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Despacho 202/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Criação de unidade orgânica flexível - UAAT.

Texto do documento

Despacho 202/2010

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 154-A/2009, de 06 de Julho, Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, nomeadamente do n.º 2 do artigo 18.º, foi aprovada a Lei 97-A/2009, de 03 de Setembro, que define a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar e o Decreto-Lei 300/2009, de 19 de Outubro, que estabelece a estrutura orgânica, bem como as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas nucleares, que operam a reestruturação da Polícia Judiciária Militar no âmbito do processo global da Reforma da Administração Pública e prevê que a administração e o apoio técnico à investigação sejam assegurados por unidade orgânica flexível.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º.105/2007, de 3 de Abril, e em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 Janeiro, alterado e republicado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 300/2009, de 19 de Outubro e Portaria 1401/2009, de 09 de Dezembro, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível:

1 - Unidade de Administração e Apoio Técnico (UAAT).

À UAAT compete:

a) Prestar apoio técnico-jurídico à PJM;

b) Assegurar a gestão dos recursos humanos da PJM;

c) Dar entrada a todo o expediente geral e processual, bem como proceder à respectiva distribuição;

d) Preparar e propor o orçamento, promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, verificar e controlar a legalidade da despesa, elaborar a conta de gerência e submetê-la à aprovação do director-geral e manter a contabilidade organizada e actualizada;

e) Inventariar, controlar e gerir os bens e equipamentos afectos à PJM;

f) Calendarizar, coordenar e elaborar plano de actividades, quadro de avaliação e responsabilização, relatórios anuais e demais instrumentos de gestão;

g) Coordenar a política de formação profissional e desenvolvimento de competências do pessoal da PJM;

g) Superintender a segurança do pessoal, instalações e matérias classificadas.

h) Assegurar o funcionamento do laboratório de polícia técnico-científica, designadamente em fotografia, lofoscopia, balística, documentos, escrita manual e informática;

i) Prestar assessoria técnica à investigação criminal;

j) Elaborar, manter e assegurar a gestão do sistema de informação criminal da PJM, designadamente os ficheiros relativos ao extravio, furto, roubo e comércio ilícito de material de guerra;

k) Desenvolver a gestão e manutenção de aplicações informáticas, equipamentos, sistemas informáticos e telecomunicações.

2 - A UAAT é dirigida por um chefe de divisão.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

18 de Dezembro de 2009. - Nome: Duarte Manuel Alves dos Reis, Tenente-General, Cargo: Director da Polícia Judiciária Militar.

202730245

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/06/plain-267512.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Lei 97-A/2009 - Assembleia da República

    Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Decreto-Lei 300/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária Militar e as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-09 - Portaria 1401/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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