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Despacho 431/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Delega competências da Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, no Secretário de Estado da Cultura,Elísio Costa Santos Summavielle.

Texto do documento

Despacho 431/2010

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a última redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Cultura, Dr. Elísio Costa Santos Summavielle:

1.1 - As competências para praticar todos os actos relacionados com os seguintes

serviços e organismos:

a) Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;

b) Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.;

c) Biblioteca Nacional de Portugal;

d) Direcção-Geral de Arquivos;

e) Direcção Regional de Cultura do Norte;

f) Direcção Regional de Cultura do Centro;

g) Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo;

h) Direcção Regional de Cultura do Alentejo;

i) Direcção Regional de Cultura do Algarve;

j) Academia Internacional de Cultura Portuguesa;

k) Academia Nacional de Belas Artes;

l) Academia Portuguesa de História;

1.2 - As competências relativas ao Programa de Recuperação do Património Classificado, também denominado Programa Cheque-Obra, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2009, de 21 de Agosto, e ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, criado pelo Decreto-Lei 138/2009, de 15 de Junho;

1.3 - As competências para autorizar, no âmbito definido no presente despacho, despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e até aos montantes previsto na alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º desse diploma, bem como a competência para a decisão de contratar e de escolha do respectivo procedimento previstas nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos;

1.4 - As competências para autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

1.5 - As competências para autorizar deslocações ao estrangeiro dos funcionários dos

serviços e organismos referidos no n.º 1.

2 - Delego, ainda, no Secretário de Estado da Cultura:

a) A competência atribuída ao Ministro da Cultura pelo artigo 12.º do Regulamento do Conselho Consultivo do Instituto Português do Património Arquitectónico, aprovado pela Portaria 1221/97, de 3 de Dezembro;

b) Todas as competências atribuídas à Ministra da Cultura em matéria de SIADAP, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, relacionada com os serviços e organismos referidos no n.º 1.1 do presente despacho.

3 - Nas minhas ausências e impedimentos, as competências necessárias à normal gestão dos serviços e organismos que se mantêm na minha dependência ou sob a minha tutela são exercidas pelo Secretário de Estado da Cultura.

4 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde o dia 31 de Outubro de 2009 pelo Secretário de Estado da Cultura, no âmbito definido no presente despacho.

29 de Dezembro de 2009. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira

Ferreira Canavilhas.

202741001

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/07/plain-267586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-03 - Portaria 1221/97 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento do Conselho Consultivo do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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