Portaria 211/71, de 24 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
-
Fonte: Diário do Governo n.º 96/1971, Série I de 1971-04-24.
-
Data:
1971-04-24
-
Secções desta página::
Mantém em vigor até ao dia 31 de Dezembro de 1971 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771 (bilhetes de despacho que se encontram pendentes de liquidação e pagamento).
Portaria 211/71
de 24 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de
Moçambique, que sejam mantidas em vigor até ao dia 31 de Dezembro de 1971 as
disposições constantes do n.º 2.º da
Portaria 18771, de 11 de Outubro de 1961.
O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem
pendentes de liquidação e pagamento.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/24/plain-245022.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245022.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/245022/portaria-211-71-de-24-de-abril