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Declaração DD11955, de 31 de Outubro

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Agricultura, por seu despacho de 19 de Setembro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º
Secretaria de Estado da Agricultura
Gabinete do Secretário de Estado
Artigo 26.º "Outros encargos»:
Do n.º 2) "Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Alínea b) "Subsídio ao Fundo de financiamento para as obras de fomento hidroagrícola (n.º 5.º do artigo 64.º do Decreto-Lei 42665, de 20 de Novembro de 1959)» ... -850$00

Para o n.º 1) "Prémios e condecorações» ... +850$00
Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração mereceu, por despacho de 4 de Outubro corrente, o acordo prévio de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 24 de Outubro de 1961. - O Chefe da Repartição, Francisco António Godinho Lobo.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-20 - Decreto-Lei 42665 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e da Economia

    Promulga o regime jurídico das obras de fomento hidroagrícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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