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Despacho 2679/2015, de 13 de Março

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Sumário

Alteração da Licença de Transporte Aéreo da sociedade WHITE - airways, s. a.

Texto do documento

Despacho 2679/2015

A empresa WHITE - AIRWAYS, S. A., com sede na Rua Henrique Callado, n.º 4, Piso 2, Edifício Orange, Leião, 2740-303 Porto Salvo, é titular de uma Licença de Transporte Aéreo, que lhe foi concedida pelo Despacho 12816/2000, de 1 de junho de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de junho de 2000, tendo a última alteração sido efetuada pelo Despacho 4203/2013, de 12 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2013.

Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença de exploração de que é titular e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, determino, no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., através da Deliberação 1771/2014, de 19 de agosto de 2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 180, de 18 de setembro de 2014, o seguinte:

1 - É alterada a alínea c) do n.º 1 da Licença de Transporte Aéreo da empresa WHITE - AIRWAYS, S. A., que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) quanto ao equipamento:

. 1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 350 000 kg e capacidade de transporte até 275 passageiros;

. 2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 157 000 kg e capacidade de transporte até 275 passageiros;

. 4 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 80 000 kg e capacidade de transporte até 185 passageiros;

. 2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 18 600 kg e capacidade de transporte até 48 passageiros.»

2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da referida alteração.

6 de novembro de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo, Lígia da Fonseca.

ANEXO

1 - A empresa WHITE - AIRWAYS, S. A., com sede na Rua Henrique Callado, n.º 4, Piso 2, Edifício Orange, Leião, 2740-303 Porto Salvo, é titular de uma Licença para o exercício da atividade de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração: transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;

b) Quanto à área geográfica: estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

. 1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 350 000 kg e capacidade de transporte até 275 passageiros;

. 2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 157 000 kg e capacidade de transporte até 275 passageiros;

. 4 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 80 000 kg e capacidade de transporte até 185 passageiros;

. 2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 18 600 kg e capacidade de transporte até 48 passageiros.

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.

208461141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/532365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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