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Deliberação 1076/2016, de 4 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 126/2016, Série II de 2016-07-04.
  • Data:
  • Documento na página oficial do DRE
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Sumário

Subdelega no Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza, competência para apreciar e decidir os recursos a atos praticados pelas autoridades de gestão dos Programas Operacionais Regionais do Continente

Texto do documento

Deliberação 1076/2016

Recursos hierárquicos do Quadro de Referência

Estratégico Nacional Comissões especializadas A Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020) deliberou em 18 de fevereiro de 2016, por consulta escrita, delegar nas suas comissões especializadas, com a faculdade de subdelegação nos respetivos coordenadores, a competência para apreciar e decidir os recursos a atos praticados pelas autoridades de gestão dos correspondentes programas operacionais temáticos e regionais do continente do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) 2007-2013.

Assim, nos termos conjugados dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da competência delegada pela deliberação 612/2016, de 18 de fevereiro, publicada na 2.ª série do Diário da República de 5 de abril de 2016, delibera a Comissão Especializada para a Territorialização das Políticas subdelegar no Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza, nos termos do Despacho 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro, a competência para apreciar e decidir os recursos a atos praticados pelas autoridades de gestão dos Programas Operacionais Regionais do Continente, a que se refere a alínea b) do n.º 10 do artigo 40.º do Decreto Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado pelo Decreto Lei 74/2008, de 22 de abril, e pelo Decreto Lei 99/2009, de 28 de abril.

4 de março de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira.

209690188

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2652138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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