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Despacho 381/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, mestre Emanuel Augusto dos Santos.

Texto do documento

Despacho 381/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, mestre Emanuel Augusto dos Santos, o seguinte:

1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados:

1.1 - Inspecção-Geral de Finanças, no que se refere às acções previstas no respectivo plano de actividades, com excepção das competências delegadas noutros Secretários de Estado;

1.2 - Direcção-Geral do Orçamento (DGO);

1.3 - Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);

1.4 - Instituto de Informática (II);

1.5 - Caixa Geral de Aposentações (CGA);

1.6 - Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública (GeRAP), nas áreas relativas à prestação de serviços partilhados nos domínios da gestão de recursos financeiros, ou de outras com relevância orçamental, com excepção das competências delegadas noutros Secretários de Estado.

2 - Delego ainda as competências que me são legalmente atribuídas:

2.1 - No âmbito do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);

2.2 - No âmbito da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP);

2.3 - No âmbito da definição das orientações estratégicas e do controlo global da gestão dos fundos comunitários, bem como o acompanhamento da sua execução;

2.4 - No âmbito do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP);

2.5 - Em relação aos controladores financeiros;

2.6 - As competências que me são legalmente atribuídas nos artigos 2.º, 3.º e 10.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, relativamente aos pedidos de autorização de deslocação oficiais efectuadas por pessoal dirigente de direcção superior de 1.º e 2.º graus (director-geral, secretário-geral, inspector-geral e presidente, ou subdirector-geral, adjunto do secretário-geral, subinspector-geral, vice-presidente e vogal da direcção) e membros dos serviços e organismos da Administração Pública quando não integrados em comitiva de membro do Governo;

2.7 - As competências que me são legalmente atribuídas pela Lei 23/2004, de 22 de Junho;

2.8 - As competências que me são legalmente atribuídas pelo artigo 39.º do Decreto-Lei 55/92, de 28 de Julho;

2.9 - As competências que me são legalmente atribuídas em matéria de autarquias locais pelos n.º s 5 e 6 do artigo 39.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

2.10 - As competências que me são legalmente atribuídas em matéria de autarquias locais pelos n.º 4 do artigo 5.º, n.º 5 do artigo 8.º, n.º 5 do artigo 25.º e n.os 3 e 5 do artigo 41.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, pelos n.os 4 e 5 do artigo 34.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, bem como, as competências para a reavaliação da situação de excesso de endividamento líquido, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março;

2.11 - As competências que me são legalmente atribuídas pelo n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.12 - A representação do Ministério das Finanças e da Administração Pública no âmbito das reuniões de Secretários de Estado, salvo decisão minha em contrário.

3 - Nas minhas ausências, e salvo indicação minha em contrário, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 185.º da Constituição da República Portuguesa, delego no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento todas as minhas competências.

4 - Autorizo a subdelegação nos dirigentes dos serviços referidos no n.º 1 das competências por mim delegadas.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 31 de Outubro de 2009, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

29 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/07/plain-267613.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-13 - Decreto-Lei 55/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    INTEGRA NA REDE VIÁRIA MUNICIPAL UM TROCO DO ITINERÁRIO COMPLEMENTAR 23, CONSTANTE DA RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO LEI NUMERO 380/85, DE 26 DE SETEMBRO, COMPREENDIDO ENTRE O NO SUL DA PONTE DA ARRÁBIDA E O FUTURO NO DA BARROSA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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