Portaria 18771, de 11 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 236/1961, Série I de 1961-10-11.
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Data:
1961-10-11
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Secções desta página::
Altera as actuais taxa e sobretaxa atribuídas ao artigo 120 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Moçambique e suspende até ao fim do ano de 1962 a referida sobretaxa em relação aos extractos tanantes.
Portaria 18771
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, e ouvido o Governo-Geral da província de Moçambique, o seguinte:
1.º Alterar as actuais taxa e sobretaxa atribuídas ao artigo 120 da pauta de exportação vigente naquela província, fixando a taxa em 1 por mil ad valorem e a sobretaxa em 3,9 por cento ad valorem.
2.º Suspender até ao fim do ano de 1962 a sobretaxa fixada no número anterior em relação aos extractos tanantes.
Ministério do Ultramar, 11 de Outubro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/11/plain-265854.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265854.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1963-10-04 -
Portaria
20097 -
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Manda pôr em vigor, até ao fim do ano de 1964, as determinações constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771 (extractos tonantes).
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1965-01-29 -
Portaria
21075 -
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Mantém em vigor durante todo o ano de 1965 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, que suspende a sobretaxa de 3,9 por cento ad valorem atribuída aos extractos tanantes na província ultramarina de Moçambique.
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1966-06-16 -
Portaria
22062 -
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Mantém em vigor durante o ano de 1966 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, que suspende na província ultramarina de Moçambique a cobrança da sobretaxa da pauta de exportação que incide sobre os extractos tanantes.
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1967-02-14 -
Portaria
22525 -
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Mantém em vigor durante o ano de 1967 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, que suspende na província ultramarina de Moçambique a cobrança da sobretaxa da pauta de exportação que incide sobre os extractos tanantes.
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1968-04-23 -
Portaria
23331 -
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Mantém em vigor durante todo o ano de 1968 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, que suspende na província ultramarina de Moçambique a cobrança da sobretaxa da pauta de exportação que incide sobre os extractos tanantes.
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1969-04-21 -
Portaria
24040 -
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Mantém em vigor durante todo o ano de 1969 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, que suspende na província ultramarina de Moçambique a cobrança da sobretaxa da pauta de exportação que incide sobre os extractos tanantes.
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1971-04-24 -
Portaria
211/71 -
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Mantém em vigor até ao dia 31 de Dezembro de 1971 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771 (bilhetes de despacho que se encontram pendentes de liquidação e pagamento).
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1972-08-11 -
Portaria
454/72 -
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Determina que sejam mantidas em vigor, até 31 de Dezembro de 1973, as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, de 11 de Outubro de 1961.
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