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Aviso 8953/2016, de 19 de Julho

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Sumário

Abertura de Procedimentos Concursais

Texto do documento

Aviso 8953/2016

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 4.ª e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 15/06/2016, no uso das competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 08/06/2016, conforme o previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, se encontram abertos procedimentos concursais comuns tendentes ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Referência A Carreira e Categoria - 1 Técnico Superior /Técnico Superior Unidade Orgânica - Divisão dos Assuntos Sociais, Culturais, Desportivos e Educação - Secção dos Assuntos Sociais.

Referência B Carreira e Categoria - 2 Assistentes Técnicos/Assistente Técnico Unidade Orgânica - Divisão de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos - Secção de Emprego e Formação e Secção da Sociedade da Informação e Modernização Administrativa.

Referência C Carreira e Categoria - 2 Assistentes Técnicos/Assistente Técnico Unidade Orgânica - Divisão dos Assuntos Sociais, Culturais, Desportivos e Educação - Secção da Cultura, Património e Turismo e Secção da Educação.

Referência D Carreira e Categoria - 1 Assistente Técnico /Assistente Técnico Unidade Orgânica - Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico - Secção de Planeamento e Licenciamento Urbanístico.

Referência E Carreira e Categoria - 1 Assistente Técnico /Assistente Técnico Unidade Orgânica - Divisão de Manutenção, Obras Municipais, Serviços Urbanos e Promoção Económica - Secção de Armazéns, Oficinas e Viaturas.

Referência F Carreira e Categoria - 4 Assistentes Operacionais /Assistente Operacional Unidade Orgânica - Divisão de Manutenção, Obras Municipais, Serviços Urbanos e Promoção Económica - Secção de Armazéns, Oficinas e Viaturas e Secção do Ambiente e Limpeza Urbana.

2 - Nos termos da informação prestada pela Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, em email enviado a esta autarquia em 06/06/2016, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição e reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar e DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.” Não está constituída a EGRA, não existem reservas de recrutamento nem pessoal em requalificação nesta autarquia.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - 1 Técnico Superior, caracterizado com funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de parecer e projetos, de diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referências B, C, D e E - 6 Assistentes Técnicos, caracterizado com funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;

Referência F - 4 Assistentes Operacionais caracterizado com funções de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos

5 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na área do Concelho de Baião.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado pera 2015), prorrogados pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016).

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogados pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016) os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as posições remuneratórias das referências para os presentes procedimentos concursais são:

6.3.1 - Técnico Superior - 2.ª Posição remuneratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1201,48€;

6.3.2 - Assistente Técnico - 1.ª Posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 683,13€;

6.3.3 - Assistente Operacional - 1.ª Posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 530,00€;

7 - Âmbito de recrutamento:

7.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e em resultado do parecer favorável por deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional:

Referência A - Licenciatura;

Referências B, C, D e E - 12.º Ano de Escolaridade;

Referência F - Escolaridade Obrigatória.

Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiencia profissional.

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos recursos humanos ou no site desta Autarquia (www.cm-baiao.pt), e entregue pessoalmente na Secção Gestão de Recursos Humanos ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Baião, Praça Heróis do Ultramar - Campelo, 4640-158 Baião. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico. As candidaturas deverão obedecer ao estipulado nos artigos 27.º e 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.1 - Documentos a apresentar:

Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso, previstos no ponto 8.1 do presente aviso;

Documento autenticado comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

Fotocópia do documento de identificação;

Fotocopia do certificado comprovativo da habilitação académica;

Apresentação de Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, anexando comprovativos) e experiencia nas áreas específicas dos postos de trabalho, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como apresentação dos documentos comprovativos do atrás referido e da avaliação de de-sempenho obtida no período relevante para a sua ponderação, em que o candidato se encontrou a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou a declaração de inexistência;

Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados no ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo legal, determina a exclusão do procedimento concursal. Assim como a apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

10 - Os métodos de seleção:

O métodos de seleção serão os previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, complementado pelo método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:

10.1 - Métodos de seleção a aplicar:

10.01.1 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica

(AP) - métodos de seleção obrigatórios;

10.01.2 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de

Competências (EAC) - métodos de seleção obrigatórios;

10.01.3 - A aplicar a todos os procedimentos concursais - Entrevista Profissional de Seleção, método facultativo.

10.2 - Aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares de carreira/categoria, diferente das colocadas a concurso, ou estando integrados na mesma carreira/categoria não se encontrem a exercer a atividade funções/carate-rizadoras dos postos de trabalho abertos no procedimento; e os titulares de carreira/categoria, em situação de requalificação, não tenham exercido as atividades/funções dos postos de trabalho abertos no procedimento serão aplicados os métodos de seleção referidos no ponto 10.01.1 e 10.01.3 do presente aviso;

10.3 - Aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego pú-blico por tempo indeterminado, que sejam titulares da carreira/categoria para os postos de trabalho para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar as atividades/funções que caraterizam os respetivos postos de trabalho serão aplicados os métodos de seleção referidos no ponto 10.01.2 e 10.01.3, do presente aviso.

Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, afastarem, por escrito, a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos de seleção, Prova Escrita de Conhecimentos;

Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção. 10.4 - A prova escrita de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, terá a duração de 2H00 (duas horas), terá a ponderação de 40 %, podendo a legislação ser consultada, desde que não seja anotada e versa sobre as seguintes matérias:

10.4.1 - Referências A, B, C, D, e E:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas e respetivas alterações;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova os estatutos das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para entidades intermunicipais e aprova e regime jurídico do associativismo autárquico;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e posteriores alterações que aprova a revisão do Código do Trabalho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e posteriores alterações que aprova o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que adapta aos serviços da administração autárquica o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Código do procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, de 7 de Janeiro;

Serviços.

Constituição da Republica Portuguesa;

Estrutura flexível da Câmara Municipal de Baião e Organização dos 10.4.2 - Referência F Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas e respetivas alterações;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e posteriores alterações que aprova a revisão do Código do Trabalho;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações;

Constituição da Republica Portuguesa;

10.5 - Avaliação Psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 30 %.

10.6 - Entrevista Profissional de Seleção - a realizar como método de seleção facultativo, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será composta por uma única fase, de realização individual, com a duração máxima de 20 minutos, terá a ponderação de 30 % e valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.7 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, obtida no ultimo biénio avaliado, na ausência de avaliação, será exigida a apre-sentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que valoração equivalerá a Desempenho Adequado. Terá a ponderação de 40 %, cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.

10.8 - Entrevista de Avaliação de Competências, a aplicação deste método de seleção será efetuada nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliadas segundo os dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação de 30 %.

11 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. Relativamente à Avaliação Psicológica serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de “Não Apto” ou de “Reduzido e Insuficiente”.

11.1 - A classificação final será expressa nas seguintes fórmulas:

CF = (PC * 40 %) + (AP * 30 %) + (EPS * 30 %) em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica EPS = Entrevista Profissional de Seleção CF = (AC * 40 %) + (EAC * 30 %) + (EPS * 30 %) Ou, em que:

CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11.2 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto noa artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. 11.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

11.5 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, conforme a alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 14 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados.

15 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado e disponível no site desta Autarquia (www.cm-baiao.pt), e entregue pessoalmente na Secção Gestão de Recursos Humanos ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Baião, Praça Heróis do Ultramar, Campelo, 4640-158 Baião.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações desta autarquia, e disponibilizada na página eletrónica, nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final, após homologação, dos candidatos será efetuada na 2.ª Serie do Diário da República, afixada na Secção de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica da autarquia - www.cm-baiao.pt.

18 - Composição do júri:

18.1 - Referência A Júri:

Presidente:

João Carlos Batista do Couto Barbosa, Chefe de Vogais Efetivos:

Maria Odete Lopes Machado Vaz, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Joaquim José Silva Fonseca Loureiro dos Santos, Técnico Superior;

Vogais Suplentes:

Elisabete Rodrigues Ribeiro, Técnica Superior e José Agostinho Pereira Rangel, Técnico Superior.

Divisão;

18.2 - Referência B Júri:

Presidente:

João Carlos Batista do Couto Barbosa, Chefe de Vogais Efetivos:

Maria Odete Lopes Machado Vaz, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Joaquim José Silva Fonseca Loureiro dos Santos, Técnico Superior;

Vogais Suplentes:

Elisabete Rodrigues Ribeiro, Técnica Superior e Susana Maria Fonseca Monteiro, Técnica Superior.

18.3 - Referência C Júri:

Presidente:

João Carlos Batista do Couto Barbosa, Chefe de Vogais Efetivos:

Maria Odete Lopes Machado Vaz, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Joaquim José Silva Fonseca Loureiro dos Santos, Técnico Superior;

Divisão;

Divisão;

Vogais Suplentes:

Elisabete Rodrigues Ribeiro, Técnica Superior e Carla Cristina Stockler Nunes Lima, Técnica Superior.

18.4 - Referência D Júri:

Presidente:

João Carlos Batista do Couto Barbosa, Chefe de Divisão;

Vogais Efetivos:

Maria Odete Lopes Machado Vaz, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Joaquim José Silva Fonseca Loureiro dos Santos, Técnico Superior;

Vogais Suplentes:

Elisabete Rodrigues Ribeiro, Técnica Superior e Rafael José Torres Teixeira Magalhães, Técnico Superior.

18.5 - Referência E Júri:

Presidente:

João Carlos Batista do Couto Barbosa, Chefe de Divisão;

Divisão;

Vogais Efetivos:

Maria Odete Lopes Machado Vaz, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Joaquim José Silva Fonseca Loureiro dos Santos, Técnico Superior;

Vogais Suplentes:

Elisabete Rodrigues Ribeiro, Técnica Superior e Celso Teixeira Ferreira, Técnico Superior.

18.6 - Referência F Júri:

Presidente:

João Carlos Batista do Couto Barbosa, Chefe de Vogais Efetivos:

Maria Odete Lopes Machado Vaz, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Joaquim José Silva Fonseca Loureiro dos Santos, Técnico Superior;

Vogais Suplentes:

Elisabete Rodrigues Ribeiro, Técnica Superior e Belmiro da Silva Monteiro, Encarregado Operacional.

19 - Aos candidatos com deficiência, comprovada, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nas diferentes referências.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O presente procedimento será publicitado em cumprimento do disposto no artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 de junho de 2016. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Anabela Rodrigues Cardoso.

309716772

MUNICÍPIO DE BEJA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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