A WHITE - AIRWAYS, S. A., com sede na Rua Henrique Callado, n.º 4, piso 2, Edifício Orange, Leião, 2740-303 Porto Salvo, é titular de uma Licença para o exercício da atividade de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 12816/2000, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de junho de 2000, alterada, por último, pelo Despacho 2679/2015, de 6 de novembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2015.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença de exploração de que é titular e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro, e do Decreto Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 4.5.1, da Deliberação 1755/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 178, de 11 de setembro de 2015, o seguinte:
1 - É alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa WHITE - AIRWAYS, S. A., que passa a ter a seguinte redação:
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 350.000 kg e capacidade de transporte até 275 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 157.000 kg e capacidade de transporte até 275 passageiros;
Deste trabalho, só possível graças às suas invulgares capacidades pessoais e ao amor à causa pública, quero dar aqui o testemunho público do meu reconhecimento.
20 de junho de 2016. - O Juiz Desembargador Presidente, José
Gomes Correia.
209723073
TRIBUNAL DA COMARCA DE FARO
Despacho 9265/2016 Por despacho do Juiz Presidente da Comarca de Faro de 8 de julho de 2016, ao abrigo do artigo 104.º n.º 3 da Lei 62/2013, de 26 de agosto:
Maria Eleutéria Bernardo Pereira do Nascimento - Nomeada Administradora Judiciária da Comarca de Faro, com efeitos a 8 de julho de 2016.
8 de julho de 2016. - O Presidente da Comarca de Faro, Sénio
Manuel dos Reis Alves, Juiz Desembargador.
209722182
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Despacho (extrato) n.º 9266/2016 Por despacho do Exmo. Sr. VicePresidente do Conselho Superior da Magistratura, de 05 de abril de 2016, foi autorizada a nomeação do Exmo. Juiz Desembargador Jubilado Dr. Amílcar José Marques Andrade, para o exercício de funções no Tribunal da Relação de Guimarães, ao abrigo do artigo 115.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, com efeitos reportados a 05 de abril de 2016 e até 31 de dezembro de 2016. 8 de julho de 2016. - O Juiz-Secretário, Joel Timóteo Ramos Pereira. 209723657 4 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 80.000 kg e capacidade de transporte até 185 passageiros;
8 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 23.000 kg e capacidade de transporte até 72 passageiros.
2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho. 3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da referida alteração.
28 de junho de 2016. - A Vogal do Conselho de Administração, Lígia
Maria Esteves da Fonseca.
ANEXO
1 - A WHITE - AIRWAYS, S. A., com sede na Rua Henrique Callado, n.º 4, piso 2, Edifício Orange, Leião, 2740-303 Porto Salvo, é titular de uma Licença para o exercício da atividade de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração:
- Transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica:
- Estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 350.000 kg e capacidade de transporte até 275 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 157.000 kg e capacidade de transporte até 275 passageiros;
4 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 80.000 kg e capacidade de transporte até 185 passageiros;
8 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 23.000 kg e capacidade de transporte até 72 passageiros.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
209722855
AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS
E FUNDOS DE PENSÕES