1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Prof. Doutor Manuel de Jesus Farto, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
a) Gestão do pessoal do meu Gabinete;
b) Gestão do orçamento e autorizar, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministério das Finanças e da Administração Pública;c) Autorizar a constituição de fundos de maneio por conta do orçamento do Gabinete;
d) Formular os pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento do meu Gabinete, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
f) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
g) Autorizar a requisição de passaporte especial, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
h) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
i) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial;
j) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas afectas ao Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
l) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o serviço o exigir;
m) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
n) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta de dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, até ao limite dos montantes referidos nas competências atribuídas aos directores-gerais;
o) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete, sobre as quais tenha havido orientação prévia, e de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete;
p) Autorizar a utilização de avião no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de dia 27 de Outubro, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados.
5 de Novembro de 2009. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.
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