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Despacho 7917/2016, de 17 de Junho

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Sumário

Despacho de Delegação de Competências no chefe de gabinete Licenciado José Joaquim Machado Courinha Leitão

Texto do documento

Despacho 7917/2016

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012 de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu gabinete, licenciado José Joaquim Machado Courinha Leitão, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar os assuntos de gestão corrente do meu gabinete, incluindo a decisão de requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia, bem como os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu gabinete;

b) Gestão do orçamento do meu gabinete, incluindo as autorizações das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, nos termos do Decreto Lei 71/95 de 19 de abril;

c) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio bem como a realização de despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92 de 28 de junho;

d) Efetuar aquisições de bens e serviços mediante o cartão “Tesouro Português”, previsto no art.º n.º 44 do Decreto Lei 16/2016, de 13 de abril, especialmente vocacionado para a gestão do fundo de maneio deste gabinete;

e) Autorizar o processamento de todas as despesas, bem como aquelas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

f) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do gabinete, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção do 1.º Grau, nos termos da alínea a) do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

g) Despachar todos os assuntos que concernem à gestão do pessoal do meu gabinete;

h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

i) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço dos membros do gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação, a estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos DecretosLeis n.os 182/95 de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, conjugado com o estabelecido no decretolei que fixa as normas de execução orçamental;

j) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, a favor de membros do gabinete ou de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do gabinete, de acordo com a legislação em vigor;

k) Autorizar a requisição de transportes e a utilização de viatura própria por membros do gabinete que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;

l) Autorizar o pessoal do gabinete a conduzir viaturas de Estado afetos ao gabinete, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

m) Autorizar o gozo e a acumulação de férias por conveniência de serviço e aprovar o respetivo mapa bem como proceder à justificação e injustificação de faltas do pessoal afeto ao meu gabinete;

n) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete ou a ele afeto em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro incluindo o processamento dos correspondentes encargos.

2 - Designo a adjunta do meu gabinete, a licenciada Isabel Maria Alves Figueiredo, para substituir o chefe de gabinete nas suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro, ficando por esta forma ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo. 7 de junho de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.

209649186 SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2635646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-09 - Decreto-Lei 16/2016 - Mar

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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