00 ... 23122000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:

Artigo 132.º «Despesas com o pessoal» ... 250000$00 Artigo 133.º «Despesas com o material» ... 510000$00 Artigo 134.º «Pagamento de serviços ...» ... 1730000$00 Artigo 136.º «Despesas de anos económicos findos» ... 10000$00 ... 2500000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 9000$00 Artigo 7.º, n.º 3) «Transportes» ... 3000$00 ... 12000$00 ... 47805450$00 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 11500000$00 Capítulo 5.º, artigo 117.º «Porto de Lisboa» ... 2500000$00 Capítulo 7.º, artigo 156.º «Reembolso de juros e amortização dos empréstimos para o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca» ... 280000$00 Capítulo 7.º, artigo 179.º «Reembolso das despesas realizadas de conta de particulares» ... 1000000$00 Capítulo 7.º, artigo 180.º «Reembolso nos termos do Regulamento dos Serviços Hidráulicos, de 19 de Dezembro de 1892» ... 500000$00 Capítulo 7.º, artigo 186.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 19000$00 Capítulo 8.º, artigo 234.º «Boletim de Agricultura ...» ... 28000$00 Capítulo 8.º, artigo 249.º «Fundo de Fomento de Exportação» ... 23000000$00 ... 38827000$00

Encargos gerais da Nação

Capítulo 4.º, artigo 79.º, n.º 1), alínea a) ... 350000$00 Capítulo 4.º, artigo 89.º, n.º 5) ... 30000$00 ... 380000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 3603139$00 Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 2) ... 480000$00 Capítulo 4.º, artigo 31.º, n.º 1), alínea b) ... 190000$00 Capítulo 7.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 9.º, artigo 119.º, n.º 1) ... 28000$00 Capítulo 9.º, artigo 124.º, n.º 1), alínea a) ... 150000$00 Capítulo 9.º, artigo 125.º, n.º 2), alínea a) ... 200000$00 Capítulo 10.º, artigo 146.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 11.º, artigo 159.º, n.º 1) ... 34000$00 Capítulo 11.º, artigo 182.º, n.º 1) ... 800000$00 Capítulo 11.º, artigo 194.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 13.º, artigo 242.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 14.º, artigo 253.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 15.º, artigo 265.º, n.º 1) ... 100000$00 ... 6095139$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 180.º, n.º 1) ... 133256$00

Ministério do Exército

Capítulo 2.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 109000$00 Capítulo 2.º, artigo 8.º, n.º 2) ... 135000$00 Capítulo 2.º, artigo 12.º, n.º 1) ... 35000$00 Capítulo 3.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 110000$00 Capítulo 3.º, artigo 57.º, n.º 1) ... 232000$00 Capítulo 3.º, artigo 72.º, n.º 1) ... 13200$00 Capítulo 8.º, artigo 312.º, n.º 1) ... 296000$00 ... 930200$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º, artigo 20.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 21.º, n.º 1) ... 120000$00 Capítulo 3.º, artigo 21.º, n.º 3) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 27.º, n.º 2) ... 25000$00 Capítulo 3.º, artigo 28.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 3.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 70000$00 Capítulo 3.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 50000$00 ... 350000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea d') ... 200000$00 Capítulo 7.º, artigo 85.º, n.º 1) ... 116000$00 ... 316000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 105.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 3.º, artigo 196.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 3.º, artigo 251.º, n.º 1), alínea a) ... 22000$00 Capítulo 4.º, artigo 733.º, n.º 1), alínea b) ... 9784$00 Capítulo 5.º, artigo 787.º, n.º 2) ... 8080$00 Capítulo 5.º, artigo 794.º, n.º 2), alínea b) ... 5550$00 Capítulo 5.º, artigo 795.º, n.º 1) ... 10441$00 Capítulo 6.º, artigo 851.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 7.º, artigo 874.º, n.º 2) ... 7000$00 ... 667855$00

Ministério da Economia

Capítulo 3.º, artigo 26.º, n.º 2), alínea a) ... 35000$00 Capítulo 8.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 36000$00 Capítulo 9.º, artigo 194.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 16.º, artigo 302.º, n.º 1) ... 18000$00 ... 94000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 2) ... 7000$00 Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 1.º, artigo 13.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 1.º, artigo 16.º, n.º 2) ... 2000$00 ... 12000$00 ... 47805450$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 211.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a quantia de 241560$00 ...

Do Ministério do Exército

A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 72.º, n.º 2), alínea a), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, passa a ter a seguinte redacção:

Oficiais, sargentos e praças da Força Aérea:

Vencimento e pré.

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 787.º, n.º 2), é alterada para:

Compreende a importância de 975920$00 ...

Do Ministério da Economia

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 16.º, artigo 302.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 382000$00 ...

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações aos orçamentos privativos da:

Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

Transferências de verba:

No capítulo 1.º:

Do artigo 11.º, n.º 6) «Missões especiais ...» ... -45000$00 Para o artigo 6.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +45000$00 Do artigo 15.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Viaturas com motor» ... -300000$00 Do artigo 16.º, n.º 1) «Valores postais ...» ... -250000$00 Para o artigo 15.º, n.º 1) «De imóveis», alínea b) «Linhas, ...» ... +550000$00 Do artigo 18.º, n.º 3) «Transportes» ... -760000$00 Para o artigo 23.º, n.º 2) «Anuidades ...» ... +760000$00 Reforços:

Capítulo 1.º «Despesa ordinária»:

1.ª Divisão (serviços de administração) Artigo 4.º, n.º 1) «De móveis» ... 60000$00 2.ª Divisão (serviços de exploração) Artigo 15.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis», alínea b) «Linhas, ...» ... 20000$00 N.º 3) «De móveis» ... 90000$00 ... 170000$00 Contrapartidas:

Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 6) ... 70000$00 Capítulo 1.º, artigo 22.º, n.º 5) ... 100000$00 ... 170000$00

Administração-Geral do Porto de Lisboa

Reforços:

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1), alínea b) «Pessoal referido no artigo 77.º ...» ... 100000$00 N.º 2) «Remunerações por trabalho nocturno, ...» ... 150000$00 Artigo 4.º, n.º 3) «Estradas» ... 50000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea c) «Livros, ...» ... 10000$00 Artigo 6.º «Despesas de conservação, ...»:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea c) «Caminhos de ferro» ... 20000$00 Alínea d) «Portos» ... 200000$00 Alínea e) «Outros imóveis» ... 50000$00 N.º 2) «De semoventes», alínea b) «...: Automóveis» ... 45000$00 Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 60000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 75000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 275000$00 Artigo 13.º «Outras encargos»:

N.º 8) «Tráfego ...» ... 1300000$00 N.º 9), alínea b) «Fundo de melhoramentos: ... Obras marítimas, ...» ... 125000$00 N.º 17) «Subsídios à construção naval no porto de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei 29603, de 16 de Maio de 1939» ... 30000$00 Artigo 15.º «Despesas de anos económicos findos» ... 10000$00 ... 2500000$00 Contrapartidas:

Receitas de exploração:

Artigo 5.º «Tráfego e pessoal de tráfego» ... 2500000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/25/plain-268443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1939-05-16 - Decreto-Lei 29603 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo, pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações, a conceder, sempre que o julgue conveniente, mediante proposta das respectivas administrações dos portos metropolitanos, um prémio sobre o preço dos navios construídos nesses portos.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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