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Aviso 7728/2016, de 21 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contratação de trabalhadores na carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 7728/2016

Dr. Lino Joaquim Ferreira, Primeiro Secretário da Comissão Executiva

Metropolitana, faz público que:

Por deliberação da Comissão Executiva Metropolitana, de 11 de maio de 2016, conforme previsto nos artigos 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 76.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação, foi autorizada, por unanimidade, a abertura do procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público a termo resolutivo incerto com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área de economia, ao abrigo do disposto nos artigos 30.º, n.º 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 76.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e o artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais e a AMP não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Não existirem reservas de recrutamento internas na AMP que satisfaçam a necessidade de recrutamento em causa, e ainda, consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foinos transmitido que:

“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”, pelo que se encontra aberto procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo incerto, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área de economia.

1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterado pelo artigo 37.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e o artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, o recrutamento horas do seu horário semanal, (de 42 horas para 39 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto Lei 73/90, de 6 de março, sucessivamente alterado e aplicável por força do disposto na alínea a) do artigo 36.º do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, sucessivamente alterado, a partir de 1 de abril de 2016. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 7 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

209649097

Deliberação (extrato) n.º 1011/2016 Por deliberação de 24 de maio de 2016, do Conselho de Administração da ULSCastelo Branco, E. P. E.:

Rosa Maria Santos Silva, Assistente Graduada de Medicina Interna, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal, (de 42 horas para 41 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto Lei 73/90, de 6 de março, sucessivamente alterado e aplicável por força do disposto na alínea a) do artigo 36.º do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, sucessivamente alterado, a partir de 1 de junho de 2016. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 7 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

209649137 circunscreve-se a trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2015, de 20 de junho.

Local de trabalho:

As funções serão exercidas nas Instalações da Área Metropolitana do Porto.

Caracterização dos postos de trabalho:

2 Técnicos Superiores (li-cenciatura em Economia) - Na área funcional de economia:

análise e acompanhamento dos mecanismos de monitorização dos indicadores de realização e resultados relevantes para a gestão financeira; gestão dos requisitos procedimentais para apresentação de candidaturas a programas de incentivo e financiamento; elaboração e gestão de candidaturas aos diversos Programas Operacionais e Temáticos, especialmente nas diversas medidas do Sistema de Incentivos às Empresas, Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas e aos Sistemas de Apoio a Ações Coletivas, bem como dos Programas de Cooperação Transfronteiriça; avaliação técnica e elaboração de pareceres de suporte à decisão das candidaturas; elaboração e análise de relatórios intermédios e relatórios finais dos projetos; análise de candidaturas no âmbito dos diferentes Sistemas de Incentivos;

Gestão e monitorização da implementação dos projetos aprovados e Contratualizados;

Desenvolvimento e gestão dos meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação à AMP e às autarquias locais; dinamização do processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento, acompanhamento da execução das candidaturas e encerramento dos processos;

Estudo de medidas e programas de financiamento, nomeadamente comunitários, e assegurar a gestão das respetivas candidaturas, contratualização e execução.

Contratação a termo resolutivo incerto - previstos no mapa de pessoal da AMP, na Divisão de Gestão dos Fundos Comunitários, nos termos do artigo 56.º e na alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, designadamente, para o desenvolvimento das atividades de gestão da delegação de competências da Autoridade de Gestão do NORTE 2020 do PDCT AMP 2020, e pela duração do serviço de execução do PDCT AMP 2020, de acordo com o n.º 2 do artigo 60.º da LTFP.

2 - Requisitos de admissão:

Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

2 Técnicos Superiores (licenciatura em Economia)

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:

Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.

Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

3 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso:

www.amp.pt.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Área Metropolitana do Porto e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados); nú-mero de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores da Área Metropolitana do Porto não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada:

Área Metropolitana do Porto, Avenida dos Aliados, 236-1.º, 4000-065 Porto.

4 - Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB - Habilitação académica:

onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.

Formação profissional:

O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito:

8 valores;

De 1 a 4 unidades de crédito:

10 valores;

De 5 a 8 unidades de crédito:

12 valores;

De 9 a 15 unidades de crédito:

14 valores;

De 16 a 25 unidades de crédito:

16 valores;

Mais de 25 unidades de crédito:

20 valores.

As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Menos de um ano - 8 valores;

Entre um e dois anos - 10 valores;

Entre três e quatro anos - 12 valores;

Entre cinco e seis anos - 14 valores;

Entre sete e oito anos - 16 valores;

Entre nove e dez anos - 18 valores;

Mais de dez anos - 20 valores.

No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;

4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores;

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.

Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (20 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (20 %) em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %) em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar).

4.1 - Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma:

aplicação do segundo método de seleção (Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.

5 - Composição do Júri:

Presidente - Dr.ª Ana Paula Martins Abreu, Diretora de Departamento de Administração Geral da AMP.

Vogais efetivos - Dr.ª Cristina Andrade, Diretora de Departamento de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Matosinhos e Dr. José Pedro Ramos Figueiredo, Chefe de Divisão de Gestão de Fundos Comunitários da AMP.

Vogais suplentes - Dr.ª Rute Rijo, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Matosinhos e Dr. Romeu Rodrigues, Técnico Superior da Câmara Municipal de Matosinhos.

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações Área Metropolitana do Porto e disponibilizada na sua página eletrónica, www.amp.pt.

A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

7 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:

candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção; candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura); candidato com maior número de dias de experiência profissional (adequadas às tarefas a exercer e devidamente comprovada).

8 - Posicionamento remuneratório:

Pela 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da tabela única, remuneração de 1201,48 €.

9 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos. 10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado no Diário da República e Jornal de expansão nacional “Jornal de Noticias”, nos termos do n.º 2.º, do artigo 33.º, da LTFP, conjugado com o artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e artigo 19.º da referida Portaria, na sua atual redação.

8 de junho de 2016. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva

Metropolitana do Porto, Dr. Lino Ferreira.

309650968

MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2639217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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