Despacho 12 816/2000 (2.ª série). - A sociedade YES - Linhas Aéreas Charters, S. A., com sede no Edifício Concórdia, 197, 4.º, F, concelho de Loures, Portela, requereu uma licença de transporte aéreo, o que se enquadra no respectivo objecto social.
Tendo a referida sociedade satisfeito todos os requisitos exigíveis para o efeito e verificando-se os demais pressupostos legais:
Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento CEE n.º 2407/92, de 23 de Julho, determino:
1 - À sociedade YES - Linhas Aéreas Charters, S. A., é concedida a licença de exploração para o exercício da actividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração - transporte aéreo não regular de passageiros e carga;
b) Quanto à área geográfica - cumprimento integral das áreas definidas no certificado de operador aéreo;
c) Quanto ao equipamento - uma aeronave com peso máximo à descolagem não superior a 232t e capacidade de transporte até 315 passageiros;
d) A presente licença é revista ao fim de um ano.
2 - O exercício dos direitos conferidos nesta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido por parte do seu titular.
3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas a que houver lugar, de acordo com a parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
1 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.