1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro e 33/2010/A, de 18 de novembro, face ao disposto na Portaria 250/2014, de 28 de novembro, conjugado com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto Lei 248/2009, de 22 de setembro, conjugado com o Decreto Lei 122/2010, de 1 de novembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, de 9 de junho de 2016, mediante autorização prévia de S. Ex.ª o VicePresidente do Governo Regional dos Açores, de 14 de dezembro de 2016, procede-se à abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de dois postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro, previsto e não ocupado do Quadro Regional da Ilha Graciosa, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, Direção Regional de Saúde, Secretaria Regional da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Lei 248/2009, de 22 de setembro, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de enfermagem, designadamente a Portaria 250/2014, de 28 de novembro, assim como o Decreto Legislativo Regional 28/2008/A, de 24 de julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 1 de janeiro.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
5 - O presente procedimento concursal é válido para o provimento do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento. 6 - Local de trabalho - Na Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sita na Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, 9880-376 Santa Cruz da Graciosa, o qual abrange a área geográfica do concelho de Santa Cruz da Graciosa.
7 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme o artigo 11.º do Decreto Lei 248/2009, de 22 de setembro.
8 - Conteúdo funcional:
o constante nas alíneas a) a i) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 248/2009, de 22 de setembro.
9 - Remuneração - tendo em conta o disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 10 - Âmbito do recrutamento:
Poderão ser opositores ao presente procedimento concursal trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
11 - Requisitos de admissão:
11.1 - Requisitos gerais - Os constantes no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos especiais:
Os constantes no artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, nomeadamente:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem
b) Titulação em Cédula Profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros; dos Enfermeiros.
11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da VicePresidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura), dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregue no Serviço de Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, durante o horário normal de funcionamento, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, para a Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, s/n, 9880-376 Santa Cruz da Graciosa.
12.2 - Não será aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13 - Apresentação de documentos:
13.1 - De acordo com o artigo 20.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, a candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual conste, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço prestado, se aplicável;
c) Documento comprovativo do título de enfermeiro (fotocópia da cédula profissional);
Cartão de Cidadão;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e de Identificação Fiscal ou
e) Três exemplares do currículo vitae, datado e assinado;
f) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas;
g) Certificado de registo criminal;
h) Comprovativo de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
13.2 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a h) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
13.3 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
14 - Métodos de seleção:
De acordo com as alíneas a) e c) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, o método de seleção é a avaliação curricular (AC) complementa pela entrevista profissional de seleção (EPS), onde os candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte fórmula:
em que:
CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular (ponderação 4) EPS = Entrevista Profissional de Seleção (ponderação 1) Na avaliação curricular será aplicada a seguinte fórmula:
em que:
AC = Avaliação Curricular NC = Nota de Curso (ponderação 3) - 1 valor corresponde a 1 ponto) EP = Experiência Profissional (ponderação 4) Sem experiência - 10 pontos Por cada 6 meses de trabalho - 1,5 pontos, até ao limite de 9 pontos. Aos candidatos com tempo inferior a 6 meses será aplicada uma regra de 3 simples. Neste item não será contabilizado o tempo de trabalho ao abrigo do Programa Estagiar L.
Frequência do Programa Estagiar L no domínio dos cuidados de enfermagem - 1 ponto OER = Outras Experiências Relevantes (ponderação 3) Sem qualquer experiência relevante - 5 pontos;
Póslicenciatura de Especialização em enfermagem - 2 pontos;
Mestrado na área da saúde - 1 ponto;
Pósgraduação na área da saúde - 1 ponto;
Formação profissional contínua, como formando - 0,05 pontos por cada módulo de seis horas de ações de formação ou estágios de valorização profissional frequentados, após a conclusão do curso de licenciatura em enfermagem, até ao limite de 3 pontos. Sempre que os certificados não indiquem o n.º de horas, considera-se por um dia de formação 6 horas e uma semana de formação cinco dias;
Formação efetuada como formador (certificada por entidade idónea) na área da saúde - 1 ponto por cada 10 horas, até ao limite máximo de 2 pontos;
Representação/participação em Comissões, Grupos de Trabalho da Instituição/Enfermagem/Saúde - 0,5 pontos por atividade até ao limite máximo de 3 pontos;
- Apresentação de Posters em reuniões, jornadas e congressos científicos (certificados por entidade idónea) - 0,25 pontos, até ao limite máximo de 1 ponto;
Comunicações orais apresentadas em reuniões, jornadas, congressos científicos (certificados por entidade idónea) - 0,5 pontos, até ao limite máximo de 1 ponto;
Publicações de caráter cientifico em formato impresso ou eletrónico (desde que comprovadas por referenciação bibliográfica ou có-pia) - 0,5 pontos, até ao limite máximo de 1 ponto;
Experiência na área de cuidados de saúde primários - 1 ponto EPS = Entrevista Profissional de Seleção - Será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no artigo 10.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, tendo em consideração o disposto no artigo 9.º da referida Portaria.
14.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, a Avaliação Curricular tem caráter eliminatório.
15 - Em caso de igualdade de classificação final, aplica-se o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Mais tempo de Serviço em Cuidados Primários;
Melhor nota final no curso de licenciatura.
16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todas as operações de seleção, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o n.º 3 e 4 do artigo 26.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos:
17.1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 e alínea a) do artigo 22.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.
17.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, os candidatos são convocados para a realização do método de seleção, através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.
17.3 - A publicitação das listas, ordenadas alfabeticamente, de candidatos admitidos e excluídos e dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de afixação na Unidade de Saúde da Ilha Graciosa e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA). 17.4 - Há lugar à audiência dos interessados no caso da exclusão do procedimento ocorrido na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção aplicável, bem como da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no artigo 22.º e no 1 e n.º 4 do artigo 23.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro. 17.5 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada na Unidade de Saúde da Ilha Graciosa e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.
17.6 - O direito de participação dos interessados é exercido através do formulário disponível na página eletrónica da VicePresidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - formulários - Formulário de Audiência).
18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.
19 - Constituição do júri:
Presidente:
João Manuel Machado Enes, enfermeiro chefe, diretor de serviços da Direção Regional da Saúde;
Vogais Efetivos:
1.º Paulo José da Cunha Vasconcelos, enfermeiro da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Mónica Madalena Lima de Sousa, enfermeira da Unidade de
Saúde da Ilha Graciosa;
Vogais Suplentes:
1.º Maria João Marques Silveira Cunha, enfermeira da Unidade de
2.º Irene de Fátima Valadão Ormonde Ortins, enfermeira da Unidade
Saúde da Ilha Graciosa; de Saúde da Ilha Graciosa.
13 de junho de 2016. - O Presidente do Júri, João Manuel Machado
Enes.
209655285