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Portaria 23331, de 23 de Abril

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Sumário

Mantém em vigor durante todo o ano de 1968 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, que suspende na província ultramarina de Moçambique a cobrança da sobretaxa da pauta de exportação que incide sobre os extractos tanantes.

Texto do documento

Portaria 23331
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, mediante proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor durante todo o ano de 1968 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria 18771, de 11 de Outubro de 1961.

Ministério do Ultramar, 23 de Abril de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-11 - Portaria 18771 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Altera as actuais taxa e sobretaxa atribuídas ao artigo 120 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Moçambique e suspende até ao fim do ano de 1962 a referida sobretaxa em relação aos extractos tanantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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