Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 artigo 8.º e do artigo 17.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, atento o disposto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), designadamente na alínea f) do n.º 1 do artigo
14.º e nos artigos 109.º e 110.º, delego:
1 - No Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, com a faculdade de subdelegação, as seguintescompetências:
1.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar noseu âmbito:
a) Direcção-Geral das Actividades Económicas, com excepção dos assuntos relativos ao comércio, turismo e serviços, ao relacionamento económico externo e ao comérciointernacional;
b) Direcções Regionais da Economia, no que se refere às matérias específicas relativas à administração industrial, recursos geológicos e mineiros;c) Direcção-Geral de Energia e Geologia, nas matérias relativas aos recursos
geológicos e mineiros;
d) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., nas matérias relativas aosrecursos geológicos e mineiros;
e) Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.;f) Instituto Financeiro do Desenvolvimento Regional, I. P.;
g) Comissão Permanente de Contrapartidas;
h) Comissões de coordenação e desenvolvimento regional, em matéria de desenvolvimento regional e de fundos comunitários, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro.1.2 - As competências que me são conferidas no âmbito da Comissão de Planeamento
Industrial de Emergência.
1.3 - A minha competência para despachar os assuntos relacionados com:
a) Desenvolvimento regional;
b) Quadros comunitários de apoio e o Quadro de Referência Estratégico Nacional(QREN);
c) Acompanhamento global do Fundo de Coesão;d) Acompanhamento do conjunto dos programas de iniciativa comunitária com
incidência em Portugal;
e) Programa de iniciativa INTERREG;
f) Regime Contratual de Investimento, regulado pelo Decreto-Lei 203/2003, de 10de Setembro.
1.4 - E ainda:
a) As competências específicas que me são conferidas na qualidade de Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do Quadro de Referência b) As competências específicas que me são conferidas na qualidade de Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC) e dos programas operacionais regionais do Continente (PO), para acompanhar a gestão corrente dos referidos programas operacionais, e para apreciar e decidir os recursos dos actos praticados pelaautoridade de gestão do mesmo Programa;
c) As competências que me são conferidas no âmbito do QCA III e QREN em matériade apoios comunitários;
d) Despachar os assuntos referentes à Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS) integrada no Programa de Modernização do Tecido Económico do Quadro Comunitário de Apoio II e criada pelo Decreto-Lei 99/94, de 19 de Abril, e demaislegislação complementar;
e) Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa -PEDIP II;
f) Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil;g) Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME);
h) Fundo de Desenvolvimento Empresarial.
1.5 - As competências que me são atribuídas no âmbito da formação, designadamente quanto aos CET - Cursos de Especialização Tecnológica.1.6 - As competências de exercício da função accionista do Estado, nos termos da legislação aplicável, na Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.
2 - Delego no Secretário de Estado do Comércio, Serviços e da Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro, com a faculdade de subdelegação, as
seguintes competências:
2.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar noseu âmbito:
a) Secretaria-Geral;
b) Direcção-Geral do Consumidor;
c) Direcção-Geral das Actividades Económicas, nas áreas relativas ao comércio e serviços, ao relacionamento económico externo e ao comércio internacional;d) Direcções Regionais da Economia, com excepção das matérias específicas relativas à administração industrial, recursos geológicos e mineiros, área energética e turismo;
e) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
f) Instituto Português da Qualidade, I. P.;
g) Instituto Português da Acreditação, I. P.;
h) Autoridade da Concorrência;
i) Conselho Nacional do Consumo;
j) Comissão de Segurança, de Serviços e Bens do Consumo;k) Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade.
2.2 - De definição de orientações e recomendações, nos termos da legislação aplicável, na SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, S. A.
2.3 - Despachar os assuntos referentes ao Fundo de Modernização do Comércio, criado pelo Decreto-Lei 178/2004, de 27 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 143/2005, assegurando a concessão dos respectivos apoios.
2.4 - Autorizar a competência para a prática dos seguintes actos de gestão orçamental
do Ministério:
a) As alterações orçamentais da competência da tutela;b) A antecipação de duodécimos, nos termos da lei de execução orçamental;
c) A redistribuição de cativos, nos termos da lei do Orçamento do Estado.
3 - Delego no Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
3.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Direcção-Geral das Actividades Económicas, no que se refere aos assuntos relativos
ao turismo;
b) Direcções regionais de economia, no que se refere aos assuntos relativos ao turismo;
c) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
3.2 - Orientar e despachar os assuntos referentes às comissões dos planos de obrasdas zonas de jogo.
3.3 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos atribuídos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de Janeiro, Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR).3.4 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos concedidos atribuídos no âmbito do Despacho Normativo 20/2007, de 7 de Maio, Programa de
Intervenção do Turismo (PIT).
3.5 - Assegurar o exercício da função accionista do Estado, nos termos da legislação aplicável, na ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A.3.6 - Despachar os assuntos referentes às entidades regionais de turismo.
4 - Delego no Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
4.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no
seu âmbito:
a) Direcção-Geral de Energia e Geologia, excepto nas matérias relativas aos recursosgeológicos e mineiros;
b) Direcções regionais da economia, na área energética;c) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., excepto nas matérias relativas
aos recursos geológicos e mineiros;
d) Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.4.2 - De exercício da função accionista do Estado, nos termos da legislação aplicável,
nas seguintes empresas:
EDP - Electricidade de Portugal, S. A.;
Galp Energia - Galp Energia, SGPS, S. A.;REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., e respectivas participadas.
4.3 - A coordenação do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa e da rede de pontos focais que será constituída para apoio na sua dinamização e monitorização.
4.4 - De definição de orientações e recomendações, nos termos da legislação aplicável, na Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A.
4.5 - De superintendência e tutela da EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E.
4.6 - As minhas competências quanto ao Fundo de Apoio à Inovação.
4.7 - As minhas competências quanto ao grupo de trabalho designado por Gabinete para a Mobilidade Eléctrica em Portugal - GAMEP.
5 - Delego, ainda, nos respectivos Secretários de Estado as minhas competências próprias em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, relativos aos serviços e organismos sob os
quais possuem competência delegada.
6 - O disposto no número anterior não prejudica a delegação de competência para autorização de despesas nos conselhos directivos dos institutos públicos dotados de autonomia financeira, estabelecida no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de31 de Dezembro.
7 - Mantenho a competência para superintender e despachar, entre outros, sobre os assuntos relacionados com os seguintes serviços, organismos e entidades:a) Gabinete de Estratégia e Estudos;
b) Controlador financeiro;
c) Observatório do QREN;
d) Agência Portuguesa para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.8 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados os actos praticados desde aquela data pelos Secretários de Estado, no âmbito dos poderes ora delegados.
23 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.
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