1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a última redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Cultura, Dr. Elísio Costa Santos Summavielle:
1.1 - As competências para praticar todos os actos relacionados com os seguintes
serviços e organismos:
a) Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;b) Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.;
c) Biblioteca Nacional de Portugal;
d) Direcção-Geral de Arquivos;
e) Direcção Regional de Cultura do Norte;
f) Direcção Regional de Cultura do Centro;
g) Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo;h) Direcção Regional de Cultura do Alentejo;
i) Direcção Regional de Cultura do Algarve;
j) Academia Internacional de Cultura Portuguesa;
k) Academia Nacional de Belas Artes;
l) Academia Portuguesa de História;
1.2 - As competências relativas ao Programa de Recuperação do Património Classificado, também denominado Programa Cheque-Obra, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2009, de 21 de Agosto, e ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, criado pelo Decreto-Lei 138/2009, de 15 de Junho;1.3 - As competências para autorizar, no âmbito definido no presente despacho, despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e até aos montantes previsto na alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º desse diploma, bem como a competência para a decisão de contratar e de escolha do respectivo procedimento previstas nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos;
1.4 - As competências para autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
1.5 - As competências para autorizar deslocações ao estrangeiro dos funcionários dos
serviços e organismos referidos no n.º 1.
2 - Delego, ainda, no Secretário de Estado da Cultura:a) A competência atribuída ao Ministro da Cultura pelo artigo 12.º do Regulamento do Conselho Consultivo do Instituto Português do Património Arquitectónico, aprovado pela Portaria 1221/97, de 3 de Dezembro;
b) Todas as competências atribuídas à Ministra da Cultura em matéria de SIADAP, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, relacionada com os serviços e organismos referidos no n.º 1.1 do presente despacho.
3 - Nas minhas ausências e impedimentos, as competências necessárias à normal gestão dos serviços e organismos que se mantêm na minha dependência ou sob a minha tutela são exercidas pelo Secretário de Estado da Cultura.
4 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde o dia 31 de Outubro de 2009 pelo Secretário de Estado da Cultura, no âmbito definido no presente despacho.
29 de Dezembro de 2009. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira
Ferreira Canavilhas.
202741001