Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7549/2016, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7549/2016

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual, faz-se público que, por deliberação da Assembleia Intermunicipal tomada em 26 de abril de 2016, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista ocupação de um posto de trabalho para a categoria e carreira geral de técnico superior de serviço social, para exercer funções na Comunidade Intermunicipal do Cávado (CIM Cávado).

2 - Caraterização do posto de trabalho:

Efetuar estudos sobre conceitos, teorias e métodos, desenvolver ou aplicar os conhecimentos inerentes à respetiva licenciatura;

Executar funções de investigação;

Formular e apresentar soluções para problemas sociais existentes ou previsíveis;

Analisar e elaborar pareceres técnicos;

Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a tomada de decisões;

Assegurar o acompanhamento e promover a articulação das Redes Sociais Concelhias e dos Conselhos Municipais de Educação com a EIDT e PDCT da CIM Cávado entre outros;

Coordenar os programas, medidas e projetos de promoção social e educacional assim como assegurar os contactos institucionais com entidades externas;

Participar na programação e execução das atividades na área da educação e do desenvolvimento social na CIM Cávado e nas autarquias locais suas associadas;

Procurar fontes de financiamento nacionais e comunitárias para projetos e iniciativas da CIM Cávado e 209641441 209638964 das autarquias suas associadas;

Proceder ao levantamento/diagnóstico das necessidades na área da educação e do desenvolvimento social;

Prestar apoio e acompanhamento técnico à execução, monitorização e avaliação do PDCT Cávado 2020 na área da educação e do desenvolvimento social;

Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

Organizar seminários, debates e exposições.

3 - Local de trabalho:

área da CIM Cávado. 4 - Reserva de recrutamento:

foi consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que em 29/04/2016, informou:

«

Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado

»

. Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

5 - Âmbito do recrutamento:

tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisito habilitacional - Licenciatura em serviço social. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Posição remuneratória:

a remuneração do trabalhador a recrutar será a correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única, ou seja 1201,48€, de acordo com o previsto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, mantido em vigor pelo artigo 18.º/1 da Lei 7-A/2016, de 30/03.

8 - Métodos de seleção 8.1 - Obrigatórios:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;

b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, a não ser que optem pelos métodos referidos na alínea anterior.

8.2 - Complementar:

Entrevista Profissional de Seleção. 8.3 - Prova de Conhecimentos:

visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 2 horas.

8.4 - Temas gerais a abordar e legislação/bibliografia necessária à sua realização:

De caráter específico:

Plano de Desenvolvimento Social da Plataforma Supraconcelhia do Cávado;

Planos de Desenvolvimento Social das Redes Sociais Concelhias da NUT III Cávado;

Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial Cávado 2014-2020;

Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da CIM Cávado;

Regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, aprovado pelo Decreto Lei 30/2015, de 12/02;

Documentação Europeia:

Europa 2020;

Agenda para as novas qualificações e novos empregos;

Plataforma Europeia contra a Pobreza e Exclusão Social;

Horizonte 2020:

Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/12/2013;

Regulamento (UE) n.º 1301/2013 Parlamento Europeu e do Conselho de 17/12/2013;

Regulamento (UE) n.º 1304/2013 Parlamento Europeu e do Conselho de 17/12/2013;

Decreto Lei 137/2014, de 1209;

Decreto Lei 159/2014, de 27/10;

Portugal 2020:

Programas Norte 2020, POCH, POISE, PDR, POCTEP, Portugal Inovação Social e regulamentos aplicáveis;

Criação do Programa Rede Social (Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18/11);

Regulamentação do Programa Rede Social (Decreto-Lei 115/2006, de 14/06);

Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14/10);

Proposta de Documento de Orientação para os Referenciais Estratégicos das Plataformas Supraconcelhias do Instituto de Segurança Social;

Referencial de Coesão Social do Instituto de Segurança Social;

Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem (Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013);

Contratos de Emprego e Inserção;

Planos Nacionais temáticos em vigor:

Plano Nacional de Saúde 2020;

Plano Nacional de Saúde Mental 2007-2016;

V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e NãoDiscriminação 2014-2017;

V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017;

Plano Estratégico para as Migrações 2015-2020;

Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas 2013-2020;

Estratégia Nacional para a Habitação;

Programas e Medidas Educativas Nacionais:

Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF), Percursos Curriculares Alternativos (PCA), Programa Mais Sucesso Escolar;

Metodologia Fénix;

Metodologia Turma Mais e Serviços de Educação Especial;

Metodologia de Planeamento Estratégico. De caráter geral:

O Regime jurídico das autarquias locais, das entidades intermunicipais, da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09;

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais aprovado pela Lei 73/2013, de 3/09;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7/01;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regulamento de Organização dos Serviços da CIM Cávado;

Código dos contratos públicos aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29/01;

Princípios Éticos da Administração Pública.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (45PC+25AP+30EPS)/100 ou OF = (30AC+40EAC+30EPS)/100 sendo:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

10 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atualizada. 12 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os pa-râmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.

13 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nas instalações da CIM Cávado, sitas na Rua do Carmo, n.º 29, 4700-309 Braga ou no site www.cimcavado.pt. As candidaturas poderão ser enviadas por correio ou e entregues pessoalmente nas instalações da CIM Cávado já referidas, ou para o endereço geral@cimcavado.pt, devendo, neste caso, a candidatura conter assinatura eletrónica nos termos da lei.

13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Caso o candidato a detenha, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:

a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades /funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos a que se refere a alínea b), n.º 8.1 que não optem pela prova de conhecimentos.

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

13.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 14 - Composição do júri:

Presidente:

Secretário Executivo, Luis Machado Macedo;

Vogais efetivos - Carlos Magalhães Lima, chefe de divisão, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Manuela Flores Soeiro, técnica superior economista.

Vogais suplentes:

Joana Lage Peixoto, Coordenadora da Unidade de Estudos e Projetos e Marta Magalhães, Coordenadora da Estrutura de Apoio Técnico do PDCT.

15 - Quota de Emprego:

Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto Lei 29/01, de 03 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

16 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa

« a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação »

.

17 - Notificação e publicidade:

a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, ou seja:

correio eletrónico; ofício registado; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção bem como a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas nos lugares de estilo na sede da CIM Cávado e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista de unitária de ordenação final.

27 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da

CIM Cávado, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

309631795

MUNICÍPIO DE ALCANENA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2634226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-12 - Decreto-Lei 30/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda