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Aviso 8571/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal interno de acesso geral para preenchimento de um posto de trabalho destinado a Técnico Superior, ramo de Nutrição, da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal Civil do Hospital das Forças Armadas (HFAR)

Texto do documento

Aviso 8571/2016

Procedimento concursal interno de acesso geral para preenchimento de um posto de trabalho destinado a Técnico Superior, ramo de Nutrição, da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, na moda lidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal Civil do Hospital das Forças Armadas (HFAR). Nos termos do artigo 2.º do Decreto Lei 501/99, de 19 de novembro, que alterou o Decreto Lei 414/91, de 22 de outubro, conjugado com o Decreto Lei 213/2000, de 02 de setembro e com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por despacho de 20 de junho de 2016 do Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Contraalmirante Médico Naval José de Gouveia de Albuquerque e Sousa, emitido ao abrigo da competência nele delegada pelo despacho de 17 de março de 2016 do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho destinado a Técnico Superior, ramo de Nutrição, da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, artigo 265.º da LTFP e artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 34677, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 29 de abril de 2016, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa. Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, foi declarada em 16 de maio de 2016 a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, dado não ter decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Requisitos gerais:

Possuir relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

1.2 - Cumprir os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto Lei 213/2000, de 2 de setembro e no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento, a saber:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

1.3 - Requisitos habilitacionais:

a) Ser detentor da licenciatura na área de Ciências da Nutrição;

b) Estar inscrito na Ordem dos Nutricionistas e ser detentor da respetiva cédula profissional;

c) Ter, no mínimo, cinco anos de experiência profissional hospitalar como Nutricionista.

2 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril.

4 - Métodos de seleção:

4.1 - São adotados como métodos de seleção dos candidatos, a Avaliação Curricular (AC) complementada com a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de acordo com os artigos n.º 16 a 18 do Decreto Lei 213/2000, de 2 de setembro.

4.2 - A Avaliação Curricular (AC) terá uma ponderação de 70 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e terá caráter eliminatório.

4.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá caráter eliminatório.

4.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção.

4.5 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %)

Em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

4.6 - Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhe sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.

4.7 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, as atas do júri, onde constam os parâme-tros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

5 - Caraterização do posto de trabalho:

5.1 - O posto de trabalho posto a procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira de Técnico Superior de Saúde, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e no artigo 21.º do Decreto Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto Lei 241/94, de 22 de setembro e pelo Decreto Lei 501/99, de 19 de novembro.

5.2 - O Técnico Superior desempenhará funções de estudo, orientação e vigilância da alimentação e nutrição, quanto à sua adequação, qualidade e segurança, em indivíduos ou grupos, incluindo a avaliação do estado nutricional, tendo por objetivo a promoção da saúde e do bem-estar e a prevenção e tratamento da doença, de acordo com as respetivas regras científicas e técnicas, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado.

6 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da LOE2015, mantido em vigor pelo Artigo 18.º da LOE2016. A posição de referência é a primeira da carreira de Técnico Superior de Saúde, ficando entre o nível 23-24 da Tabela Remuneratória Única (1623,22 €).

7 - Local de trabalho:

Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto, Avenida da Boavista, 4050-113 Porto.

8 - Prazo de validade:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho identificado, terminando com o seu preenchimento.

9 - Legislação aplicável:

9.1 - O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo regime previsto no Decreto Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto Lei 241/94, de 22 de setembro e pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, pelo Decreto Lei 213/2000, de 02 de setembro e pelo disposto na Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2015 (LOE2015 mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março - LOE2016)), Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única) e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referido.

10.2 - O formulário de candidatura está disponível na página eletrónica do HFAR, podendo este ser entregue pessoalmente ao júri do concurso das 09h00 às 17h00, no Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto, Avenida da Boavista, 4050-113 Porto, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.

10.3 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

10.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio

10.5 - Documentação adicional:

O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível do Certificado de habilitações liteeletrónico. rárias;

Cartão do Cidadão;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou

c) Cinco exemplares do Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

d) Declaração atualizada e emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que possui, a carreira/categoria, posição e nível remuneratório detidos, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e avaliação de desempenho dos últimos três anos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho.

10.6 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

10.7 - Aos candidatos que exerçam funções nos serviços, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que refiram expressamente que os mesmos se encontram arquivados no processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. 10.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, de acordo com o do n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 145-A/20011 de 6 de abril.

11 - Composição do Júri:

Presidente:

Tenentecoronel Médico, Rogério Paulo Tagarra Fanha, Diretor Clínico Adjunto do Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto.

1.º Vogal Efetivo:

Primeirotenente Técnico Superior Naval, Mariana Cirne de Vasconcelos Araújo de Brito, do Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo:

Assistente Graduada, Leonilde Maria Oliveira Coelho, do Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto.

1.º Vogal Suplente:

Assessora Superior, Maria Paula Castro Ferreira Alves, do IPOPorto. 2.º Vogal Suplente:

Assistente Graduada, Helena Paula Batista Lomba Viana, do Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto.

12 - Exclusão e notificação de candidatos:

12.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados pelas formas referidas no n.º 3 alíneas a) ou b) do referido artigo, para a realização da audiência de interessados.

12.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização do(s) método(s) de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pelas formas referidas no n.º 3 alíneas a) ou b) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

12.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Secção de Recursos Humanos do Polo do Porto do HFAR e na página eletrónica do Hospital das Forças Armadas. Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para o método seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.

12.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. A lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Recursos Humanos do Polo do Porto do HFAR e na página eletrónica do Hospital das Forças Armadas.

13 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do HFAR e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis num jornal de expansão nacional.

14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 30 de junho de 2016. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos do HFAR, João Carlos Rodrigues Mendes da Silva Caldeira, Tenentecoronel de Infantaria.

209701924

Exército Gabinete do Chefe do EstadoMaior do Exército

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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