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Portaria 20097, de 4 de Outubro

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Sumário

Manda pôr em vigor, até ao fim do ano de 1964, as determinações constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771 (extractos tonantes).

Texto do documento

Portaria 20097
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, que sejam postas em vigor as determinações constantes do n.º 2.º da Portaria 18771, de 11 de Outubro de 1961, até ao fim do ano de 1964.

Ministério do Ultramar, 4 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-11 - Portaria 18771 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Altera as actuais taxa e sobretaxa atribuídas ao artigo 120 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Moçambique e suspende até ao fim do ano de 1962 a referida sobretaxa em relação aos extractos tanantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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