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Portaria 1401/2009, de 9 de Dezembro

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Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária Militar.

Texto do documento

Portaria 1401/2009

de 9 de Dezembro

A Lei 97-A/2009, de 3 de Setembro, define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção, enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.

O Decreto-Lei 300/2009, de 19 de Outubro, estabelece a estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar, bem como as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.

Importa, no desenvolvimento destes diplomas, fixar o número das unidades orgânicas flexíveis da PJM.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da PJM é fixado em uma.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Novembro de 2009.

O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva, em 24 de Novembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/09/plain-266260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Lei 97-A/2009 - Assembleia da República

    Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Decreto-Lei 300/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária Militar e as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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