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Despacho 12816/2000, de 23 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 816/2000 (2.ª série). - A sociedade YES - Linhas Aéreas Charters, S. A., com sede no Edifício Concórdia, 197, 4.º, F, concelho de Loures, Portela, requereu uma licença de transporte aéreo, o que se enquadra no respectivo objecto social.

Tendo a referida sociedade satisfeito todos os requisitos exigíveis para o efeito e verificando-se os demais pressupostos legais:

Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento CEE n.º 2407/92, de 23 de Julho, determino:

1 - À sociedade YES - Linhas Aéreas Charters, S. A., é concedida a licença de exploração para o exercício da actividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração - transporte aéreo não regular de passageiros e carga;

b) Quanto à área geográfica - cumprimento integral das áreas definidas no certificado de operador aéreo;

c) Quanto ao equipamento - uma aeronave com peso máximo à descolagem não superior a 232t e capacidade de transporte até 315 passageiros;

d) A presente licença é revista ao fim de um ano.

2 - O exercício dos direitos conferidos nesta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido por parte do seu titular.

3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas a que houver lugar, de acordo com a parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.

1 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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