Despacho (extrato) n.º 8961/2016
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, e sem prejuízo da coordenação estratégica das unidades orgânicas mencionadas, delego no Diretor Nacional Adjunto Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira, as competências para a prática dos atos relativos:
a) À atuação da Direção Central de Investigação, no âmbito das competências cometidas pelo artigo 23.º do Decreto Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto Lei 240/2012, de 6 de novembro;
b) À atuação da Direção Central de Imigração e Documentação, no âmbito das competências cometidas pelo artigo 26.º do Decreto Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto Lei 240/2012, de 6 de novembro;
c) À atuação da Direção de Fronteiras de Lisboa, no âmbito das competências cometidas pelo artigo 49.º-A do Decreto Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto Lei 240/2012, de 6 de novembro;
d) À atuação do Gabinete Técnico de Fronteiras, no âmbito das competências cometidas pelo artigo 19.º-A do Decreto Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto Lei 240/2012, de 6 de novembro;
e) À articulação da atividade operacional da Direção Central de Investigação com a das Direções Regionais, Direção de Fronteiras de Lisboa e restantes unidades operacionais do Serviço.
2 - Delego ainda no Diretor Nacional Adjunto Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira, com faculdade de subdelegação, as competências para a prática dos atos:
a) De execução da atividade do SEF em matéria de investigação criminal, bem como as ações desencadeadas pelas diversas unidades operacionais do Serviço nesse âmbito;
b) Respeitantes à atividade e gestão dos espaços equiparados a centros de instalação temporária, no âmbito das atribuições que lhes estão legalmente adstritas pela Lei 34/94, de 14 de setembro, conjugada com o disposto no n.º 3 do artigo único do Decreto Lei 85/2000, de 12 de maio e pelo cominado no Decreto Lei 44/2006, de 24 de fevereiro;
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c) De concessão de passaportes a cidadãos estrangeiros, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 278/2000, de 10 de novembro, pelo Decreto Lei 108/2004, de 11 de maio, pela Lei 13/2005, de 26 de janeiro, pelo Decreto Lei 138/2006, de 26 de julho, pelo Decreto Lei 97/2011, de 20 de setembro, e pelo Decreto Lei 54/2015, de 16 de abril;
d) De autorização de despesas excecionais, fundamentadas, no âmbito da atividade de investigação, até ao limite de 1500 euros anuais.
3 - Mais delego e subdelego no Diretor Nacional Adjunto Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:
a) Em matéria de controlo de fronteiras, da atuação da Direção de Fronteiras de Lisboa e das Direções Regionais, concretamente para:
i) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;
ii) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;
iii) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;
iv) Conceder visto especial para entrada e permanência no país a cidadãos estrangeiros nos termos do n.º 1 do artigo 68 da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;
v) Aceitar pedidos de readmissão passiva e apresentar pedidos de readmissão ativa, por via aérea e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;
vi) Formular pedidos de trânsito aeroportuário no território de um Estado Membro, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;
vii) Proferir decisão de autorização ou recusa de trânsito aeroportuário, nos termos do n.º 1 do artigo 176.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;
viii) Autorizar a realização de escoltas a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;
ix) Decidir sobre a aplicação de coimas previstas na Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, nos postos de fronteira;
x) Decidir a isenção ou redução de taxas, nos termos do artigo 210.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, no âmbito das competências que lhe estão delegadas e subdelegadas;
b) De autorização das deslocações em serviço, em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos, relativamente ao exercício de funções no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho;
c) Relativos à assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados e para que se dirija a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares, para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
4 - Ratifico todos os atos praticados pelo Diretor Nacional Adjunto Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira, desde o dia 22 de janeiro de 2016, que se enquadrem nas competências ora delegadas.
30 de junho de 2016. - A Diretora Nacional, Luísa Maia Gonçalves. 209712284