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Aviso 8573/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Aviso de abertura do concurso interno de ingresso para preenchimento de 30 postos de trabalho da carreira de especialista adjunto (área de criminalística), do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal

Texto do documento

Aviso 8573/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 204/98 de 11 de julho, publica-se o aviso de abertura do concurso interno de ingresso para preenchimento de 30 postos de trabalho da carreira de especialista adjunto, assinado em 30 de junho de 2016 pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária, José Maria de Almeida Rodrigues.

Concurso interno de ingresso para preenchimento de 30 postos de trabalho da carreira de Especialista Adjunto do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal. Nos termos do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de 30 postos de trabalho da carreira de Especialista Adjunto, (área de criminalística), do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

Face ao disposto no n.º 1, alínea b), i), do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, as carreiras do pessoal da Polícia Judiciária regem-se, até à sua revisão, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, INA, I. P., que, por informação transmitida em 21.06.2016, declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

1 - Prazo de validade:

O presente concurso visa exclusivamente a ocupação dos postos de trabalho acima referidos, caducando com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional:

Ao especialista adjunto compete designadamente, nos termos do artigo 75.º do Decreto Lei 275-A/2000, de 09 de novembro, executar, a partir de instruções, trabalhos de apoio aos especialistas superiores e especialistas, nos domínios da polícia científica, da polícia técnica e da criminalística.

3 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Decreto Lei 204/98, de 11 de julho;

Decreto Lei 275-A/2000, de 09 de novembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º);

Lei 37/2008, de 06 de agosto;

Decreto Lei 42/2009, de 12 de fevereiro;

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016);

Supletivamente aplica-se, ainda, o Código do Procedimento Administrativo. 4 - Requisitos de admissão:

Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Sejam detentores, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

b) Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11.07;

c) 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

d) Carta de condução de veículos ligeiros.

5 - Local de trabalho e remuneração:

Os postos de trabalho em referência inserem-se nas várias Unidades da Polícia Judiciária, sendo a remuneração estabelecida para esta carreira de pessoal no Anexo II ao Decreto Lei 275-A/2000, de 09.11 (correspon-dendo ao nível remuneratório entre 11 e 12 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com o disposto na Lei 75/2014, de 12 de setembro), acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do referido Decreto Lei 275-A/2000.

6 - Métodos de seleção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de seleção.

6.1 - De acordo com o programa de provas aprovado por S. Ex.ª o Ministro da Justiça em 22.09.1997, a prova de conhecimentos gerais visando avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível do 12.º ano de escolaridade, fará apelo quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, abrangendo as seguintes áreas:

Física e Química;

Biologia;

Matemática;

Português;

Geografia.

6.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de 90 minutos e de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 204/98, de 11.07, terá caráter eliminatório.

6.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:

a) Motivação e interesse para o desempenho da função;

b) Atitude;

c) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal;

e) Preparação e aptidão profissional.

7 - Sistema de classificação:

Na classificação dos métodos de seleção e na class ificação final, adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9.50 valores na prova de conhecimentos gerais, bem como na classificação final.

7.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de seleção, com aproximação às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (5,5PECG + 4,5EPS)/10 em que:

CF = Classificação final;

PECG = Prova escrita de conhecimentos gerais:

EPS = Entrevista profissional de seleção

7.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da prova de entrevista profissional e da classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, foram aprovados pelo júri do concurso e constam da ata n.º 1, de 27 de junho de 2016, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos legais.

8 - O ingresso definitivo na carreira de especialista adjunto faz-se de entre indivíduos aprovados em estágio, de duração de um ano.

9 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Diretor Nacional da Polícia Judiciária, entregues no novo edifício-sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes Freire, 1169-007 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio registado e com aviso de receção.

9.1 - O requerimento deverá ser formalizado em papel normalizado, nos termos do Decreto Lei 135/99, de 22.04 (papel branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5) conforme a seguinte minuta:

Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia Judiciária Concurso interno de ingresso para preenchimento de 30 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária da carreira de Especialista Adjunto.

Nome:

Morada e Código Postal:

Telefone:

Endereço de “e-mail”

:

Data de Nascimento:

Habilitações Literárias:

Número do cartão de cidadão e respetiva data de validade:

Número da carta de condução:

Categoria:

Organismo/Local de trabalho:

Documentos anexos:

Requer a V. Exa. se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para preenchimento de 30 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, da carreira de Especialista Adjunto, aberto por aviso publicado no DR, 2.ª série, n.º ___ de ___/___/___ (indicar n.º e data deste DR).

Local e Data Pede deferimento Assinatura Qualquer alteração ocorrida durante o período de desenvolvimento do concurso, deverá, de imediato, ser comunicada à Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas, através do endereço eletrónico recursos. humanos@pj.pt.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias exigidas (por fotocópia sim-ples), com menção da data de conclusão;

b) Carta de condução (por fotocópia simples);

c) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca:

a existência e natureza da relação jurídica de emprego público (vínculo); a categoria detida; a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Curriculum vitae atualizado.

9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto Lei 204/98, de 11.07, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento, os documentos solicitados nas alíneas a) a c) do número anterior.

9.4 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações. 9.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apre-sentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Publicitação e informações:

As listas dos candidatos admitidos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 1 e n.º 2, e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, e serão disponibilizadas na página eletrónica da Polícia Judiciária (www.pj.pt) Serão igualmente prestadas informações pelo telefone n.º 21 196 7000, dentro do seguinte horário:

das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 horas.

11 - Política de igualdade:

Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente:

Fernando José da Silva Viegas, Chefe de Setor Vogais Efetivos:

Lino Manuel Lima Henriques, Especialista Adjunto Miguel José Madeira Pereira, Especialista Adjunto Vogais Suplentes:

Maria José Andrade de Quadros, Chefe de Núcleo João Paulo de Lima Campos Faria, Especialista Adjunto O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

30 de junho de 2016. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto, chefe de área.

209702507

CULTURA

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Lei 37/2008 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Decreto-Lei 42/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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