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Aviso 9004/2016, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento Concursal comum para constituição de relação de emprego público por tempo determinado Pessoal para as AEC, AAAF, CAF

Texto do documento

Aviso 9004/2016

Procedimento Concursal comum para constituição de relação

de emprego público por tempo determinado - Pessoal para as AAAF, CAF e AEC

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, aplicável às Autarquias Locais e Decreto Lei 212/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana em 05/07/2016, encontra-se aberto o procedimento concursal comum para 6 postos de trabalho, de acordo com a Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, sendo de preenchimento imediato todas as vagas para 5 Assistentes Técnicos:

Animadores, para os programas de Atividades de Animação de Apoio à Família (AAAF), Componente de Apoio à Família (CAF) e Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e 1 Assistente Operacional, todos previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, e consultada a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), em que a atribuição é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro foi informado pela mesma da inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

2 - Prazo de validade:

O procedimento Concursal é valido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, no ano letivo 2016/2017, de 01 de setembro 2016 a 31 de julho de 2017.

3 - Descrição sumária das funções:

Assistentes Técnicos - Corresponde ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente, organização, coordenação, prestação de funções docentes e de animadores, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, componente de apoio à família, atividade de animação de apoio à família, coordenação da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Caparide. Requisitos:

12.º ano, pelo menos 2 anos de experiência comprovada. 3.1 - Assistentes Operacionais - corresponde ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, auxiliares da ação educativa, execução de tarefas de vigilância, transmissão de recados, arrumos de material, responsabilidade no estado de limpeza das instalações das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardim de infância. Requisitos:

9.º ano, pelo menos 2 anos de experiência comprovada.

4 - Local de trabalho:

as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas na Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Caparide, sita na Travessa da Escola à Calçada 1.º dezembro, Caparide, 2785-402 São Domingos de Rana.

5 - Posicionamento remuneratório:

de acordo com o disposto na Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, e Decreto Lei 212/2009, de

3 de setembro, alterado pelo Decreto Lei 169/2015 de 24 de agosto, o valor mínimo das remunerações dos professores afetos às atividades de enriquecimento curricular, componente de apoio à família e atividades de animação e de apoio à família, em horário completo não pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo para os casos de horário incompleto ser calculado um valor por hora letiva (tempo letivo de sessenta minutos) proporcional aos índices referidos.

6 - Requisitos da admissão:

São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

6.1 - Os requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo, nos casos excetuados pela Constituição, Lei ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.3 - Exclusão:

não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6.4 - Exclusão:

serão excluídos os candidatos que não cumpram as várias disposições constantes do presente artigo que expressamente o determinam.

7 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação de Executivo de 05/07/2016 poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Junta, conforme Despacho 11321/2009, de 8 de maio, acompanhado de ofício dirigido à Presidente da Junta de São Domingos de Rana, Maria Fernanda dos Santos Gonçalves, e deverá ser remetido pelo correio, registada, para Rua Dom Duarte Menezes, n.º 2, 2785-582 São Domingos de Rana, ou entregue pessoalmente na Junta de São Domingos de Rana em envelope fechado, de 2.ª a 6.ª feira entre as 9h00 e as 18h00, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão imediata:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

b) Fotocópia de documento de identificação;

c) Curriculum Vitae detalhado, com indicação de endereço eletrónico, atualizado, datado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissionais frequentadas, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);

d) Certificado do registo criminal (trabalho com menores);

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

8.2 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio ele-8.3 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob pena de compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação trónico. de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que as solicitem.

10 - Métodos de Seleção:

Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de seleção (EPS):

10.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados nos elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional, percurso profissional, será expressa numa escala de 0 a 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovada ou declarada sob compromisso de honra. Também apenas a formação profissional devidamente comprovada será contabilizada, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP) / 3 em que:

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.3 - Com a entrevista profissional de seleção, pretende-se obter, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de seleção utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula:

VF = (AC + 2EPS) / 3

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso sendo, por isso, excluídos.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidato, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 14 - Composição do Júri:

Presidente:

Maria Fernanda dos Santos Gonçalves, presidente da Junta, que será substituída nas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo;

1.º Vogal Efetivo:

João Manuel Navarro Pina, Secretário da Junta;

2.º Vogal Efetivo:

Carlos Miguel Tavares Nogueira, Tesoureiro da 1.º Vogal Suplente:

Florival Rogerio Neves Cordeiro, Vogal da Junta;

2.º Vogal Suplente:

Maria Gabriela Godinho Gonçalves Capdeville, Junta;

Vogal da Junta.

15 - Exclusão e notificação de candidatos:

de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados no termo do Código de Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previsto no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana e disponibilizada na página eletrónica da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.

16 - De harmonia com o despacho conjunto o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março do MinistroAdjunto da Reforma do estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) disponível para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, por extrato.

7 de julho de 2016. - A Presidente da Junta de São Domingos de

Rana, Maria Fernanda dos Santos Gonçalves.

309716659

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA

E SANEAMENTO DE SINTRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Decreto-Lei 169/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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