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Aviso 7987/2016, de 24 de Junho

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Sumário

Concurso para ocupação de 5 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 7987/2016

Procedimento concursal comum para ocupação de 5 postos

de trabalho (referências I, II e III)

1 - De acordo com o disposto no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), aplicada à Administração Local nos termos do n.º 2, do artigo 1.º do mesmo diploma legal; conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência de deliberação do órgão executivo em reunião de 9 de maio de 2016, tomada em cumprimento do disposto no artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 5 postos de trabalho:

2 da carreira/categoria de Assistente Operacional e 3 da carreira/categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União das Freguesias de Queluz e Belas, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República

2 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na União das Freguesias de Queluz e Belas para ocupação de idêntico posto de trabalho e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, por ter sido temporariamente dispensada, dado que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de Julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro

4 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

5 - Prazo de validade:

O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

8 - Local de trabalho:

Área da circunscrição geográfica da União das Freguesias de Queluz e Belas com deslocações inerentes à função e no âmbito social e comunitário.

9 - Caracterização dos postos de trabalho (atribuições/competên-cias/atividades):

9.1 - Referência I (2 postos:

carreira e categoria de assistente operacional (coveiro), - modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado), grau 1 de complexidade funcional, designadamente o exercício de funções predominantemente inerentes à atividade de coveiro, nas quais se incluem:

tarefas de inumação, exumação e trasladação, tarefas de limpeza das instalações, manuseamento de máquinas, manutenção de espaços verdes, limpeza de talhões e arruamentos, implicando responsabilidade pelos equipamentos disponibilizados para realização das tarefas, procedendo, quando necessário à sua manutenção e reparação. O posto de trabalho caracteriza-se ainda pela realização de outras tarefas, inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos, nomeadamente tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

9.2 - Referência II (2 postos:

carreira e categoria de carreira/categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado).Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ao abrigo do artigo 88.º, grau 3 de complexidade funcional, irão também desempenhar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes funções:

Apoiar tecnicamente o Pelouro de Cidadania, Inclusão, Saúde e Ação Social;

Sugerir e participar na elaboração de projetos de âmbito social que promovam ações sociais na Freguesia;

Dinamizar, planear e programar estratégias para a promoção e divulgação das atividades dirigidas a grupos específicos e à população em geral;

Coordenar os projetos de cariz social em que a Freguesia se encontre integrada;

Representar a Freguesia na CPCJ;

Apoiar os projetos, instituições ao nível de recursos materiais e humanos;

Apoio na implementação da Comissão Social de Freguesia e representações no CAF; acompanhamento e encaminhamento psicológico e social;

Efetuar atendimentos à população carenciada na freguesia. Apresentar relatórios semanais dos atendimentos efetuados. Promover o empowerment da população que solicita atendimento social recorrentemente; organizar atividades para a população mais idosa por forma a garantir o envelhecimento ativo. Desenvolver um programa que, em articulação com as associações sediadas na freguesia, permita a deteção atempada de idosos em situação isolamento e encaminhálos sempre que possível para instituições de apoio social; elaboração do diagnóstico social da freguesia; fomentar o trabalho em rede; preparar toda a documentação de base para as reuniões da Comissão Social de Freguesia; promover a dinamização da Comissão Social de Freguesia; dinamizar os programas equacionados pelo Pelouro de Cidadania, Inclusão, Saúde e Ação Social.

9.3 - Referência III (1 posto:

carreira e categoria de carreira/categoria de Técnico Superior - na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado). Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ao abrigo do artigo 88.º, grau 3 de complexidade funcional, designadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão nas áreas da Cidadania, Saúde, Ação Social e Inclusão Social, Idosos, Crianças e Jovens e outros públicos vulneráveis/carenciados, com vista a assegurar a prossecução dos objetivos estratégicos da autarquia nas áreas mencionadas como Atividades/intervenção social; planeamento e gestão de projetos sociais para a freguesia; articulação do trabalho desenvolvido com outras entidades/instituições; procura de respostas sociais para colmatar as necessidades (ao nível da habitação, educação, emprego, saúde) existentes da freguesia; promoção bemestar, físico, psicológico e social da população da União das Freguesias de Queluz e Belas; prevenir/apoiar situações de risco através do desenvolvimento de programas de assistência, orientação/acompanhamento de utentes de diferentes faixas etárias (crianças, jovens e idosos), sugerir e participar na elaboração de projetos de âmbito social que promovam ações sociais na Freguesia, acompanhamento e encaminhamento psicológico e social; fazer o acompanhamento psicoterapêutico de caráter dinâmico a crianças e jovens; organizar, gerir e executar projetos e programas de intervenção destinados a crianças, jovens e seniores da freguesia, e implementação de atividades para ocupação dos tempos livres.

10 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório não é objeto de negociação com a entidade empregadora, ao abrigo da alinha i) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação e artigo 87.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, dado as restrições constantes no artigo 42.º da LOE 2014 cujos efeitos são prorrogados em 2016 ao abrigo do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de Março e tendo como referência o salário mínimo e tabela remuneratória única para a categoria:

10.1 - Referência I - Posição Remuneratória 2.ª e nível 2 da tabela remuneratória única (sendo a remuneração de referência de 532,08 €);

10.2 - Referência II - Posição remuneratória 2.ª e nível 15 da tabela remuneratória única (sendo a remuneração de referência de 1201,48€);

10.3 - Referência III - Posição remuneratória 2.ª e nível 15 da tabela remuneratória única (sendo a remuneração de referência de 1201,48€).

11 - Requisitos de admissão:

Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais de admissão, os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos habilitacionais exigidos, de acordo com o artigo 34.º do anexo da LTFP.

11.2.1 - Referência I:

Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascido após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. Os requisitos habilitacionais podem ser substituídos por quem possuir formação e, ou, experiência profissional, no mínimo de 3 anos, na função a que se candidata.

11.2.2 - Referência II:

Licenciatura em Serviço Social 11.2.3 - Referência III:

Licenciatura em Psicologia Clínica e Saúde com inscrição na Ordem dos Psicólogos.

11.3 - Outros requisitos:

a) De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, este recrutamento inicia-se entre trabalhadores detentores de emprego público por tempo indeterminado;

b) No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razão de eficiência, economia processual e financeira, poderão ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, proceder-se ao recrutamento dos trabalhadores com vínculo do emprego público a termo, ou sem vínculo do emprego público neste processo concursal;

c) Não podem ser admitidos/as candidatas/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita neste procedimento concursal.

12 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível nos postos de atendimento da União das Freguesias de Queluz e Belas, (sitos em Rua Conde de Almeida Araújo, n.º 44, 2745-061 Queluz;

Praça 5 de Outubro, n.º 14 2605-021 Belas e Praceta Dona Isabel de Portugal, 11 - Loja D - Casal da Barota 2605-651 Belas), podendo ser entregues pessoalmente nos postos de atendimento anteriormente referidos (de 2.ª a 6.ª feira, com o horário das 09h00 às 17h30, ou remetidas, através de correio registado com aviso de receção, para a União das Freguesias de Queluz e Belas, Rua Conde de Almeida Araújo, n. 44, 2745-061 Queluz, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

12.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel. nidas por lei.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu-12.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu Curriculum Vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido;

c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público com a descrição das funções exercidas, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência da avaliação quantitativa bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data;

d) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado;

e) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional; das ações de formação, congressos ou afins; estágios e experiência profissional, devidamente comprovada por fotocópia simples e legível de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem contabilizados;

13 - Métodos de seleção aplicados:

Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por razões de celeridade de recrutamento ou por serem admitidos candidatos em número superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.

14 - Descrição dos métodos de avaliação:

Prova de Conhecimentos (PC):

14.1 - Referência I - Prova de conhecimentos:

visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova será de natureza prática/simulação, oral e de realização individual, com a duração total de 20 minutos. Consistirá na abertura de uma sepultura, guarda de ossadas e tratamento dos espaços envolventes das sepulturas.

Serão avaliados os seguintes parâmetros:

perceção e compreensão das tarefas (0 a 5); celeridade e qualidade de realização das tarefas (0 a 5); segurança na execução (0 a 5) e grau de conhecimentos demonstrados (0 a 5).

14.2 - Referência II e III:

Prova de conhecimentos - escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel e duração de 1 hora:

visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.3 - Matérias e legislação comuns às referências II e III e necessárias à realização da prova:

- Constituição da República Portuguesa;

- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de - Regime Jurídico das Autarquias Locais:

Lei 75/2013, de 12 20 de junho; de setembro;

- Quadro de Atribuições e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias:

Lei 169799, de 18 de setembro na sua redação atual;

- Código do Procedimento Administrativo (CPA):

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

14.4 - Conhecimentos específicos:

14.4.1 - Referência II:

- Rede Social:

Decreto Lei 115/2006 de 14 de junho;

- Lei de Proteção de Crianças e Jovens em perigo:

Lei 147/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei 147/99, de 01 de setembro, Lei 31/2003, de 22 de agosto e Lei 142/2015, de 08 de setembro.

V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017 (V PNPCVDG) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013 de 31 de dezembro de 2013.

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, de 25 de agosto - Aprova a Estratégia de proteção ao Idoso.

- Regulamento de Ação Social da União das Freguesias de Queluz

- Desenvolvimento de um tema com enquadramento nas atribuições genéricas e específicas referentes à Cidadania, Saúde, Inclusão e Ação Social no Concelho de Sintra.

14.4.2 - Referência III:

Rede Social:

Decreto Lei 115/2006 de 14 de junho;

- Lei de Proteção de Crianças e Jovens em perigo:

Lei 147/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei 147/99, de 01 de setembro, Lei 31/2003, de 22 de agosto e Lei 142/2015, de 08 de setembro.

V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017 (V PNPCVDG) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013 de 31 de dezembro de 2013.

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, de 25 de agosto - Aprova a Estratégia de proteção ao Idoso.

- Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses - Este diploma não pode ser consultado durante a realização da prova.

- Regulamento de Ação Social da União das Freguesias de Queluz e Belas.

- Desenvolvimento de um tema com enquadramento nas atribuições genéricas e específicas sobre projetos sociais a desenvolver de respostas sociais a situações de exclusão social e de população em situação de abandono no Concelho de Sintra.

15 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção obrigatório a aplicar será, exceto quando afastado, por escrito, o seguinte:

Referência I, II e III:

Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

16 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros:

e Belas.

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16.1 - A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,60 EP

16.2 - As Habilitações Académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

16.3 - A Formação Profissional (FP):

Só será contabilizada como formação profissional relevante aquela que diga respeito às atribuições, competências ou atividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

Sem participação em ações de formação:

10 valores;

Até 35 horas de formação:

12 valores Até 70 horas de formação:

14 valores Até 120 horas de formação:

16 valores Mais de 120 horas de formação:

20 valores.

16.4 - A Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade específicas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

Sem experiência:

10 valores;

Até 3 anos:

12 valores;

Igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos:

14 valores;

Igual ou superior a 6 anos e inferior a 9 anos:

16 valores;

Igual ou superior a 9 anos:

20 valores;

16.5 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três períodos de avaliação), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

16.6 - O Júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10,00 valores aos/as candidatos/as que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

17 - Referências I, II e III - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

este método de seleção tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constarem nos perfis de competências aprovados para os postos de trabalho em concurso. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Classificação final obtida após aplicação dos métodos de se-18.1 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC × 0,70) + (AP × 0,30).

18.2 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, e será calculada através da seguinte fórmula:

Referências I e II:

CF = (AC × 0,40) + (EAC × 0,60) leção:

A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC × 0,40) + (EAC × 0,40) + (EPS × 0,20)

19 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os/as candidatos/as que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 20 - Método de seleção facultativo - Entrevista profissional de seleção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios, com uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma duração máxima de vinte (20) minutos para os procedimentos identificados nas referências I, II, III e IV.

20.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes 22 - A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada da classificação quantitativa obtida em cada método de seleção.

23 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC × 45 % + AP × 25 % + EPS × 30 %) em que:

VF - Valoração Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

23.1 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos/as candidatos/as que se encontrem na situação referida no ponto 12.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC × 45 % + EAC × 25 % + EPS × 30 %) em que:

VF - Valoração Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

24 - Consideram-se excluídos/as do procedimento concursal os/as candidatos/as que faltem a qualquer um dos métodos de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte;

25 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos/das candidatos/as, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:

1.º Experiência profissional dos/as candidatos/as na área funcional;

2.º Formação profissional dos/as candidato/as na área funcional.

26 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

26.1 - Referência I:

Efetivos:

Presidente:

José Ornelas (Vogal da Junta de Freguesia responsável pelo pelouro dos cemitérios), Vogais:

Fátima Lobato (Assistente Técnica) e Ângelo de Jesus Nunes (Assistente Operacional).

Suplentes:

Elisabete Martins (Assistente técnica) e Elsa Sofia Rocha (Assistente Técnica)

26.2 - Referências II e III:

Efetivos:

Presidente:

Ana Alexandra Pacheco (Vogal da Junta de Freguesia responsável pelo pelouro da ação social), Vogais:

Luís Batista (Coordenador de Serviços) e Fátima Lobato (Assistente Técnica).

Suplentes:

Elisabete Santos (assistente técnica) e António Brás (vogal da União de Freguesias de Queluz e Belas)

27 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1° vogal efetivo.

28 - Os/as candidatos/as têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

29 - Exclusão e notificação de candidatos/as:

os/as candidatos/as excluídos serão notificados/as por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

30 - Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

31 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da União das Freguesias de Queluz e Belas e disponibilizada na sua página eletrónica. Os/as can-didatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

32 - À lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprova-dos/ as, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

33 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da União das Freguesia de Queluz e Belas e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 de junho de 2016. - A Presidente da União das Freguesias de

Queluz e Belas, Paula Alves.

309661084

FREGUESIA DE SÃO MIGUEL DE VILA BOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2643326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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