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Aviso 9306/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Aviso destinado ao recrutamento de pessoal para ocupação de postos de trabalho do mapa de pessoal da União das Freguesias de Salvada e Quintos

Texto do documento

Aviso 9306/2016

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimentos concursais comuns destinados ao recrutamento para ocupação de postos de trabalho do mapa de pessoal da União das Freguesias de Salvada e Quintos que seguidamente se indicam, com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência 1 - um (1) Assistente Operacional - Serviços Administrativos;

Referência 2 - um (1) Assistente Operacional - Serviços Urbanos;

Referência 3 - um (1) Assistente Operacional - Educação, Cultura, Desporto, Tempos Livres e Ambiente.

1 - Os presentes procedimentos concursais, com vista ao recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, foram apreciados pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Salvada e Quintos, na sessão de 30 de junho de 2016, sob proposta da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Salvada e Quintos, aprovada em reunião ordinária de 1 de julho de 2016, com fundamento nos princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à atividade da freguesia, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na União das Freguesias de Salvada e Quintos para ocupação de idênticos postos de trabalho e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, por ter sido temporariamente dispensada, dado que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Legislação aplicável:

ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

5 - Local de trabalho:

União das Freguesias de Salvada e Quintos. 6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Conteúdo funcional da categoria de assistente operacional (grau de complexidade funcional 1) constante do Anexo à LTFP:

funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; indicando-se ainda, especificamente, para cada um dos concursos os seguintes conteúdos funcionais:

Referência 1 - desenvolvimento de funções de apoio às funções de natureza administrativa, nomeadamente elaboração de ofícios, atendimento e funções inerentes à atividade do posto de correios;

Referência 2 - desenvolvimento de funções de condução de tratores e veículos de transporte e movimentação de materiais, prestar apoio no transporte de crianças e pessoas idosas, prestar apoio em trabalhos de cargas e descargas, arrumação de materiais e conservação e manutenção de espaços e executar outras tarefas simples de natureza manual que exijam esforço físico e conhecimentos práticos;

Referência 3 - desenvolvimento de tarefas relacionadas com o recebimento, arrumação e conservação de obras literárias e com a vigilância das instalações.

6.1 - Perfil de competências:

são consideradas essenciais, para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, as seguintes competências:

Referências 1 e 3 - conhecimentos e experiência; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço; trabalho de equipa e cooperação;

Referência 2 - conhecimentos e experiência; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço; trabalho de equipa e cooperação; orientação para a segurança.

7 - A posição remuneratória de referência, de acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, é a 1.ª posição da categoria correspondente ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 530€ (quinhentos e trinta euros).

8 - Requisitos de admissão:

os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao último dia do prazo fixado de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais:

os definidos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais (nível habilitacional):

escolaridade obrigatória, em função da idade.

8.2.1 - Não é admitida a substituição da habilitação exigida por formação e/ou experiência profissionais.

8.3 - Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8.4 - Poderão ainda candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado e sem vínculo de emprego público, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por candidatos nos termos do número anterior, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e conforme previsto na autorização a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

8.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Prazo de validade:

os procedimentos concursais terão a validade de 18 meses, contados da data da homologação das listas unitárias de ordenação final, nos termos do artigo 40.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso.

10 - Formalização de candidaturas:

a apresentação de candidatura, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, deve ser efetuada, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário tipo disponível nas instalações da União das Freguesias de Salvada e Quintos, devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada.

A candidatura poderá ser entregue pessoalmente, durante o horário de atendimento, das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30, ou remetida pelo correio, em carta registada, com aviso de receção e endereçada à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Salvada e Quintos, Praça 5 de Outubro s/n.º 7800-680 Salvada. Não serão aceites candidaturas apresentadas via eletrónica.

10.1 - Documentos exigidos:

juntamente com o formulário de candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos seguidamente indicados:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas) e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos respetivos comprovativos.

10.2 - Candidatos com vínculo de emprego público:

a) Declaração autenticada, emitida à data atual pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do valor da remuneração, bem como as atividades que se encontra a exercer, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e respetiva antiguidade (na função pública, carreira e categoria), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso;

b) Declaração autenticada, emitida à data atual pelo órgão ou serviço a que pertence, da qual conste a indicação das avaliações do desempenho obtidas, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, nos últimos três anos (2012 a 2014) em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

10.3 - A apresentação ou entrega de documento falso ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Regra geral:

Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção nos procedimentos concursais indicados:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º da LTFP:

A estes candidatos, caso não tenha exercido a opção pelos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - Valoração dos métodos de seleção e classificação final:

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:

Candidatos previstos no ponto 11.1:

Classificação Final (CF) = 0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS Candidatos referidos no ponto 11.2:

Classificação Final (CF) = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS

11.4 - Prova de conhecimentos (PC):

A prova de conhecimentos, de natureza teórica, na forma escrita e de realização individual, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. A prova terá a duração máxima de 90 minutos e incide sobre os temas a que se refere a seguinte legislação, sendo admitida a respetiva consulta (legislação simples e não anotada):

Referências 1 e 3 - caracterização funcional do posto de trabalho a ocupar;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro. Referência 2 - caracterização funcional do posto de trabalho a ocupar; os tipos de faltas (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); os deveres do empregador público e do trabalhador (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

11.5 - Avaliação Psicológica (AP):

visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido (n.º 6.1 do presente aviso).

A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pela União das Freguesias de Salvada e Quintos, nos termos da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso.

11.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.7 - Avaliação Curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica (ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes);

Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

Experiência profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso, e o grau de complexidade das mesmas); e Avaliação do desempenho (relativa ao último período de três anos, 2012 a 2014), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).

11.8 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no ponto 6.1 do presente Aviso, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

12 - Critérios de desempate na ordenação final:

em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso. Caso subsista o empate, aplicar-se-á o seguinte critério de desempate:

maior valoração no fator experiência profissional da entrevista profissional de seleção.

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:

Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo afixada nas instalações da União das Freguesias de Salvada e Quintos. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso.

15 - Candidatos excluídos:

Constituem motivos de exclusão o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

No caso da Avaliação Psicológica, constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de “Não Apto”, nos termos do artigo 18.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso.

Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência dos interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

16 - Homologação e publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos:

após homologação, as listas unitárias de ordenação final são afixadas nas instalações da União das Freguesias de Salvada e Quintos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Júri do procedimento concursal:

Presidente:

Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro, Técnica Superior do Município de Beja;

Vogais efetivos:

Anabela Seleiro Mestre Rolim, Assistente Técnica da União de Freguesias de Salvador e Santa Maria da Feira, que substituirá o presidente do júri nas faltas e impedimentos, e Maria de Fátima Montes Duro Nené, Assistente Técnica da União de Freguesias de Salvador e Santa Maria da Feira;

Vogais suplentes:

Nídia Maria Ramos Ventura Cataluna e Dulce do Carmo Palma Barroso Rebocho, Assistentes Técnicas da União das Freguesias de Salvada e Quintos.

6 de julho de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de

Salvada e Quintos, Sérgio Manuel Nunes Engana.

309737532

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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