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Deliberação 1771/2014, de 18 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na vogal do conselho diretivo do INAC, I. P., Dr.ª Lígia Maria Esteves da Fonseca

Texto do documento

Deliberação 1771/2014

Através da Deliberação 1466/2014, de 9 de junho de 2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 21 de julho de 2014, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., adiante designado INAC, I. P., procedeu à redistribuição de pelouros e de competências face à impossibilidade prolongada do Vice-Presidente, Comandante Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares (que cessou funções, a seu pedido, em 17 de agosto de 2014),nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril, que aprovou a orgânica do INAC, I. P.

Entretanto, decorrente da nomeação da licenciada Lígia Maria Esteves da Fonseca para o cargo de Vogal do Conselho Diretivo do INAC, I. P. com efeitos a 18 de agosto de 2014 (através do Despacho do Ministro da Economia n.º 10651-A/2014, de 14 de agosto de 2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 157, de 18 de agosto de 2014), importa proceder, de novo, à redistribuição de pelouros e de competências pelos membros do Conselho Diretivo do INAC, I. P. em efetividade de funções, de forma a ajustar a estrutura organizacional ao início de funções de um novo membro do Conselho Diretivo do Instituto.

Por sua vez, e tendo presente que se aguarda a reestruturação do INAC, I. P., que passará a designar-se Autoridade Nacional da Aviação Civil, nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, mantêm-se em vigor as deliberações do Conselho Diretivo n.os 70/2012 e 1466/2014, efetuando-se, através da presente deliberação, os respetivos ajustamentos necessários decorrentes da nomeação do novo membro do Conselho Diretivo do INAC, I. P. e dos motivos acima mencionados.

Assim, no presente momento, cumpre proceder a uma reafetação dos pelouros e à consequente delegação de competências pelos membros do Conselho Diretivo do INAC, I. P., pelo que, em sessão de 19 de agosto de 2014, e ao abrigo da alínea a) do artigo 40.º e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como dos n.os 5 e 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril, o Conselho Diretivo do INAC, I. P. deliberou o seguinte:

1 - Delegar a gestão das unidades orgânicas Direção de Regulação Económica e Direção de Certificação Médica na Vogal do Conselho Diretivo do INAC, I. P., Dr.ª Lígia Maria Esteves da Fonseca;

2 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Lígia Maria Esteves da Fonseca os seguintes poderes:

2.1 - Na área de gestão geral:

i. Superintender na atividade dos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisões por eles tomadas;

ii. Assinar, com faculdade de subdelegação, e sem prejuízo das competências do Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Miguel Pereira Trindade Santos, a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;

iii. Exercer todos os outros poderes necessários à direção e ao controlo dos serviços referentes às áreas atribuídas, com exceção das que constituem competência dos outros órgãos do INAC, I. P., nos termos estatutários;

iv. Emitir certidões e demais documentos oficiais do INAC, I. P. relativos a processos e a documentos arquivados no Instituto, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

2.2 - Na área de gestão financeira, autorizar despesas com aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de (euro) 25 000,00, decidir sobre o procedimento a seguir, nomear as comissões ou os júris necessários à prossecução do mesmo, e proceder à respetiva adjudicação, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

2.3 - Na área de gestão do pessoal pertencente aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas:

i. Decidir sobre a afetação de trabalhadores;

ii. Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação conferida pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;

iii. Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

iv. Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso, semanal obrigatório e complementar, e em dia de feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis, designadamente previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho;

v. Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;

vi. Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

vii. Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

viii. Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.ºdo Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

ix. Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto -Lei 106/98, de 24 de abril, na redação conferida pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

2.4 - Outras áreas:

i. Exercer todos os atos compreendidos nos poderes de supervisão previstos no artigo 16.º do Decreto -Lei 145/2007, de 27 de abril, no âmbito dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;

ii. Aprovar programas de inspeção e de fiscalização, determinar inspeções ou fiscalizações extraordinárias e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto -Lei 145/2007, de 27 de abril.

2.5 - As competências enunciadas nos pontos n.os 2.2., 2.3. e 2.4. podem ser subdelegadas nos dirigentes intermédios ou nos trabalhadores das respetivas áreas.

3 - Nas faltas e impedimentos observar-se-á o seguinte:

3.1 - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Miguel Pereira Trindade Santos é substituído pelo Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Paulo Jorge Marcelino Baptista de Andrade;

3.2 - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Paulo Jorge Marcelino Baptista de Andrade é substituído pelo Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Miguel Pereira Trindade Santos;

3.3 - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Lígia Maria Esteves da Fonseca substitui os outros membros do Conselho Diretivo, na ausência dos mesmos.

4 - São revogados o ponto 1.4. da Deliberação 70/2012, de 16 de dezembro de 2011, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 15, de 20 de janeiro de 2012, e o ponto 3. da Deliberação 1466/2014.

5 - A presente delegação de competências produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República.

6 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas poderão ser objeto de subdelegação.

7 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam, desde já, ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 18 de agosto de 2014.

19 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Pereira Trindade Santos.

208089199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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