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Aviso 7545/2016, de 16 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico de informática para o Departamento de Informática, da carreira não revista de pessoal de informática, do mapa de pessoal dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 7545/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico de informática para o Departamento de Informática, da carreira não revista de pessoal de informática, do mapa de pessoal dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º desta última, e com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador de 19/04/2016 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para admissão a estágio, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico de informática, da carreira não revista de pessoal de informática, do mapa de pessoal dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, como estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 10.º, ambos do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Departamento de Informática dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso:

o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato:

o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal:

Decreto Lei 97/2001, de 26 de março;

Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Lei 62/2007, de 10 de setembro.

4 - Local de trabalho:

o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho:

o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira especial de Técnico de Informática, tal como descritas no Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, e na Portaria 358/2002, de 3 de abril.

5.1 - O Técnico de Informática desempenhará funções na Área de Apoio Informático do Departamento de Informática dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, competindolhe, designadamente:

a aplicação e execução, na área das infraestruturas tecnológicas, nomeadamente de apoio dos utilizados à operação de computadores e ao suporte e programação de sistemas de microinformática.

5.2 - As tarefas a realizar no posto de trabalho traduzem-se em:

a) Atender pedidos de utilizadores, aquisição de equipamentos, software e de serviços de uso geral aos utilizadores da Universidade de Lisboa;

b) Participar na avaliação e adoção de políticas e procedimentos comuns em cada uma das Escolas e dos Serviços Centrais;

c) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

d) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

e) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

f) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

g) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.

6 - Posição remuneratória:

A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 2, alínea b), do artigo 8.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o posicionamento será efetuado como Técnico de Informática, grau 1, nível 1, num montante pecuniário de 1139,69€ (mil cento e trinta e nove euros e sessenta e nove cêntimos), antecedido de estágio, a que corresponde o montante pecuniário de 995,51€ (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos), de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais:

Titularidade do 12.º ano de escolaridade e habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, nos termos do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.

7.3 - Constituem condições preferenciais:

Formação específica em:

a) Microinformática em ambiente distribuído;

b) Sistemas;

c) Redes locais; d)Administração de sistemas;

e) Sistemas de correio eletrónico;

f) Apoio a utilizadores;

g) Comunicação audiovisual e multimédia;

h) Hardware - configuração e resolução de problemas;

i) Operação/Manutenção de computadores;

j) Planificação da operação de computadores;

k) Produção de formulários eletrónicos.

Experiência profissional com incidência sobre a execução de tarefas inerentes ao posto de trabalho.

Certificação em:

a) ISO 20000 foundations;

b) ITIL foundations;

c) Java d) Competências linguísticas em língua inglesa, falada e escrita.

7.4 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador de 19/04/2016 do Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 8 - Prazo de candidatura:

o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Formalização da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso ora aberto, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Expediente da Universidade de Lisboa ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso para:

Departamento de Recursos Humanos, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa. 9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);

b) Número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, telefone/telemóvel e e-mail;

c) Identificação do concurso (mencionando o número do Aviso publicado no Diário da República e/ou o número da Oferta BEP), com referência à categoria e área a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato considere suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concursos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7.1 do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 9.4 - O requerimento de admissão, datado e assinado, deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde conste as funções que já exerceu e as que exerce, com indicação dos respetivos períodos de tempo e as atividades relevantes.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das habilitações profissionais (espe-cializações, seminários, cursos e ações de formação realizados, com a indicação das respetivas durações);

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

Acresce os seguintes documentos para os candidatos com vínculo de emprego público:

e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candida-turas), da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

As avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a data a partir da qual as exerce.

9.5 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do artigo 41.º da LTFP e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:

a) 1.ª Fase - provas de conhecimentos gerais e específicos (PC), com caráter eliminatório;

b) 2.ª Fase - avaliação curricular (AC), com caráter eliminatório;

c) 3.ª Fase - entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - Prova de conhecimentos (PC):

Provas de Conhecimentos gerais e específicos (PC) - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, sendo permitida a consulta de legislação não anotada, será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e terá a ponderação de 50 %.

20 de junho.

11.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, recomendando-se a seguinte bibliografia/legislação:

a) Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.

b) Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril.

c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de

d) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Públi-ca - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.

e) Regime jurídico das instituições de ensino superior, Lei 62/2007, de 10 de setembro.

f) Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho normativo 5-A/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 77, 19 de abril de 2013. g) Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, Despacho 14600/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 219, 12 de novembro de 2013.

h) Código de Conduta e de Boas Práticas, Despacho 6441/2015, de 9 de junho, retificado pela declaração 650/2015, de 31 de julho (http:

//www.ulisboa.pt/home-page/universidade/legislacao/regulamen-tos/regulamentos-servicos-centrais/http:

//www.ulisboa.pt/home-page/ universidade/legislacao/regulamentos/regulamentos-servicos-centrais/). i) Decreto Lei 107/2012 (Procedimento de Avaliação de Projetos e Despesas TIC), alterado pela Lei 83-C/2013, de 2013-12-31.

j) Decreto Lei 151/2015, de 6 de agosto k) Branco, A. J. (2015). Manual de instalação e reparação de computadores. (FCA, Ed.) (3a ed.). Lisboa.

l) Gouveia, F. (2014). Fundamentos de bases de dados. (FCA, Ed.).

Lisboa.

m) Gouveia, J. (2008). Hardware PCs e Periféricos. (FCA, Ed.).

n) Gouveia, J., & Magalhães, A. (2002). Curso Técnico de Hardware.

(FBA, Ed.). Lisboa.

Ed.). Lisboa.

(FCA, Ed.). Lisboa.

Ed.). Lisboa.

o) Guerreiro, S. (2015). Introdução à engenharia de software. (FCA, p) Jesus, C., & Marques, P. C. (2009). Fundamental do Windows 7.

q) Rui Sá. (2016). Introdução às redes de telecomunicações. (FCA, r) Santos, R. (2012). Mac OS X. (FCA, Ed.). Lisboa. s) Tavares, F. (n.d.). Desenvolvimento de aplicações em HP. (FCA, O programa da prova de conhecimentos específicos encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de setembro de 2003, através do despacho conjunto 924/2003.

12 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) Habilitações Literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

Serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular terá a ponderação de 25 %. 13 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) Motivação;

b) Qualidade da experiência profissional;

c) Sentido crítico;

d) Capacidade de argumentação e afirmação;

e) Valorização e atualização profissional.

A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 25 %. A entrevista profissional de seleção realizar-se-á em data e hora a notificar aos candidatos, nos termos da convocatória prevista no artigo 35.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - A classificação final dos candidatos (CF) - resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considera+ndo-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = PC × 50 % + AC × 25 % + EPS × 25 %

14.1 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 16 - Publicitação dos resultados - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt

17 - Estágio:

17.1 - O Estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março;

17.2 - O estagiário aprovado com a classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a ser remunerado pela categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1. 17.3 - Será celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março. 18 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Carlos Nuno da Cruz Ribeiro, PróReitor da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo - Sérgio Paulo da Conceição Vicente, Diretor do Departamento de Informática dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Nuno Jorge Cardoso Alves Abrantes, Coordenador da Área de Apoio Informático do Departamento de Informática dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente - Nuno Miguel Braz Fernandes, Coordenador do Núcleo de Administração de Sistemas Departamento de Informática dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Ana Rute Da Costa Ferreira, Coordenadora da Área de Aplicações e Sistemas de Informação do Departamento de Informática dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

3 de junho de 2016. - A Administradora da Universidade de Lisboa, Ana Maduro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2634211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-06 - Decreto-Lei 151/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a obrigatoriedade de consulta da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, e regula a aquisição e a utilização de serviços de comunicação pela Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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