Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43975, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera os quadros do pessoal das tropas pára-quedistas, referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073 e fixados provisòriamente nos Decretos n.os 43042 e 43663 - Revoga os referidos decretos.

Texto do documento

Decreto 43975

Convindo continuar a adaptação dos quadros do pessoal das tropas pára-quedistas, referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 42073, de 31 de Dezembro de 1958, às actuais necessidades;

Considerando as existências e as possibilidades de formação imediata de pessoal das mesmas tropas;

Não sendo ainda possível fixar definitivamente aqueles quadros;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os quadros do pessoal das tropas pára-quedistas, referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 42073, de 31 de Dezembro de 1958, e fixados provisòriamente nos Decretos n.os 43042 e 43663, respectivamente de 2 de Julho de 1960 e de 5 de Maio de 1961, passam a ser os constantes dos mapas I, II, III e IV anexos.

Art. 2.º São revogados os Decretos n.os 43042 e 43663, respectivamente de 2 de Julho de 1960 e 5 de Maio de 1961.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Do MAPA I ao MAPA IV

(ver documento original) Presidência do Conselho, 21 de Outubro de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/21/plain-265919.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42073 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga o reajustamento das disposições relativas às tropas pára-quedistas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-20 - Decreto 44242 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa os sistemas de promoção e de admissões definitiva e provisória dos enfermeiros equiparados a militar pára-quedistas, incluídos no pessoal equiparado a militar considerado no Decreto-Lei n.º 42073 e Decreto n.º 42075 e referido no Decreto-Lei n.º 42792 e Decreto n.º 43975.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-20 - Decreto 44243 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Estabelece a forma e condições de promoção dos oficiais do serviço geral pára-quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-24 - Decreto-Lei 44726 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei n.º 42792, de 31 de Dezembro de 1959, que fixa os vencimentos e abonos do pessoal das tropas pára-quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-24 - Decreto 44727 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Permite que possam ser preenchidas por médicos e veterinários equiparados a militar não especializados em pára-quedismo as vacaturas de médicos, e veterinários equiparados a militar pára-quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-20 - Portaria 22260 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Constitui, na dependência do Cornando da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné e com sede em Bissau, o batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 12.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-04 - Decreto 48466 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Altera os quadros de pessoal das tropas pára-quedistas referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073 e fixados, a título provisório, pelo Decreto n.º 43975 - Revoga o referido Decreto n.º 43975.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda