1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados:
1.1 - Inspecção-Geral de Finanças, no que se refere às acções previstas no respectivo plano de actividades, com excepção das competências delegadas noutros Secretários de Estado;
1.2 - Direcção-Geral do Orçamento (DGO);
1.3 - Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);
1.4 - Instituto de Informática (II);
1.5 - Caixa Geral de Aposentações (CGA);
1.6 - Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública (GeRAP), nas áreas relativas à prestação de serviços partilhados nos domínios da gestão de recursos financeiros, ou de outras com relevância orçamental, com excepção das competências delegadas noutros Secretários de Estado.
2 - Delego ainda as competências que me são legalmente atribuídas:
2.1 - No âmbito do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);
2.2 - No âmbito da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP);
2.3 - No âmbito da definição das orientações estratégicas e do controlo global da gestão dos fundos comunitários, bem como o acompanhamento da sua execução;
2.4 - No âmbito do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP);
2.5 - Em relação aos controladores financeiros;
2.6 - As competências que me são legalmente atribuídas nos artigos 2.º, 3.º e 10.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, relativamente aos pedidos de autorização de deslocação oficiais efectuadas por pessoal dirigente de direcção superior de 1.º e 2.º graus (director-geral, secretário-geral, inspector-geral e presidente, ou subdirector-geral, adjunto do secretário-geral, subinspector-geral, vice-presidente e vogal da direcção) e membros dos serviços e organismos da Administração Pública quando não integrados em comitiva de membro do Governo;
2.7 - As competências que me são legalmente atribuídas pela Lei 23/2004, de 22 de Junho;
2.8 - As competências que me são legalmente atribuídas pelo artigo 39.º do Decreto-Lei 55/92, de 28 de Julho;
2.9 - As competências que me são legalmente atribuídas em matéria de autarquias locais pelos n.º s 5 e 6 do artigo 39.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;
2.10 - As competências que me são legalmente atribuídas em matéria de autarquias locais pelos n.º 4 do artigo 5.º, n.º 5 do artigo 8.º, n.º 5 do artigo 25.º e n.os 3 e 5 do artigo 41.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, pelos n.os 4 e 5 do artigo 34.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, bem como, as competências para a reavaliação da situação de excesso de endividamento líquido, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março;
2.11 - As competências que me são legalmente atribuídas pelo n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.12 - A representação do Ministério das Finanças e da Administração Pública no âmbito das reuniões de Secretários de Estado, salvo decisão minha em contrário.
3 - Nas minhas ausências, e salvo indicação minha em contrário, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 185.º da Constituição da República Portuguesa, delego no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento todas as minhas competências.
4 - Autorizo a subdelegação nos dirigentes dos serviços referidos no n.º 1 das competências por mim delegadas.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 31 de Outubro de 2009, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
29 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.