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Despacho 9267/2016, de 20 de Julho

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Sumário

Alteração da Licença de Transporte Aéreo da empresa WHITE - AIRWAYS, S. A.

Texto do documento

Despacho 9267/2016

A WHITE - AIRWAYS, S. A., com sede na Rua Henrique Callado, n.º 4, piso 2, Edifício Orange, Leião, 2740-303 Porto Salvo, é titular de uma Licença para o exercício da atividade de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 12816/2000, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de junho de 2000, alterada, por último, pelo Despacho 2679/2015, de 6 de novembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2015.

Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença de exploração de que é titular e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro, e do Decreto Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 4.5.1, da Deliberação 1755/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 178, de 11 de setembro de 2015, o seguinte:

1 - É alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa WHITE - AIRWAYS, S. A., que passa a ter a seguinte redação:

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 350.000 kg e capacidade de transporte até 275 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 157.000 kg e capacidade de transporte até 275 passageiros;

Deste trabalho, só possível graças às suas invulgares capacidades pessoais e ao amor à causa pública, quero dar aqui o testemunho público do meu reconhecimento.

20 de junho de 2016. - O Juiz Desembargador Presidente, José

Gomes Correia.

209723073

TRIBUNAL DA COMARCA DE FARO

Despacho 9265/2016 Por despacho do Juiz Presidente da Comarca de Faro de 8 de julho de 2016, ao abrigo do artigo 104.º n.º 3 da Lei 62/2013, de 26 de agosto:

Maria Eleutéria Bernardo Pereira do Nascimento - Nomeada Administradora Judiciária da Comarca de Faro, com efeitos a 8 de julho de 2016.

8 de julho de 2016. - O Presidente da Comarca de Faro, Sénio

Manuel dos Reis Alves, Juiz Desembargador.

209722182

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Despacho (extrato) n.º 9266/2016 Por despacho do Exmo. Sr. VicePresidente do Conselho Superior da Magistratura, de 05 de abril de 2016, foi autorizada a nomeação do Exmo. Juiz Desembargador Jubilado Dr. Amílcar José Marques Andrade, para o exercício de funções no Tribunal da Relação de Guimarães, ao abrigo do artigo 115.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, com efeitos reportados a 05 de abril de 2016 e até 31 de dezembro de 2016. 8 de julho de 2016. - O Juiz-Secretário, Joel Timóteo Ramos Pereira. 209723657 4 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 80.000 kg e capacidade de transporte até 185 passageiros;

8 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 23.000 kg e capacidade de transporte até 72 passageiros.

2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho. 3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da referida alteração.

28 de junho de 2016. - A Vogal do Conselho de Administração, Lígia

Maria Esteves da Fonseca.

ANEXO

1 - A WHITE - AIRWAYS, S. A., com sede na Rua Henrique Callado, n.º 4, piso 2, Edifício Orange, Leião, 2740-303 Porto Salvo, é titular de uma Licença para o exercício da atividade de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

- Transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;

b) Quanto à área geográfica:

- Estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 350.000 kg e capacidade de transporte até 275 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 157.000 kg e capacidade de transporte até 275 passageiros;

4 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 80.000 kg e capacidade de transporte até 185 passageiros;

8 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 23.000 kg e capacidade de transporte até 72 passageiros.

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.

209722855

AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS

E FUNDOS DE PENSÕES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2670718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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