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Aviso 8672/2016, de 12 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na Unidade de Cuidados Intermédios do Departamento de Urgência e Cuidados Intermédios/Intensivos, para a categoria de Assistente Hospitalar de Medicina Interna, da carreira especial médica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas

Texto do documento

Aviso 8672/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na Unidade de Cuidados Intermédios do Departamento de Urgência e Cuidados Intermédios/Intensivos, para a categoria de Assistente Hospitalar de Medicina Interna, da carreira especial médica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas. Nos termos do artigo 16.º do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento

da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por despacho de 20 de junho de 2016 do Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Contraalmirante Médico Naval José de Gouveia de Albuquerque e Sousa, emitido ao abrigo da competência nele delegada pelo despacho de 17 de março de 2016 do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no do Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho na Unidade de Cuidados Intermédios do Departamento de Urgência e Cuidados Inter-médios/Intensivos do Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto, do mapa de pessoal civil do HFAR, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Assistente Hospitalar de Medicina Interna, da carreira especial médica. Para efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, artigo 265.º da LTFP e artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 34673, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públi-cas (INA) emitiu, a 26 de abril de 2016, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, foi declarada, em 16 de maio de 2016, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado aos postos de trabalho a ocupar, dado não ter decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Requisitos gerais:

Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado no n.º 3., os requisitos de admissão referidos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento dos concursos de provimento da carreira especial médica, conjugado com o artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a. Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial; b. Ter 18 anos de idade completos; c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício a que se propõe desempenhar; d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

1.2 - Requisitos específicos:

a. Ser detentor do grau de especialista em Medicina Interna; b. Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional; c. Possuir relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

2 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

4 - Métodos de seleção:

4.1 - O método de seleção aplicável aos candidatos é o da avaliação e discussão curricular, nos termos dos artigos 19.º e 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

4.2 - A avaliação e discussão curricular consistem na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, visando analisar a sua qualificação, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas da especialidade de Medicina Interna, bem como, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e terá a duração de aproximadamente 90 minutos, de harmonia com o previsto no n.º 6, do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

4.3 - Na avaliação serão os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relação interpessoal.

4.4 - Na avaliação curricular, dos elementos de maior relevância, serão considerados os seguintes:

a. Exercício de funções no âmbito da área clínica da especialidade, tendo em conta a competência técnicoprofissional, a participação em equipas integradas na abordagem de doentes críticos, o tempo de exercício da mesma nas diferentes áreas de intervenção da especialidade no internamento, serviços de urgência, unidades de cuidados intermédios e cuidados intensivos. b. Atividades de formação frequentadas e cursos com avaliação final, bem como atividade formativa ministrada. c. Trabalhos publicados em especial se publicados em revistas com revisão por pares, participação em livros temáticos na área de medicina interna de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo; d. Classificação obtida na avaliação final do internato médico de

Medicina Interna; e. Atividades docentes ou de investigação relacionados com a área da Medicina Interna e Intensivismo; f. Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

4.5 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos no ponto antecedente:

Alínea a) de 0 a 9 valores;

Alínea b) de 0 a 2 valores;

Alínea c) de 0 a 3 valores;

Alínea d) de 0 a 4 valores;

Alínea e) de 0 a 1 valores;

Alínea f) de 0 a 1 valores.

4.6 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Caraterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Remuneração:

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir é, nos termos do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, no valor de 2.746,24€, correspondendo à 1.ª posição remuneratória de Assistente, no regime de 40 horas semanais.

7 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas no Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto, sito na Avenida da Boavista, 4050-113 Porto.

8 - Prazo de validade:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho identificados, terminando com o seu preenchimento.

9 - Legislação aplicável:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 35/2015, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pelo Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portarias 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto, pelo artigo 73.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015),mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas) e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, alterado pelo Aviso 17239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012,alterado pelo Aviso 12509/20125e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015 e subsidiariamente pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referido.

10.2 - O formulário de candidatura está disponível na página eletrónica do HFAR, podendo este ser entregue pessoalmente ao júri do concurso das 08H30 às 17H30, no HFARPP, sito na Avenida da Boavista, 4050-113 Porto, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.

10.3 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

10.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio

10.5 - Documentação adicional:

O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a. Documento comprovativo da posse do grau de especialista em eletrónico.

Medicina Interna;

Cartão do Cidadão; b. Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou c. Cinco exemplares do Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho; d. Declaração atualizada e emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que possui, a carreira/categoria, posição e nível remuneratório detidos, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; e. Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos médicos.

10.6 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 14.º da Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

10.7 - Aos candidatos que exerçam funções nos serviços, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que refiram expressamente que os mesmos se encontram arquivados no processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 14.º da Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

10.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, de acordo com o n.º 12 do artigo 14.º da Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

11 - Composição do Júri:

Presidente:

Coronel Médico, António José Martins Correia, Subdiretor do Hospital das Forças Armadas para o Polo do Porto.

1.º Vogal Efetivo:

Capitão Médico, Paula Neto Janeira, do Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo:

Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, Manuel Inácio Lima Ferreira, do Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto.

1.º Vogal Suplente:

Assistente Graduado de Medicina Interna, Deolinda Freitas Monteiro, do Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto.

2.º Vogal Suplente:

Assistente Graduado de Medicina Interna, Irene Rocha Soares Paiva, do Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto.

12 - Exclusão e notificação de candidatos:

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na página eletrónica do Hospital das Forças Armadas.

13 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

13.1 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção o júri deverá elaborar a lista de classificação final dos candidatos, por ordem decrescente das classificações obtidas, no prazo máximo de 5 dias úteis.

13.2 - Concluída a elaboração da lista de classificação o júri notifica os candidatos nos termos do artigo 24.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, na redação conferida pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

13.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do HFAR, conforme morada indicada no ponto 7. do presente aviso, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 24.º do citado normativo.

14 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público:

Nos termos do disposto no n.º 1, alínea b, do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do HFAR e em jornal de expansão nacional, por extrato.

15 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 28 de junho de 2016. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos do HFAR, João Carlos Rodrigues Mendes da Silva Caldeira, Tenentecoronel de Infantaria.

209710137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2661652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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